ESPECIFICAÇÕES. 2.1. Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão inicial de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit de tráfego de entrada e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamente. 2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada. 2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável. 2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação. 2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias. 2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. 2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez. 2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo. 2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories). 2.10. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.). 2.11. Relatórios mensais de disponibilidade do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do serviço, são necessários para prover a alta qualidade do acesso à Internet. 2.12. Recurso técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana por telefone ou internet e, caso necessário, no local do link durante toda a vigência do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES. 2.1ITEM I QUANT. Prover uma conectividade à InternetDESCRIÇÃO ] -Internet LINK DEDICADO de 2 MBPS, com taxa fornecimento dos equipamentos necessários para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço; – Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; – Endereços de transmissão inicial Ips fixos, 04 (quatro) no mínimo; – Suporte Técnico com atendimento 0800; – Acesso e transferência de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (dados ilimitados; – Taxa de Informações Confirmadas) transferência de 99,92 Mbyte/segundo (100% (disponibilidade e garantiasdedicado), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de entrada banda no backbone. Além disso, deverá instalar e 1 gigabit configurar o roteador de tráfego de saída simultaneamente.
2.2. acesso à rede; – A CONTRATADA empresa contratada deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos fornecer toda infra-estrutura necessária para a Internet, com máscara disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado na sala CPD (centro de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura processamento de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicaçõesdados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela ABNT (Associação Brasileira contratada; – A empresa proponente deverá oferecer garantia de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do nível de serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações assegurando disponibilidade mínima anual de instalação, retirada acesso de 99,6% e alteração tempo máximo de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos resolução para problemas críticos de comunicação até 4 horas; – A empresa contratada deverá fornecer 4 números de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA emIps fixos, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez.
2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories).
2.10. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externamínimo, para a implantação dos serviços contratados (passagem Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de cabosfiltro ou bloqueio; – A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, lançamento de fibras ópticasbloqueio, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.).
2.11. Relatórios mensais de disponibilidade do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do serviço, são necessários para prover a alta qualidade traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso à Internet.ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes pela mesma; – O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (cabo); – Suporte a VPN; – Sem limites de conexões e seções simultâneas; – Sem necessidade de provedor. LOCALIDADE Câmara Municipal de Pouso Alegre- MG
2.12. Recurso técnico 24 2.1 – O link dedicado deverá estar disponível, pronto para utilização no prazo de até 60 (vinte e quatrosessenta) horas por dia e 07 (sete) dias por semana por telefone ou internet exxxx xxxxxxxx, caso necessário, no local do link durante toda a vigência contar da data de assinatura do contrato.
2.1.1 - Os serviços de instalação deverão iniciar após a celebração do contrato.
2.2 – A Câmara Municipal de Pouso Alegre poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso da prestação do serviço não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à este órgão.
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Samples: Pregão Presencial
ESPECIFICAÇÕES. 2.1ITEM DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UND Quantid ade Para Registro Entre ga Imedi ata Valor. Prover uma conectividade à InternetUNIT. Valor TOTAL
1. NOBREAK, potência 1500 VA / 700 watts. tensão de entrada 115/220 v tensão de saída 115 v bateria(s) bateria (s) selada com tempo de recarga típico de no mínimo 12 horas. nº de tomadas mínimo de 8 (oito) tomadas para bateria, sem extensor. Proteção de linhas de dados possuir interface rj-11 modem, fax e dsl (linha simples de dois fios). Gerenciamento possuir interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia (português-Brasil). PAINEL FRONTAL Leds indicadores: Em bateria, troca de bateria e sobre carga. RECURSOS DE PROTEÇÃO Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve- se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar UND 14 07 prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta marca, modelo e código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (Part Number), com taxa documentação técnica para constatação. GARANTIA A garantia de transmissão inicial funcionamento será pelo período de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit de tráfego de entrada e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamente.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O licitante deverá descrever, em sua proposta, o(s) telefone(s) de contato e e-mail para a solicitação de abertura dos chamados técnicos. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas.
2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o mesmo custo reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, 48 (quarenta e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez.
2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories).
2.10. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.).
2.11. Relatórios mensais de disponibilidade do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do serviço, são necessários para prover a alta qualidade do acesso à Internet.
2.12. Recurso técnico 24 (vinte e quatrooito) horas por dia outro, com características e 07 (sete) dias por semana por telefone capacidades iguais ou internet e, caso necessário, no local do link durante toda a vigência do contratosuperiores ao substituído.
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ESPECIFICAÇÕES. 2.1. Prover uma conectividade à Internet2.1.1 O serviço a ser executado pela CONTRATADA consiste na transmissão via rede móvel, através do fornecimento de circuitos integrados (Chips) em cartões tipo SIM habilitados, para uso na comunicação remota entre os controladores semafóricos e a Central de Tráfego por Área.
2.1.2 O serviço deve utilizar os padrões 4G (no mínimo) em conformidade com taxa as normas do órgão regulador ANATEL, para transmissão de transmissão inicial de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit dados.
2.1.3 Os Chips fornecidos deverão ser para uso exclusivo de tráfego de entrada dados (sem voz e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamentesem acesso a sites).
2.22.1.4 Todo e qualquer serviço que possa gerar custos adicionais a CONTRATANTE, e que não estejam contemplados nos serviços contratados, deverão estar bloqueados sem que tal bloqueio gere qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
2.1.5 Caso ocorra disponibilização de serviço não previsto no contrato, a CONTRATANTE deverá estar isenta de arcar com as despesas decorrentes dos serviços habilitados;
2.1.6 Os Chips serão instalados no modem próprio constante em cada controlador semafórico. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizadaresponsabilidade pela instalação/inserção dos Chips é da CONTRATANTE.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, 2.1.7 Os cartões SIM deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após compatíveis com o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento serviço 4G de comunicação de dados, não decorrentes devendo ser compatível com o modem (Placa de solicitações descritas na subcláusula anterior, Comunicação GSM/GPRS modelo DP40 ou similar - homologada pela ANATEL) da Central de Tráfego por Área da CONTRATANTE.
2.1.8 Os cartões SIM a serem fornecidos deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 do tamanho tradicional (vinte e quatro) horas25 mm x 15 mm). O Micro Sim Card pode ser aceito desde que acompanhado de adaptador para o Sim Card tradicional.
2.7. Na hipótese 2.1.9 O Valor para o tráfego de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e dados contratado deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vezfixo por pacote/franquia por mês, sem excedentes. Ao aproximar a utilização dos dados próximos ao limite da franquia a velocidade deverá ser reduzida, nunca o serviço interrompido.
2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE 2.1.10 Os serviços de habilitação, bloqueio por extravio ou roubo, desbloqueio de linha, cancelamento de serviço e reativação de chip deverão ser apropriadas para uso interno, ou sejaprestados sem ônus à CONTRATANTE.
2.1.11 A CONTRATANTE pagará somente pelos chips ativados. Chips sem solicitação de ativação por parte da CONTRATANTE, não geleada deverão ser cobradas;
2.1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta online para a gestão do serviço que permita à CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato:
2.1.12.1 Gerenciamento dos serviços, bem como, consulta detalhada das faturas e dos serviços;
2.1.12.2 Configuração de serviços não suscetível à propagação de fogoatendidas pela ferramenta online poderão ser feitas via ca l center ou encaminhadas ao Gestor da Conta.
2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories)2.1.12.3 O acesso deverá ser mediante login e senha.
2.10. 2.1.13 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratantedeverá estar autorizada pela ANATEL, assim como sob a infraestrutura externaforma de concessão, permissão ou autorização, para prestar o serviço móvel pessoal (SMP), observando todas as disposições legais vinculadas a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.).
2.11. Relatórios mensais de disponibilidade prestação do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do referido serviço, são necessários para prover a alta qualidade do acesso à Internet.
2.12. Recurso técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana por telefone ou internet e, caso necessário, no local do link durante toda a vigência do contrato.;
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Samples: Pregão Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES. 2.1. Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão inicial de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit de tráfego de entrada e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamente.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez.
2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories).
2.10. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.).
2.11. Relatórios mensais de disponibilidade do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do serviço, são necessários para prover a alta qualidade do acesso à Internet.
2.12. Recurso técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana por telefone ou internet e, caso necessário, no local do link durante toda a vigência do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico