Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos motorizados, da prática de desportos de competição em geral, da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como esqui de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto e similares; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: Sinistros ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; Reparações, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização; Carga e transbordo de matérias perigosas. Relativamente à garantia “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente”, o Segurador não será responsável pelo cumprimento das distâncias e prazos estabelecidos nas seguintes situações: Pedidos de assistência em que a morada completa da oficina de destino não seja indicada no contacto inicial; Pedidos de reboque a partir de moradas particulares para outra morada que não corresponda a uma oficina devidamente coletada como tal; Horários de oficinas que impossibilitem o cumprimento dos prazos definidos, bem como pedidos surgidos em vésperas de fins de semana ou feriados, sendo a entrega otimizada no dia útil seguinte, sem prejuízo dos prazos definidos nas condições particulares; Pedidos de reboque que, no momento da carga, obriguem ao cumprimento de alguma formalidade (transbordo de cargas, viaturas parcialmente desmontadas, necessidade de documentação ou pagamentos pendentes, levantamentos junto das autoridades, etc.) Mudanças de morada de destino já no decorrer do processo; Pedidos de assistência que necessitem de confirmação de elegibilidade prévia (apólices que não constem no sistema da EAP, anulações pendentes, recibos a pagamento); Pedidos de Assistência para veículos que pelas suas dimensões e características não possam ser carregados por um reboque de ligeiros; Situações de possível perda total do veículo seguro; Eventuais danos que decorram da perda ou roubo de chaves e chaves trancadas dentro da viatura, nomeadamente custos de reposição ou arranjo da fechadura, chaves e outros elementos do veículo. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com:
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Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos motorizados, da prática de desportos de competição em geral, da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como esqui de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto e similares; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: Sinistros ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; Reparações, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização; Carga e transbordo de matérias perigosas. Relativamente à garantia “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente”, o Segurador não será responsável pelo cumprimento das distâncias e prazos estabelecidos nas seguintes situações: Pedidos de assistência em que a morada completa da oficina de destino não seja indicada no contacto inicial; Pedidos de reboque a partir de moradas particulares para outra morada que não corresponda a uma oficina devidamente coletada como tal; Horários de oficinas que impossibilitem o cumprimento dos prazos definidos, bem como pedidos surgidos em vésperas de fins de semana ou feriados, sendo a entrega otimizada no dia útil seguinte, sem prejuízo dos prazos definidos nas condições particulares; Pedidos de reboque que, no momento da carga, obriguem ao cumprimento de alguma formalidade (transbordo de cargas, viaturas parcialmente desmontadas, necessidade de documentação ou pagamentos pendentes, levantamentos junto das autoridades, etc.) Mudanças de morada de destino já no decorrer do processo; Pedidos de assistência que necessitem de confirmação de elegibilidade prévia (apólices que não constem no sistema da EAP, anulações pendentes, recibos a pagamento); Pedidos de Assistência para veículos que pelas suas dimensões e características não possam ser carregados por um reboque de ligeiros; Situações de possível perda total do veículo seguro; Eventuais danos que decorram da perda ou roubo de chaves e chaves trancadas dentro da viatura, nomeadamente custos de reposição ou arranjo da fechadura, chaves e outros elementos do veículo. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com:
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Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos motorizados, da prática de desportos de competição em geral, da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como esqui de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre; Sinistros causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer cataclismos; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto e similares; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: Sinistros ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo seguro seguro, bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes; Assistência jurídica no caso de litígios com oficinas e garagistas em Portugal; Defesa e reclamação jurídica no caso de infrações às regras de circulação em Portugal; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; Reparações, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização; Carga e transbordo de matérias perigosas. Relativamente à garantia “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente”, o Segurador não será responsável pelo cumprimento das distâncias e prazos estabelecidos nas seguintes situações: Pedidos de assistência em que a morada completa da oficina de destino não seja indicada no contacto inicial; Pedidos de reboque a partir de moradas particulares para outra morada que não corresponda a uma oficina devidamente coletada como tal; Horários de oficinas que impossibilitem o cumprimento dos prazos definidos, bem como pedidos surgidos em vésperas de fins de semana ou feriados, sendo a entrega otimizada no dia útil seguinte, sem prejuízo dos prazos definidos nas condições particulares; Pedidos de reboque que, no momento da carga, obriguem ao cumprimento de alguma formalidade (transbordo de cargas, viaturas parcialmente desmontadas, necessidade de documentação ou pagamentos pendentes, levantamentos junto das autoridades, etcmateriais perigosos.) Mudanças de morada de destino já no decorrer do processo; Pedidos de assistência que necessitem de confirmação de elegibilidade prévia (apólices que não constem no sistema da EAP, anulações pendentes, recibos a pagamento); Pedidos de Assistência para veículos que pelas suas dimensões e características não possam ser carregados por um reboque de ligeiros; Situações de possível perda total do veículo seguro; Eventuais danos que decorram da perda ou roubo de chaves e chaves trancadas dentro da viatura, nomeadamente custos de reposição ou arranjo da fechadura, chaves e outros elementos do veículo. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com:
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Exclusão de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos motorizados, da prática de desportos de competição em geral, da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como esqui de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho, bem como respetivos treinos, apostas e desafios; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto e similares; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de: Sinistros ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes; Assistência jurídica no caso de litígios com oficinas e garagistas em Portugal; Defesa e reclamação jurídica no caso de infrações às regras de circulação em Portugal; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; ReparaçõesReparações no veículo seguro, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização; Carga e transbordo de matérias perigosas. Relativamente à garantia “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente”, o Segurador não será responsável pelo cumprimento das distâncias e prazos estabelecidos nas seguintes situações: Pedidos de assistência em que a morada completa da oficina de destino não seja indicada no contacto inicial; Pedidos de reboque a partir de moradas particulares para outra morada que não corresponda a uma oficina devidamente coletada como tal; Horários de oficinas que impossibilitem o cumprimento dos prazos definidos, bem como pedidos surgidos em vésperas de fins de semana ou feriados, sendo a entrega otimizada no dia útil seguinte, sem prejuízo dos prazos definidos nas condições particulares; Pedidos de reboque que, no momento da carga, obriguem ao cumprimento de alguma formalidade (transbordo de cargas, viaturas parcialmente desmontadas, necessidade de documentação ou pagamentos pendentes, levantamentos junto das autoridades, etc.) Mudanças de morada de destino já no decorrer do processo; Pedidos de assistência que necessitem de confirmação de elegibilidade prévia (apólices que não constem no sistema da EAP, anulações pendentes, recibos a pagamento); Pedidos de Assistência para veículos que pelas suas dimensões e características não possam ser carregados por um reboque de ligeiros; Situações de possível perda total do veículo seguro; Eventuais danos que decorram da perda ou roubo de chaves e chaves trancadas dentro da viatura, nomeadamente custos de reposição ou arranjo da fechadura, chaves e outros elementos do veículo. O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento de encargos ou prestações relacionados com:: Pedidos de viaturas de substituição que não surjam na sequência de um sinistro expressamente garantido pelo presente Contrato; Ocorrências e suas consequências não comprovadas pelo Segurador; Furo de pneus, perda e roubo de chaves do veículo seguro, falta e troca de combustível; Acidentes, furtos, roubos ou tentativas relacionadas; Lavagens, substituição de estofos e outras intervenções que não estejam relacionadas com a ocorrência imobilizadora do veículo; Reparações de furos, bolhas ou rachas nos pneus, bem como danos em jantes resultantes do mau estado das estradas; Indisponibilidade manifesta por parte das agências de aluguer; Indisponibilidade de oficinas para execução de reparações; Falta de peças, independentemente da entidade responsável: oficinas, concessionários, fabricantes ou marca; Franquias, seguros extra, coberturas adicionais e cauções de combustível a liquidar às empresas de aluguer de viaturas; Avarias ou danos provocados no veículo de substituição.
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