Exclusões das garantias de Assistência às pessoas Cláusulas Exemplificativas

Exclusões das garantias de Assistência às pessoas. Ficam excluídas das garantias conferidas por esta Condição Especial os acidentes ou doenças, assim como os respetivos gastos, que derivem direta ou indiretamente de: 1.1. Atos ou omissões dolosas do Segurado ou das Pessoas Seguras; 1.2. Participação em competições desportivas, oficiais ou particula- res, e respetivos treinos e/ou provas preparatórias; 1.3. Ingestão intencional e/ou administração de estupefacientes, de narcóticos, de outras drogas e produtos tóxicos ou utilização de medicamentos sem prescrição médica; 1.4. Qualquer tipo de doença mental, conhecida ou não antes do início da viagem; 1.5. Doenças ou lesões que se produzam em consequência de doença crónica ou prévia, relativamente ao início da viagem, as- sim como as suas consequências ou recaídas; 1.6. Despesas médicas, farmacêuticas, cirúrgicas e de hospitaliza- ção em Portugal; 1.7. Ato provocado intencionalmente pela Xxxxxx Xxxxxx, assim como os casos de suicídio ou tentativa de suicídio e a morte dela resultante; 1.8. Ocorrências que exijam operações de salvamento de Pessoas Seguras, cujos eventos ocorram no mar, montanha ou deserto; 1.9. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias; 1.10. Despesas de funeral, urna ou cerimónias fúnebres; 1.11. As despesas efetuadas com a aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas e próteses de qualquer natureza; 1.12. Despesas decorrentes de curas termais.
Exclusões das garantias de Assistência às pessoas. Ficam excluídas das garantias conferidas por esta Condição Especial os acidentes ou doenças, assim como os respetivos gastos, que derivem direta ou indiretamente de: 1.1. Atos ou omissões dolosas do Segurado ou das Pessoas Seguras; 1.2. Participação em competições desportivas, oficiais ou particulares, e respetivos treinos e/ou provas preparatórias; Assistência às pessoas Capitais 1. Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no Estrangeiro - Limite máximo por Xxxxxx Xxxxxx e viagem 7.500,00€ - Máximo por sinistro Motociclos Ligeiros de passageiros 15.000,00€ 37.500,00€ - Franquia 25,00€ 2. Acompanhamento de Pessoa Segura hospitalizada, por pessoa que se encontre no local Máx. 1.000,00€ 3. Despesas de estadia em hotel, a conselho médico 100,00€/dia Máx. 1.000,00€ 4. Transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes Ilimitado 5. Despesas de repatriamento ou transporte de Pessoas Seguras não sinistradas Ilimitado

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -