Estações ecológicas Cláusulas Exemplificativas

Estações ecológicas. Reservas ecológicas
Estações ecológicas. As estações ecológicas são áreas de grande importância para a conservação dos ecossistemas naturais no interesse da pesqui- sa científica, sendo as visitas rigorosamente controladas e geralmente fechadas ao público. Em uma estação ecológica, o ecossistema é pro- tegido de forma integral em 90% da área, e a interferência humana deve ser sempre a mínima possível. No Distrito Federal foram instituídas três estações ecológicas, que somam uma área de 17.260ha, correspondente a cerca de 3% do seu território. a) Estação Ecológica de Águas Emendadas Criada em 12 de agosto de 1968 pelo Decreto nº 771 como Reserva Biológica de Águas Emendadas, foi depois alçada à condi- ção de Estação Ecológica de Águas Emenda- das pelo Decreto nº 11.137, de 6 de junho de 1988. Tem uma área aproximada de 10.500ha. É a mais importante reserva natural do Distrito Federal, onde ocorre o fenômeno úni- co da união de duas grandes bacias hidrográficas da América Latina, a Tocantins/ Araguaia e a Platina, em uma vereda de 6km de extensão. Essa característica faz dela um dos acidentes geográficos de maior expressão no território nacional. Engloba a lagoa Bonita (maior lagoa na- tural do Distrito Federal) e funciona como um corredor ecológico, interligando a fauna e a flora das bacias hidrográficas envolvidas. Sua área de cerrado, praticamente intacta, abriga fauna ameaçada de extinção, como a anta, a suçuarana e o lobo-guará, e é de grande im- portância para a realização de pesquisas cien- tíficas, tendo em vista o patrimônio genético ali existente. b) Estação Ecológica do Jardim Botânico Criada pelo Decreto nº 14.422, de 26 de novembro de 1992, com área aproximada de A Questão Ambiental no Distrito Federal 3.992ha, teve sua área aumentada para 4.430ha pelo Decreto nº 17.277, de 11 de abril de 1996. Localizada na Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, a EEJBB abriga amostras representati- vas do bioma cerrado, como: cerrado típico, campo sujo, campo limpo, campo rupestre, campo de murundus, mata mesofítica, mata de galeria e vereda. A fauna dessa unidade de conservação é rica em número e diversidade de espécies e apresenta exemplares raros: lobo-guará, tamanduá-mirim, veado e sagüi. 39 Essa estação ecológica é de grande im- portância para o Jardim Botânico porque pre- serva a biota local e permite a realização de projetos de pesquisas científicas e educação ambiental, sem interferências antrópicas inde- sejáveis. c) Estação Ecológica da Universidade de Brasília A U...
Estações ecológicas. Monumento Natural

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.