Eventos para Comercialização Cláusulas Exemplificativas

Eventos para Comercialização. A Contratada realizou os 03 eventos como previstos na meta, sendo os eventos realizados: feira realizada no Shopping da Bahia de 04 a 08/11/2022, no Pelourinho no dia 17/12/2022 com o lançamento da Nova Plataforma Digital e na Mostra do Curso de Cerâmica que foi realizado no Museu de Arte Moderna da Bahia no dia 20/12/2022.
Eventos para Comercialização. Entendendo que esta ação encontra-se com erro material no Plano de trabalho da OS, não determinando o quantitativo de eventos a serem realizados no trimestre, mantivemos os valores dos trimestres seguintes, ao tempo em que solicitamos que sejam realizadas as correções. A CMA acolheu a realização dos seguintes eventos: Encontro com Trade Turístico de Salvador - no centro de Comercialização Artesanato da Bahia e no Memorial do Artesanato de 01 a 05/02/2023, visitação de grupo de turistas ao Centro de Comercialização no dia 08/03/2023 com a visita de 30 turistas do Navio MSC. O ponto de venda do Hotel Mércure deve ser avaliado na meta específica, CF 3.2.2 -Comercialização dos Pontos de Vendas. Sobre a Exposição Mãos Dadas, realizada no Shopping Norte – Lauro de Freitas, poderá ser mensurada com a apresentação das planilhas de vendas influenciadas pela exposição período de 15.03.2023 a 15.04.2023.
Eventos para Comercialização. Não se aplica ao trimestre em analise

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  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL 16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.