ESTEIRA DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

ESTEIRA DE CRÉDITO. A concessão de crédito será analisada por meio da Esteira de Xxxxxxx, que poderá seguir um processo de pré-aprovação, um pedido do Seller ao programa Empréstimo para Sellers Magalu ou outra forma de concessão de crédito, desde que observados os termos desta Política de Crédito. Em qualquer caso, um Cliente Rejeitado não segue adiante na Esteira de Crédito, enquanto um Cliente Elegível segue para a próxima Etapa de Crédito, no âmbito da Esteira de Crédito. No caso da pré-aprovação, a Originadora irá compartilhar com o Consultor Especializado as informações a respeito do Sellers descritas no item 4.1 abaixo. Com base nessas informações, o Consultor Especializado irá fazer as verificações necessárias para a pré-aprovação dos Sellers, conforme descrito no item 4.2 e respectivas subseções abaixo. Aqueles Sellers que forem pré-aprovados poderão receber uma pré-oferta de crédito, observado o disposto no item 4.3 abaixo, a ser encaminhada pela Originadora. Finalmente, aqueles Sellers que tenham optado por aceitar a pré-oferta de crédito e que tenham sua documentação aprovada, nos termos do item 4.5 abaixo, poderão ser convidados a formalizar a oferta final de crédito e a correspondente emissão de CCB junto a e em favor de uma das Cedentes, conforme disposto no item 4.6 e respectivas subseções abaixo. No caso do pedido direto, o Seller preencherá um formulário de pedido no contexto do processo de pré-aprovação e/ou do programa Empréstimo para Sellers Magalu com seus dados.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24