DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 5.1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 4.4.1. O contrato terá a vigência contratual de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 4.18. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a Administração Pública, por períodos iguais e sucessivos conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 6.5.1. Considerando que o Coren-SP encontra-se em trâmites administrativos para transição ao regime de contratados definidos pela Lei nº 14.133/2021, o prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. O prazo de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. A previsão da possibilidade de prorrogação contratual se justifica em razão de o objeto se enquadrar como serviço de natureza contínua, tendo em vista que compreende a prestação do serviço (obrigação de fazer), sendo um serviço auxiliar, necessário à PSFN/Chapecó para preservar a integridade dos seus bens materiais e documentais.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. A vigência dos contratos decorrentes dos serviços disponibilizados por meio da ata de registro de preços será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura dos contratos. O prazo leva em conta o tempo total necessário para a prestação dos serviços, incluindo a avaliação, validação, aceite e pagamento pelos órgãos e entidades contratantes e as possíveis adequações para entrega definitiva dos produtos pelas contratadas.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vaticinado na Lei 8.666/93. O contrato de Cessão poderá, no interesse da Administração, ser prorrogado com a anuência do Cedente e da Cessionária.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 6.4.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, não prorrogável, e as requisições serão formalizadas por meio do envio de Notas de Empenho ao fornecedor contratado.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 5.1.3.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura ou data a ser definida pela gestão do contrato de maneira que não ocorra descontinuidade na disponibilização dos serviços, podendo, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93: