Regresso Antecipado. Se no decurso de uma viagem falecer em Portugal o cônjuge da Xxxxxx Xxxxxx, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente em 2.º grau ou seus irmãos, adotados, sogros ou cunhados, e o meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o Segurador suporta as despesas com a passagem de comboio em 1.ª classe ou de avião em classe turística desde o local de estada até ao seu domicílio ou até ao local da inumação em Portugal. Esta garantia funciona ainda no caso do cônjuge da Xxxxxx Xxxxxx ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, ascendente ou descendente até ao 2.º grau ser vítima de acidente ou doença imprevisível em Portugal cuja gravidade, a confirmar pelo médico do Segurador, depois de contacto com o médico assistente, exija a sua presença urgente e imperativa. Se, em consequência da vinda prematura, for indispensável o regresso ao local de estada da Pessoa Segura para permitir o regresso do veículo ou das outras Pessoas Seguras pelos meios inicialmente previstos, o Segurador põe à sua disposição, para esse efeito, uma passagem, nos meios atrás descritos, suportando os custos respetivos.
Regresso Antecipado. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
a) Boletim de Ocorrência ou Laudo médico completo do estado de saúde do Segurado, que indique o evento que impossibilitou o prosseguimento da viagem;
b) Certidão de óbito do parente do Seguro, Boletim de Ocorrência ou Guia de Internação Hospitalar, se for o caso;
c) Comprovante do vínculo familiar entre o Segurado e o parente, se o caso;
d) Notificação Judicial que determine o comparecimento do Segurado perante a Justiça, com data de recebimento posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos e;
e) Comprovantes originais dos valores das despesas decorrentes do regresso antecipado.
Regresso Antecipado. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, até o limite do Capital Segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de Domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto, respeitados os riscos excluídos, sempre que a Interrupção da Viagem for necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de:
I. Acidente pessoal ou enfermidade grave do Segurado que impossibilite a continuidade ou prosseguimento de sua viagem;
II. Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
III. Recebimento de Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação ocorra durante a Viagem.
Regresso Antecipado. Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição) ou Quebra de Vidros, se o Segurado estiver em viagem, dentro do território nacional, e for necessário o seu regresso em função de danos ao imóvel, a MITSUI SUMITOMO SEGUROS providenciará uma passagem aérea na classe econômica para o seu retorno ou outro meio de transporte a critério da MITSUI SUMITOMO SEGUROS. Com esta finalidade, a MITSUI SUMITOMO SEGUROS poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo.
Regresso Antecipado. Invalidez Permanente Total por Acidente em viagens internacionais
Regresso Antecipado. Se no decurso de uma viagem do Segurado, falecer em Portugal, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, ascendentes ou descendentes até ao 2.º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados do Segurado, e no caso de o meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o Segurador suportará as despesas com a passagem de comboio em 1.ª classe ou de avião em classe turística desde o local de estada até ao seu domicílio ou até ao local de inumação em Portugal. Esta garantia funciona igualmente no caso das pessoas acima referidas serem vítimas de acidente ou doença, em Portugal, cuja gravidade, a confirmar por médico assistente, exija a presença urgente e imperiosa do Segurado. Se em consequência da vinda prematura, for indispensável o regresso ao local de estada do Segurado para permitir o regresso do veículo ou de outras pessoas pelos meios inicialmente previstos, o Segurador porá à disposição do Segurado para esse efeito uma passagem, nos meios atrás referidos, suportando os respetivos custos;
Regresso Antecipado. ORGANIZAÇÃO DE RETORNO ANTECIPADO
5.7.1 A Central de Assistência organizará o regresso antecipado do Segurado ao seu município de domicílio, auxiliando com a remarcação do bilhete original de retorno, caso o segurado tenha que antecipar seu retorno à cidade de domicílio em decorrência de um dos motivos mencionados abaixo:
5.7.1.1 Acidente pessoal ou enfermidade grave do Segurado que impossibilite a continuidade ou prosseguimento de sua viagem;
5.7.1.2 Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos filhos ou sogro(a) do segurado.
5.7.1.3 Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação ocorra durante a Viagem;
5.7.1.4 Em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência no domicílio de um beneficiário, enquanto este se encontrar em viagem, e se, não houver ninguém que possa cuidar da situação, e seu bilhete original não permitir mudança de data.
5.7.2 O falecimento do Membro da Família deverá ser comprovado por meio de atestado de óbito e a internação hospitalar deverá ser comprovada através de relatório médico, observando-se ainda as cláusulas de exclusão da cobertura contidos neste material ou nas Condições Gerais do Seguro Viagem.
5.7.3 Em caso de remarcação de bilhete aéreo, o Segurado deverá retornar com passagem aérea Classe Econômica, sempre que o custo para a remarcação da passagem original superar o valor da passagem em classe econômica.
5.7.4 Não estão cobertas as despesas com o Regresso Antecipado se este for decorrente de eventos mencionados em “Riscos Excluídos” ou “Perda de Direito ao Capital Segurado” deste material e/ou das Condições Gerais do Seguro Viagem.
5.7.5 Não estão cobertas as despesas com Regresso Antecipado de viagens de navio, trem, ônibus, moto, carro ou outro meio de deslocamento diverso ao avião de linha regular.
5.7.6 Além das exclusões mencionadas no item anterior também estão excluídas da cobertura de Regresso Antecipado:
5.7.6.1 Cirurgias plásticas e tratamento com finalidade rejuvenescedora ou estética realizadas por algum dos membros da família;
5.7.6.2 As doenças e os acidentes ocorridos com algum dos membros da família que não ocasione internação médica e hospitalar;
5.7.6.3 Exames de avaliação médica (check-ups) realizados por algum dos membros da família do segurado.
5.7...
Regresso Antecipado consiste no reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas com o traslado de regresso do segurado, ao domicílio ou local de origem da viagem, ocasionado por evento coberto. Estarão amparados pela cobertura as ocorrências que tenham como consequência única e exclusivamente a morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado ocorrida durante o período da viagem;a) Excluem-se desta cobertura, além do disposto na Cláusula 4 destas Condições Gerais, os eventos ocorridos em consequência direta e indireta de:- Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo- se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro;- Tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados;- Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;- Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;- as internações em instituições para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo sub normalidades ; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital, Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados, Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas,
Regresso Antecipado. Seguro bagagem
Regresso Antecipado consiste no reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas com o traslado de regresso do segurado, ao domicílio ou local de origem da viagem, ocasionado por evento coberto. Estarão amparados pela cobertura as ocorrências que tenham como conseqüência única e exclusivamente a morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado ocorrida durante o período da viagem;