Common use of ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA Clause in Contracts

ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- nária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Plano Municipal De Saneamento Básico

ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os saneamentoos cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. daoperadora.Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos nosPlanos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas pro- postas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- nária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente eventual- mente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação informação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária con- cessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui possui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiroeconômico-financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado as- sinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado as- sinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI VIU –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o a poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os a cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •Municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •Municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Plano Municipal de Saneamento Básico – Santa Bárbara do Monte Verde /MG Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os saneamentoos cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. daoperadora.Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos nosPlanos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas pro- postas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a tema Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um negociariamum contrato de programa com a COPASA, ,este estudo oferece a in- formação infor- mação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os saneamentos cobra diretamente da população po- pulação através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- nária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a tema Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drena- gem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolher a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos ser- viços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI –“remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram operadora .Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise ini- cial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se con- sidera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios •municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios •municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a tema Lei Autorizativa com qualquer conces- sionária concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessio- náriaconcessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a in- formação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já pos- sui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômico- -financeiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual.

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