Common use of ESTABILIDADE DA GESTANTE Clause in Contracts

ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante será assegurada a estabilidade no emprego durante a gravidez até 90 (noventa) dias contados após o retorno do benefício previdenciário. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 (trinta) dias após a data do término do aviso prévio. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESTABILIDADE DA GESTANTE. A Fica assegurada à empregada gestante será assegurada gestante, quando devidamente comprovada a gravidez perante o empregador, a estabilidade no emprego durante a gravidez provisória até 90 (noventa) dias contados após o retorno término da licença maternidade. Todavia, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do benefício previdenciário. Na prazo acima previsto, na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 causa e pelo processo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (trinta) dias após a data do término do aviso prévio. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213CLT).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante será assegurada a estabilidade no emprego durante a gravidez até 90 (noventa) dias contados após o retorno do benefício previdenciário. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 (trinta) dias após a data do término do aviso prévio. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESTABILIDADE DA GESTANTE. A Fica assegurada à empregada gestante será assegurada gestante, quando devidamente comprovada a gravidez perante o empregador, a estabilidade no emprego durante a gravidez provisória até 90 (noventa) dias contados após o retorno término da licença maternidade. Todavia, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do benefício previdenciário. Na prazo acima previsto, na hipótese de dispensa sem justa causacausa ou a pedido da própria gestante, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 (trinta) dias após a data do término do aviso prévio. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213desde que esse seja homologado diretamente pelo Sindicato Convenente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante será assegurada a estabilidade no emprego durante a gravidez até 90 (noventa) dias contados após o retorno do benefício previdenciário. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa cooperativa atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 (trinta) dias após a data do o término do aviso prévio. Aos empregados afastados por motivo , sob pena de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos decadência do art. 118 da Lei nº 8.213direito previsto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho