Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes Cláusulas Exemplificativas

Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. O Segurador suporta as despesas com todas as formalidades a efetuar no local de falecimento da Pessoa Segura, bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local do enterro em Portugal. No caso de as Pessoas Seguras que a acompanhavam no momento do falecimento não poderem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibilidade de utilização do bilhete de transporte, já adquirido, o Segurador garante o transporte para regresso das mesmas até ao seu domicílio habitual ou até ao local do enterro em Portugal. Se a Xxxxxx Xxxxxx for menor de quinze (15) anos, e não dispuser de um familiar ou pessoa de confiança para a acompanhar em viagem, o Segurador suporta as despesas a realizar por uma pessoa que viaje com ela até ao local do enterro ou do seu domicílio em Portugal. Se por motivos administrativos for necessária a inumação provisória ou definitiva localmente, o Segurador garante o transporte de um familiar, se um deles não se encontrar já no local, pondo à sua disposição uma passagem de ida e volta de comboio em 1.ª classe ou de avião em classe turística para se deslocar desde o seu domicílio até ao local da inumação, pagando ainda as despesas de estada até ao limite especificado nas Condições Particulares.
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. Ilimitado
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. O Segurador suporta as despesas com todas as formalidades a efetuar no local de falecimento da Pessoa Segura, bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento desde o local onde se encontre atracada a Embarcação até ao local do enterro em Portugal. No caso das Pessoas Seguras que a acompanhavam no momento do falecimento não poderem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibilidade de utilização do bilhete de transporte, já adquirido, o Segurador garante o transporte para regresso das mesmas até ao seu domicílio habitual ou até ao local do enterro em Portugal. Se a Xxxxxx Xxxxxx for menor de 15 anos, e não dispuser de um familiar ou pessoa de confiança para a acompanhar em viagem, o Segurador suporta as despesas a realizar por uma pessoa que viaje com ela até ao local do enterro ou do seu domicílio em Portugal.
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. Em caso de acidente ou doença que provoque a morte da Xxxxxx Xxxxxx, a Liberty Seguros garante o pagamento das despesas relacionadas com: - As formalidades legais a cumprir no local do falecimento; - O transporte do corpo, desde o local do falecimento até à sua inumação em Portugal. No caso de as Pessoas Seguras acompanhantes no momento do falecimento não podem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibi- lidade de utilização do bilhete de transporte já adquirido, a Liberty Seguros suportará as despesas de transporte para o regresso das mesmas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se as Xxxxxxx Xxxxxxx forem menores de 15 anos e não dispuserem de um familiar ou pessoa de confiança para as acompanhar em viagem, a Liberty Seguros suportará os encargos inerentes à contratação de uma pessoa que viaje com elas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se por motivos administrativos for necessária a inumação provisória ou de- finitiva, localmente, a Liberty Seguros suportará as despesas de transporte de um familiar, se um deles não se encontrar presente no local, pagando as despesas de uma passagem de ida e volta, pelo meio de transporte mais adequado, para se deslocar até ao local da inumação, pagando ainda as despesas de estadia até ao limite fixado no quadro anexo de garantias e capitais. A Liberty Seguros garante o pagamento das despesas de deslocação da Xxxxxx Xxxxxx, até ao seu domicílio, quando neste tenha ocorrido um sinis- tro de roubo/furto, com violação de portas e janelas, incêndio ou explosão, que o torne inabitável ou sujeito, devido à gravidade do risco, a maiores danos, de tal forma que se torne imprescindível a sua presença imediata e seja necessária e inadiável a viagem e quando:
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. A Zurich suportará, até aos limites fixados no ponto 29.3, as despesas de:
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. Em caso de acidente e/ou doença que provoque a morte da pessoa segura, a Liberty Seguros garante o pagamento das despesas relacionadas com: - As formalidades legais a cumprir no local do falecimento; - O transporte do corpo, desde o local do falecimento até à sua inumação em Portugal. No caso de as Pessoas Seguras acompanhantes no mo- mento do falecimento não poderem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibilidade de utilização do bilhete de transporte já adquirido, a Liberty Seguros suportará as despesas de transporte para o regresso das mesmas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se as Xxxxxxx Xxxxxxx forem menores de 15 anos e não dispuserem de um familiar ou pessoa de confiança para as acompanhar em viagem, a Liberty Seguros suportará os encargos inerentes à contratação de uma pessoa que viaje com elas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se por motivos administrativos for necessária a inumação provisória ou definitiva localmente, a Liberty Seguros supor- tará as despesas de transporte de um familiar, se um deles não se encontrar presente no local, pagando as despesas de uma passagem de ida e volta, pelo meio de transporte mais adequado, para se deslocar até ao local da inumação, pagando ainda as despesas de estadia até ao limite fixado nas Condições Particulares.
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. Em caso de acidente e/ou doença que provoque a morte da pessoa segura, o segurador garante o pagamento das despesas relacionadas com as formalidades legais a cumprir no local do falecimento e o transporte do corpo, desde o local do falecimento até à sua inumação em Portugal. No caso de as pessoas seguras acompanhantes no momento do falecimento não poderem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibilidade de utilização do bilhete de transporte já adquirido, o segurador suportará as despesas de transporte para o regresso das mesmas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se as pessoas seguras forem menores de 15 anos e não dispuserem de um familiar ou pessoa de confiança para as acompanhar em viagem, o segurador suportará os encargos inerentes à contratação de uma pessoa que viaje com elas até ao local do enterro ou até ao seu domicílio. Se por motivos administrativos for necessária a inumação provisória ou definitiva localmente, o Segurador suportará as despesas de transporte de um familiar, se um deles não se encontrar presente no local, pagando as despesas de uma passagem de ida e volta, pelo meio de transporte mais adequado, para se deslocar até ao local da inumação, pagando ainda as despesas de estadia até ao limite fixado nas condições particulares. PDI117NQIV - 18/10 Xx. xx Xxxxx, 00-X 0000-000 Xxxxxx T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 R. Xxxxxxx Xxxxxxx 329 – 2ºDto 4150-367 Porto T. (+000) 000 000 000 F. (+000) 000 000 000 25 de 48 Contribuinte Nº 502 661 321 | Capital Social € 8.200.000 O segurador garante o pagamento das despesas de deslocação da pessoa segura, até ao seu domicílio, quando neste, tenha ocorrido um sinistro de roubo, com violação de portas e janelas, incêndio ou explosão, que o torne inabitável ou sujeito, devido à gravidade do risco, a maiores danos, de tal forma que se torne imprescindível a sua presença imediata e seja necessária e inadiável a viagem e quando: No caso de extravio ou roubo de bagagens, objetos ou documentos pessoais, o segurador prestará à pessoa segura a necessária colaboração para a participação do evento às autoridades policiais. Se posteriormente os objetos forem recuperados, o segurador encarregar-se-á do seu envio à pessoa segura, desde que os mesmos lhe sejam confiados. Se no destino da viagem aérea, que não o da sua residência, a companhia de aviação extraviar a bagagem e esta não for recuperada no prazo de 24 horas, o segurador reembolsará as despesas relativas a bens ...
Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes. O Segurador suporta as despesas com todas as formalidades a efetuar no local de falecimento da Pessoa Segura, bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local do enterro em Portugal.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /