EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos periódicos, retorno ao trabalho, troca de função e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos periódicos, demissionais e demissionaispara mudança de função, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/19783.214/83.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho