ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)
Appears in 15 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “"b”").
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “"b”")
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 05 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)nos termos da lei.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”b )
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 4 (cincoquatro) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”).
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, ““ b”)” ) Parágrafo único: A estabilidade supramencionada não se aplica nos casos de demissão por justa causa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, ““ b”” )
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”b)
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “□b”□)
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após mesesapós o parto. (ADCT, art. 10, “b”)
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho