Exactidão Cláusulas Exemplificativas

Exactidão. Se o importador de dados tomar conhecimento de que os dados pessoais que recebeu são inexactos ou estão desactualizados, deve informar o exportador de dados sem demora injustificada. Nesse caso, o importador de dados deve cooperar com o exportador de dados para apagar ou rectificar os dados. O tratamento pelo importador de dados só pode ocorrer durante o período especificado no Anexo I.B e/ou nos Termos e Condições do DPA. Depois de concluída a prestação dos serviços de tratamento, o importador de dados deve, consoante a escolha do exportador de dados, apagar todos os dados pessoais tratados por conta deste último e certificar ao exportador de dados que o fez ou devolver ao exportador de dados todos os dados pessoais tratados por sua conta e apagar as cópias existentes. Até que os dados sejam apagados ou devolvidos, o importador de dados deve continuar a assegurar o cumprimento das presentes Cláusulas. Caso a legislação local aplicável ao importador de dados proíba a devolução ou o apagamento dos dados pessoais, o importador de dados garante continuar a assegurar o cumprimento das presentes Cláusulas e só proceder ao tratamento dos dados pessoais em causa na medida em que e enquanto for necessário nos termos dessa legislação local. Tal não prejudica a cláusula 14, em particular a exigência de o importador de dados, nos termos da cláusula 14, alínea e), notificar o exportador de dados ao longo do período de vigência do contrato se tiver motivos para crer que está ou ficou sujeito a legislações ou práticas não conformes com os requisitos da cláusula 14, alínea a).

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  • MESES 28/03/2010 : R$ 6.881,61 : 371609 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PRÓPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REVIVER CIDADANIA : IMOVEL COMERCIAL COM ÁREA DE TERRENO 624,81M² E ÁREA CONSTRUIDA DE 206,54M² LOCALIZADO NO LOTE 01 DA QUADRA U SITUADO À RUA APOLÔNIA PINTO Nº CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS DA COHAB/CP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS : 30/12/2009 : 12 MESES : 29/12/2010 : R$ 128.846,76 : 016208 : PREGÃO 002/07 : RECURSOS PROPRIOS PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : AFC ASSOCIAÇÂO DOS FUNCIONARIOS DA COHAB CAMPINAS

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • Impostos 45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.