DIÁRIO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIO DE OBRA. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra o livro destinado ao Diário de Obra, para registro da evolução dos serviços, com data de início e da conclusão das etapas conforme cronograma definitivo, condições meteorológicas e ocorrência de maré que prejudique a execução dos serviços, consultas à Fiscalização, bem como, observações e considerações da Fiscalização. A CONTRATADA deverá entregar semanalmente no DIRTEC/SETRAN, uma via do registro para controle e/ou respaldo de liberação de prorrogação de prazo, paralisação e/ou acréscimo dos serviços.
DIÁRIO DE OBRA. 10.1. Todas as relações entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverão se processar através do "DIÁRIO DE OBRAS", no qual deverão ser registrados, com conhecimento das partes, todas as deliberações, programações, etc., ou qualquer fato julgado necessário.
DIÁRIO DE OBRA. A Contratada providenciará DIÁRIO DE OBRA/LIVRO DE OCORRÊNCIAS (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, condições climáticas, conclusão dos eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. A cada medição deverá ser entregue cópia do diário referente ao período medido. Ao final da execução dos serviços, o referido Diário será de propriedade da Administração do Contratante. A Contratada se obriga a manter no canteiro de obras, além do Diário de Obra, um conjunto de todas as plantas e especificações independentes das necessárias a execução, a fim de permitir uma perfeita fiscalização.
DIÁRIO DE OBRA. É um dos documentos obrigatórios e parte integrante da obra. O diário de obra deverá registrar DIARIAMENTE a descrição da mão de obra presente, os materiais recebidos, os materiais transferidos, a descrição sucinta do andamento dos serviços e ocorrência de anor- malidades do tempo. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas, pelo enge- nheiro residente e pelo engenheiro fiscal da PRODAGO em liquidação. O diário deverá ser registrado em duas vias (uma original e uma carbonada) em livro próprio e especifico para tal fim, com folhas numeradas e sequencialmente datadas. A pri- meira via deverá ser enviada para a fiscalização da PRODAGO em liquidação e uma via de- verá ser retida no bloco.
DIÁRIO DE OBRA. Para efeito de controle do andamento da obra e comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, será adotado um diário de obra o qual deve ser preenchido diariamente com os serviços realizados no dia, bem como a condição do tempo, equipe disponível, empreiteiros terceirizados, intercorrências e/ou fatos relevantes. Devem ser anotadas as dúvidas e/ou divergências que surjam da análise conjunta das peças técnicas e eventuais soluções apontadas pela FISCALIZAÇÃO. Preferencialmente o diário de obra deverá ter duas vias sendo que a 1ª ficará para a contratada e a 2ª para o contratante, que deverá manter na obra até o final desta. Objetivando uma condução de obra mais ágil, com dúvidas e soluções sendo apontadas de maneira mais célere, é possível a adoção de mecanismos digitais de comunicação, desde que esta solução possa, ao final da obra ser impressa e anexada aos documentos finais da contratação.
DIÁRIO DE OBRA. Nomenclatura de arquivos
DIÁRIO DE OBRA. A CONTRATADA é obrigada a manter no canteiro da obra e ou frente de trabalho o diário de obras, em locais de livre acesso, afim de que, a CONTRATANTE possa em qualquer momento, registrar as ocorrências que julgar necessária.
DIÁRIO DE OBRA. Diário de Obra é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deverá ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo no qual serão anotadas: ⮚ As informações do andamento das obras e serviços; ⮚ As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; ⮚ Observações e comunicações da CONTRATADA. As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE. O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE e a 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE. O Diário de Obras deverá ser anexado, mensalmente, ao processo de medição da obra, sendo ponto impeditivo para prosseguimento do mesmo, caso não esteja anexado.
DIÁRIO DE OBRA. O Diário de Obra é documento obrigatório a ser mantido na obra pela contratada, por força da Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA. Entende-se também obrigatório o Diário de Obra por força do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que determina que o representante da Administração designado para fiscalizar a obra anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Devem ser registrados no Diário de Obra, dentre outras informações exigidas pelo CONFEA: I - serviços em execução; II - efetivo de empregados na obra; III - entrada e saída de equipamentos; IV - subcontratadas na obra e respectivo efetivo de empregados; V - as visitas do responsável técnico da contratada e do fiscal da obra; VI - condições climáticas;
DIÁRIO DE OBRA. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com três vias, o qual deverá ser mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. Será o documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverão lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos da CONTRATADA, sendo visadas diariamente por representantes credenciados de ambas as partes. Nele deverão ser feitas pela FISCALIZAÇÃO, anotações comunicações e reclamações à CONTRATADA, a fim de que esta não possa em qualquer tempo ou ocasião, alegar ignorância ou justificar erros e/ou atrasos nos serviços sob sua responsabilidade. Caberá à CONTRATADA em todas as anotações, comunicações ou reclamações da FISCALIZAÇÃO, dar ciência no diário de obra. A CONTRATADA deverá manter na obra cópias dos seguintes documentos: memoriais, planilha orçamentária, cronograma Físico Financeiro, ART do responsável técnico pela execução, contrato de prestação de serviços firmado pela Prefeitura de Caçapava (podem ser suprimidos informações que julgarem confidenciais) e demais documentos complementares a execução dos serviços. Esses documentos deverão ser de fácil acesso aos executores da obra. Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. Durante a execução da obra, até sua aceitação final pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter no local onde os serviços estiverem sendo desenvolvidos e em período integral, um mestre-de-obras habilitado para tal, com conhecimento e experiência suficiente para comandar as equipes de obra e atender às solicitações da FISCALIZAÇÃO. Deverá também designar um engenheiro habilitado para suportar tecnicamente as demandas exigidas pelo projeto, por esse memorial e demais documentos que compõe esse processo, ficando responsável pelos materiais, procedimentos e técnicas empregadas no desenvolvimento dos serviços. Deverá fazer e registrar no diário de obras as visitas e ações tomadas.