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Admissões Cláusulas Exemplificativas

Admissões. Na admissão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será entregue pelo trabalhador para as devidas anotações. As empresas entregarão ao empregado, no ato da admissão contra recibo, cópia do Contrato Individual de Trabalho e todos os demais documentos por ele assinados na ocasião. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a empresa não anotar a CTPS do candidato, ficará obrigada ao pagamento das diárias correspondentes aos dias que este documento ficou retido.
Admissões. 1- Nas admissões serão respeitadas as condições estabele- cidas na lei e neste acordo de empresa e na regulamentação interna da empresa. 2- Em qualquer admissão será efectuado exame médico, facultado pela empresa, antes do início da prestação de tra- balho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes. 3- No acto de admissão a empresa fornecerá ao trabalha- dor cópias do presente acordo e dos regulamentos internos da empresa. 4- No preenchimento de vagas ou postos de trabalho a em- presa procurará ter em conta os trabalhadores ao seu serviço. 5- A empresa não admitirá pessoas na situação de reforma.
AdmissõesCondições gerais de admissão
Admissões. As empresas registrarão imediatamente no ato da contratação todos os trabalhadores na CTPS dentro do prazo estabelecido no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, no máximo em 48 (quarenta e oito horas).
Admissões. As admissões e modalidades de contrato individual, respeitadas as determinações legais, são da competência da ETI.
Admissões. Na admissão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será entregue pelo trabalhador para as devidas anotações. As empresas entregarão ao empregado, no ato da admissão contra recibo, cópia do Contrato Individual de Trabalho e todos os demais documentos por ele assinados na ocasião.
Admissões. 1- A admissão de pilotos faz-se pela categoria de oficial piloto, de entre os candidatos apurados nos exames de seleção exigidos pela empresa e que cumpram os requisitos mínimos exigidos pela autoridade aeronáutica competente. 2- A fixação das condições e respetivos requisitos, da competência da TAP será objeto de parecer prévio do SPAC, a ser dado no prazo de 10 dias úteis. 3- O regulamento de cada concurso será sempre fixado e divulgado antes da sua abertura, devendo ser en- tregue uma cópia do mesmo a todos os candidatos, na altura da inscrição. 4- Durante o concurso de admissão, o SPAC, a seu pedido terá acesso aos processos de avaliação, nos termos do artigo 88.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD). 5- Os oficiais pilotos, aquando da sua admissão na empresa, são qualificados indiferentemente, conforme as necessidades operacionais, num dos equipamentos de voo de narrow body, de harmonia com o anexo 3 ao presente regulamento.
Admissões. 1- As admissões, respeitadas as determinações legais, são da competência da empresa. 2- O contrato de trabalho revestirá a forma escrita. 3- Na admissão, a empresa atenderá, entre outros fatores considerados relevantes, à mobilidade interna, às habilita- ções escolares, aos conhecimentos técnicos e à formação profissional dos trabalhadores a admitir, à sua experiência comprovada, bem como à sua aptidão, verificada por exame médico. 4- As habilitações escolares são as exigidas para o correto desempenho das funções para que o trabalhador é contrata- do, nos termos do enquadramento profissional previsto na cláusula 15.ª, número 2 e na cláusula 17.ª, número 2.
Admissões. 1. Os trabalhadores podem ser admitidos por contrato de trabalho de duração indeterminada ou nas modalidades contratuais previstas na lei. 2. No acto de admissão, a Empresa deve facultar ao trabalhador as informações relativas ao contrato de trabalho previstas na lei, nomeadamente as seguintes: a) Categoria profissional;