EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital. 17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante. 17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço. 17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.
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EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital.
17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.não
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