Espaço Multiuso Cláusulas Exemplificativas

Espaço Multiuso. Ainda no térreo, conjugado aos outros espaços descritos, deverá ter uma área destinada à oferta de cursos, uso livre dos computadores, possibilidade de edição de mídias, robótica, utilização para jogos e demais atividades que usem conteúdo digital. Para que este espaço seja mais bem aproveitado, o mobiliário deverá comportar diversas disposições, de acordo com as múltiplas finalidades de utilização do espaço. Poderá ser disposto de forma individual ou para o uso em grupo. Este mobiliário deverá se harmonizar com a ambiência do local e deverá, ao mesmo tempo, comportar as múltiplas funções. Desta forma, é importante que sejam facilmente deslocáveis, sem que danifiquem o assoalho. As mesas devem conter gavetas e/ou compartimentos que comportem um notebook e/ou desktop e headphone, de forma segura, que poderão ser utilizados nos cursos e guardados quando o interesse for utilizar as mesas em formato de bancada. Sugerimos o quantitativo de 20 computadores para esta área que terão a finalidade de viabilizar os cursos e o acesso livre à internet. Mais quatro computadores devem ser disponibilizados nesta área para o atendimento de pessoas com deficiência. Desta forma, serão dotados de tecnologia assistiva contendo algumas adaptações: como pulseira de peso para auxílio na movimentação para usuários com dificuldades no tônus, estabilizadores de punho, ponteira para digitação, haste na cabeça para digitação. Os teclados serão equipados com máscaras (colmeias) para auxílio na digitação, além de relevo em braile nas teclas. Os teclados devem vir acompanhados de máscaras para cobrir teclas que não estarão em uso. Em relação a mesa para o computador ela deve conter suporte para teclado com o uso dos pés. Mouses adaptados também serão necessários com acionadores nos botões. O computador deve conter softwares adequados para deficientes visuais auxiliando o usuário no sistema, navegação e produtos de internet como e-mail, redes sociais e leitores de tela. Estes computadores deverão conter componentes padrões voltados a tecnologia assistiva como, mouse, teclado e Monitor Touch de 24”, com nobreak e configuração de processamento adequada para o uso satisfatório das tecnologias. Para isso uma configuração com processador de no mínimo 2 núcleos (4 threads), com 8 GB RAM e 1 TB de disco. Deve ser fornecido Headset para auxílio ao deficiente visual. Ainda no espaço do térreo deverá ser disposta na parede uma tela interativa (sensível ao toque) com cerca de 138” que permita o aces...

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  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.