PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. 3.2.1 Contratação de coordenador de desenvolvimento institucional
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. A AEPTECBA cita, no Capítulo 2, Subitem 2.2., do seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, um quadro com a compilação das recomendações e ações de melhoria indicadas nos Relatórios 1 a 8 dessa CMA, incluindo a sua situação atual (até o prazo final do trimestre avaliado), conforme Anexo I-a – Plano de Ação de Melhoria. Cabe ressaltar que ações planejadas anteriormente e devidamente concluídas até o período anterior ao atual, não necessitam continuar constando dos quadros apresentados. Assim, a análise da CMA revisou cada ação e melhoria apontada, constatando a sua situação, conforme descrito a seguir: O que Por que Como Onde Quando Quem Situação: Em andamento. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades.
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. ANEXO II Plano de Ação e Melhorias apresentado está sem o "status" das realizações. O Plano apresentado não atende as especificações referendadas no Manual de Gestão e não apresenta os resultados esperados, conforme pactuado.
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. Em relação ao Plano de ações e melhorias, este durante todo o período pregresso não havia sido elaborado pela Associação Fábrica Cultural, desta forma, existia acumulo de ações a serem implementadas. Diversas reuniões foram realizadas com a OS com intuito de colaborar na formatação deste documento e assim foi feito, contudo, o modelo de Plano por Trimestre infelizmente não pode ocorrer devido a este acumulo existente de ações que precisariam ser realizadas, desta forma, para esse primeiro ano do aditivo optou-se em realizar um Plano que as ações findariam em dezembro de 2022. Sendo assim cada ação foi devidamente explicitada e esforços foram empreendidos para correção das desconformidades encontradas no decorrer do processo e as correções estão gradativamente sendo colocadas em práticas. As ações do Plano que foram acordadas para serem realizadas no período de execução deste relatório foram atendidas pela OS, serão apensadas a este processo e podem ser acessadas pelo CONGEOS a qualquer momento através do link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0/xxxxxxx/0xXXXXxXxxxxXXXXxx_xxxXXxx0xx0x00
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. No Capítulo 4 do seu Relatório de Prestação de Xxxxxx, de forma similar ao seu Relatório anterior, a AEPTecBa apresenta um quadro com a compilação das recomendações e ações de melhoria, incluindo a sua situação atual (até o prazo final do trimestre avaliado). Cabe ressaltar que ações planejadas anteriormente e devidamente concluídas até o período anterior ao atual, não necessitam continuar constando dos quadros apresentados.
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. O 2º Relatório Técnico do Contrato de Gestão, referente ao período: 01/04/2021 a 30/06/2021 elaborado pela SECTI foi o mais recente divulgado (29/12/2021) até a data de apresentação deste Relatório de Prestação de Contas. As recomendações do 2º Relatório Técnico, bem como do 1º Relatório Técnico são consideradas e acompanhadas através do plano de ação da OS, conforme quadro a seguir. Vide sessão 3.1.1 deste relatório.
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. O 3º Relatório Técnico do Contrato de Gestão, referente ao período: 01/07/2021 a 30/09/2021 elaborado pela SECTI foi o mais recente divulgado (28/03/2022) até a data de apresentação deste Relatório de Prestação de Contas no processo 3º SEI 028.2224.2022.0000158-78. As recomendações do 3º Relatório Técnico, bem como do 2º Relatório Técnico são consideradas e acompanhadas através do plano de ação da OS, conforme quadro a seguir. Vide seção 3.1.1 deste relatório.
PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA. Plano de Ação e Melhorias apresentado sem o "status" das realizações.

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  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.