Compartilhamento de informações. 5.1. O Cliente autoriza a Getnet, para os fins deste instrumento, a compartilhar com o BNDES as informações referentes ao Cliente e às Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES, incluindo, mas não se limitando, a situação do processo de credenciamento do Cliente ao SAG, o descredenciamento do Cliente e dados relacionados a Transações fraudulentas ou tentativas de fraude. Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet. O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto GetData.
Compartilhamento de informações. Integração com o banco de dados. Gerenciamento do arquivamento do documento original. Solicitação de documentos arquivados em meio magnético Gerenciamento estatístico.
Compartilhamento de informações. 9.1. O Cliente consente com a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais capturados pela Auttar em razão de suas atividades e desenvolvimento do negócio para a prestação dos serviços previstos neste instrumento.
Compartilhamento de informações. A viabilidade de certos serviços prestados pela Xx.Xxxxxx só ocorre pelo compartilhamento de algumas dessas informações, o que fazemos com responsabilidade e seguindo rigorosos parâmetros. Abaixo, citamos os casos nos quais o compartilhamento de informações se faz necessário: • Instituições Parceiras: para que você possa receber cotações e propostas de produtos e serviços financeiros tais como cartões de crédito, seguros, empréstimos, financiamentos, investimentos e outros, as Instituições Parceiras necessitam ter acesso a informações pessoais e não pessoais. Apenas assim é possível que você receba propostas adequadas ao que está procurando. As Instituições Parceiras terão acesso a essas informações apenas na medida em que forem necessárias para que elas possam oferecer produtos e serviços que o usuário solicitou ou manifestou interesse. Você também deve estar ciente de que no momento em que é solicitado um produto ou serviço das Instituições Parceiras por meio do nosso Website, as suas informações serão tratadas por essas instituições de acordo as suas próprias políticas. Não submeta pedidos de propostas e cotações caso não concorde com a forma com a qual as Instituições Parceiras tratam as suas informações. • Novos negócios: no contínuo desenvolvimento do nosso negócio, processos de aquisição e fusão de empresas, estabelecimento de parcerias comerciais, joint ventures e outros negócios podem ocorrer. Nesses negócios, informações dos respectivos clientes também são transferidas, mas ainda assim, será mantida a Política de Privacidade. • Ordem judicial: a Xx.Xxxxxx será obrigada a compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial devidamente confirmada de acordo com a Lei • Com a autorização do cliente: em demais casos, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação. Ao solicitar uma das possibilidades de crédito no Website, o usuário concorda e autoriza que o Banco ou a instituição parceira tenha acesso e consulte seus dados de depósitos, aplicações em outras instituições financeiras e informações a seu respeito constantes junto ao aos órgãos de proteção ao crédito tais como SPC e Serasa. As informações armazenadas no Website poderão ser fornecidas a terceiros, tais como instituições financeiras e demais agentes de mercado, para fins de análise, elaboração e gerenciamento de Propostas de Captação de Recursos, com o objetivo de gerar uma Proposta de Crédito, ...
Compartilhamento de informações. Você deve saber como compartilhamos as suas informações, por que as compartilhamos e como você pode controlar esse compartilhamento. Há cinco formas gerais de compartilharmos suas informações.
3.1 Quando você publica um Tweet, faz uma postagem e compartilha.
3.2 Com terceiros e integrações de terceiros.
Compartilhamento de informações. No caso concreto, o ministro ressaltou que não se pode negar que saques semanais de valores ex- pressivos em moeda corrente são lícitos, porém é possível afirmar que são também sujeitos à fisca- lização não apenas do Coaf mas ainda por parte do MP. Para Xxxxxxxx, garantir o acesso do parquet a movimentações suspeitas é viabilizar o exercício de sua função constitucional. Dessa forma, conheceu e proveu o recurso. Na existência de contrato coligado, em que há uma justaposição de modalidades diversas de con- tratos, todas voltadas para um objetivo comum de viabilizar sua finalidade econômica, cada um deles mantém sua autonomia e caraterística próprias, in- clusive quanto a cabimento das respectivas ações. Contrato de sublocação de posto de serviço prevê diversas obrigações, cada uma decorrente de um tipo de contrato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Supe- rior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma distribuidora de com- bustíveis, para admitir a tramitação de ação de despejo pelo atraso no pagamento de alugueis de um posto de combustíveis. As partes celebraram “contrato de sublocação de posto de serviço”. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que é inade- quada a ação de despejo para rescindir essa aven- ça, pois ela não se limita a relação locatícia, mas principalmente impõe relação comercial. Existe, no caso, uma gama de deveres impos- tos a ambas as partes. A locação é indissociável da compra e venda de produtos, da cláusula de exclu- sividade, de quota mínima. Assim, não incide a Lei das Locações (Lei 8.245/1991). Relator no STJ, o ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxx reformou a decisão por entender que, na hi- pótese de haver justaposição de modalidades de contrato, cada uma delas mantém sua autonomia e características próprias. No caso de contratos coligados, cada um man- tém sua autonomia e caraterística, disse ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Compartilhamento de informações. Você deve saber as formas pelas quais compartilhamos suas informações, por que as compartilhamos e como você pode controlar isso. Há cinco formas gerais de compartilharmos suas informações. Expanda as listas suspensas para obter mais informações:
3.1 Quando você publica um Tweet, faz uma postagem e compartilha. Com o público em geral. Com outros usuários do Twitter.
3.2 Com terceiros e integrações de terceiros. Com prestadores de serviços. Com anunciantes.
Compartilhamento de informações. Você desde já atesta estar ciente que seus dados e as informações por você fornecidas poderão ser compartilhadas com e/ou tratadas por terceiros, de acordo com o disposto na Política de Privacidade do Inter.
Compartilhamento de informações. A Provedora poderá compartilhar os dados coletados por meio do Portal nas situações descritas abaixo:
(a) Quando necessário às atividades comerciais da Provedora, como por exemplo, mas não se limitando a, com instituições financeiras e outras empresas parceiras, que atuem em conjunto com a Provedora em suas atividades empresariais;
(b) Com empresas parceiras da Provedora, para fins promocionais, publicitários e estatísticos, conforme indicado nesta Política;
(c) Para proteção dos interesses da Provedora em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais;
(d) No caso de transações e alterações societárias envolvendo a Provedora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos incentivos; ou
(e) Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
Compartilhamento de informações. O BANCO SENFF possui parceiros que colaboram para a prestação dos serviços da CONTA. Nesse sentido, informa que realizará somente a transferência de informações necessárias para dar consecução a estes serviços. Esclarece, ainda, que os parceiros adotam medidas apropriadas para a proteção dos dados dos Titulares.