ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Cláusulas Exemplificativas

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. 8.4.1 Armazenamento temporário de carga
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. Quando da assinatura do contrato a empresa contratada para a coleta e transporte de resíduos será responsável pela construção e operação da estação de transbordo em local definido pela administração pública, terá prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do início das atividades para providenciar as devidas melhorias e regularizações necessárias sob o ponto de vista ambiental e legal para a execução de todas as atividades desenvolvidas na estação de transbordo, conforme orientação do órgão ambiental responsável, a administração municipal disponibilizará modelo de projeto para a construção da estação de transbordo. Os caminhões usados na estação de transbordo deverão armazenar temporariamente e transportar única e exclusivamente resíduos sólidos do município de Bombinhas até o local onde receberá tratamento (se necessário) e terá destinação final ambientalmente correta. A operação da estação de transbordo deverá ser efetuada por veículos com capacidade de carga de no mínimo 40 (quarenta) m³ os veículos poderão ser tipo Carretas com Semirreboques basculante ou Caminhões Truck. A empresa que optar por Caminhões Truck deverá conter com no mínimo 03 (três) caminhões, ou se optar por veículos tipo semi reboques deverá contar com, no mínimo, 02 (dois) cavalos mecânicos e 03 (três) semirreboques basculante, com chassi produzido em aço estrutural de alta resistência (conforme normas técnicas de segurança ABNT e de trânsito CONTRAN).

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