Especificações Gerais dos Serviços de Telecomunicações Cláusulas Exemplificativas

Especificações Gerais dos Serviços de Telecomunicações. Este capítulo apresenta os pré-requisitos e as especificações técnicas para os serviços de telecomunicações desejados pelo Banco do Brasil, necessários à interconexão de seus PEP em todo o país.

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  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora). A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste. As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica) A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios. A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço. Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: