ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.2138.213/91.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, será assegurada estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213.8.213/91
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Samples: Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Aos empregados afastados por motivo em razão de acidente de do trabalho, será assegurada a estabilidade provisória nos termos do art. artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho