ESTUDOS ANTERIORES Cláusulas Exemplificativas

ESTUDOS ANTERIORES. O estudo da indústria de transporte ferroviário teve notável importância na pesquisa acadêmica, notadamente, econômica (Waters II, 2007). Todavia, com a desregulamentação do mercado ferroviário nas Américas, inicialmente5 no Canadá a partir de 1967 (Waters II, 2007), seguido dos Estados Unidos, em 1980 (Waters II, 2007; Wixxxx & Wixxxx, 2001), e de diversos outros países da América Latina (Müller & Aragonés, 2013), a exemplo do Brasil, em 1995, a pesquisa acadêmica foi levada a um intenso confronto comparativo sobre os prós e os contras de cada modelo de exploração à medida que as reformas foram amadurecendo. Com a decisão da União Europeia de unificar o mercado ferroviário e aumentar sua competitividade, notadamente, a partir de 1991, por meio de uma estratégia de desverticalização da malha (unbundling), a literatura internacional passou a estudar um leque mais amplo de abordagens em termos de exploração da modalidade ferroviária de transporte, tanto de carga quanto de passageiros. Segundo Pexxxxx xt al. (2017) verificaram em estudo bibliométrico sobre o financiamento ferroviário, o aumento do interesse acadêmico modelou-se segundo uma tendência crescente, entre 1991 e 2016. Nesse período, a produção científica internacional cresceu segundo uma regressão linear com inclinação de 1,54 e R2 de 0,79. O recente êxito chinês em expandir os serviços de transporte ferroviário de cargas e passageiros, principalmente através dos trens de alta velocidade, trouxe novo interesse acadêmico pelo tema na última década. Na tabela 2.1, são expostas algumas das pesquisas comparativas entre os modelos adotados em diversos países.
ESTUDOS ANTERIORES. Em estudos anteriores realizados por Xxxxxxxx (2017) considerando o mercado seguro da Bélgica e Bagnati (2012) o do Brasil, foram analisados os efeitos do IFRS 17 nas demonstrações contábeis, tendo o primeiro focado nos impactos na transparência das demonstrações contábeis e o segundo os principais desafios da norma. Na leitura de Mignolet (2017) foi possível apontar que impactos na transparência das demonstrações contábeis seria limitado, principalmente pelo estágio próximo da contabilidade local de sua pesquisa. É apontado, no entanto, xxxxxx na comparabilidade de um modo geral pela utilização de modelo definido de mensuração e de proximidade com o IFRS 15 “Receita de contratos com cliente” e do normativo Solvência 2, além de ganhos na transparência na apresentação dos resultados pela liberação da margem de serviço contratual apresentada pelo normativo. O trabalho de Xxxxxxx (2012) permite evidenciar as percepções quanto aos desafios à época das publicações de intenção do IASB para a norma final. É possível extrair que o mercado brasileiro naquele momento se apresentava conhecimento médio a respeito da norma e não se entendia as extensões dos impactos nas demonstrações contábeis, porém era visível as preocupações quanto aos desafios da convergência da contabilidade de seguros ao nível internacional.

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado63 em atenção à Decisão nº 4284/201664, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.