Admissões Cláusulas Exemplificativas

Admissões. Na admissão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será entregue pelo trabalhador para as devidas anotações. As empresas entregarão ao empregado, no ato da admissão contra recibo, cópia do Contrato Individual de Trabalho e todos os demais documentos por ele assinados na ocasião. Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a empresa não anotar a CTPS do candidato, ficará obrigada ao pagamento das diárias correspondentes aos dias que este documento ficou retido.
Admissões. As admissões e modalidades de contrato individual, respeitadas as determinações legais, são da competência da ETI.
Admissões. Sem prejuízo das admissões verificadas antes da entrada em vigor do CCT 2010, identificado na cláusula 57.ª, e até à data de entrada em vigor do artigo 2.º do regulamento a que se refere o número 3 da cláusula 4.ª só podem ser contratados para desempenhar as atividades previstas na cláusula 11.ª os candidatos que detenham os requisitos previstos no número 1 da referida cláusula 4.ª
Admissões. As admissões devem ser efetuadas conforme o cronograma de admissões de cada unidade atendida. A área de Recrutamento e Seleção recebe a documentação do candidato e a encaminha com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência para Administração de Pessoal efetivar a admissão. O setor de Administração de Pessoal recebe a documentação somente se estiver completa.
Admissões. Na admissão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será entregue pelo trabalhador para as devidas anotações. As empresas entregarão ao empregado, no ato da admissão contra recibo, cópia do Contrato Individual de Trabalho e todos os demais documentos por ele assinados na ocasião.
Admissões. As empresas registrarão imediatamente no ato da contratação todos os trabalhadores na CTPS dentro do prazo estabelecido no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, no máximo em 48 (quarenta e oito horas).
Admissões. 1- A admissão de pilotos faz-se pela categoria de oficial piloto, de entre os candidatos apurados nos exames de seleção exigidos pela empresa e que cumpram os requisitos mínimos exigidos pela autoridade aeronáutica competente. 2- A fixação das condições e respetivos requisitos, da competência da TAP será objeto de parecer prévio do SPAC, a ser dado no prazo de 10 dias úteis. 3- O regulamento de cada concurso será sempre fixado e divulgado antes da sua abertura, devendo ser en- tregue uma cópia do mesmo a todos os candidatos, na altura da inscrição. 4- Durante o concurso de admissão, o SPAC, a seu pedido terá acesso aos processos de avaliação, nos termos do artigo 88.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD). 5- Os oficiais pilotos, aquando da sua admissão na empresa, são qualificados indiferentemente, conforme as necessidades operacionais, num dos equipamentos de voo de narrow body, de harmonia com o anexo 3 ao presente regulamento.
Admissões. Condições gerais de admissão
Admissões. 1- As admissões, respeitadas as determinações legais, são da competência da empresa. 2- O contrato de trabalho revestirá a forma escrita. 3- Na admissão, a empresa atenderá, entre outros fatores considerados relevantes, à mobilidade interna, às habilita- ções escolares, aos conhecimentos técnicos e à formação profissional dos trabalhadores a admitir, à sua experiência comprovada, bem como à sua aptidão, verificada por exame médico. 4- As habilitações escolares são as exigidas para o correto desempenho das funções para que o trabalhador é contrata- do, nos termos do enquadramento profissional previsto na cláusula 15.ª, número 2 e na cláusula 17.ª, número 2.