DESPESAS DE FUNERAL. Na hipótese de morte do Trabalhador em virtude acidente de trabalho ou qualquer que seja a “causa mortis", desde que ocorrida nas dependências da Empresa, a mesma arcará com as despesas decorrentes do enterro, em funerária por ela indicada.
DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência de morte do trabalhador (a), em virtude de acidente de trabalho nas dependências da empresa ou no seu trajeto, esta se obrigará a arcar com o ônus decorrente do enterro e demais despesas pertinentes ao mesmo, pagável à funerária contratada pela empresa, na hipótese de não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo, de que trata a cláusula 18ª deste instrumento.
DESPESAS DE FUNERAL. Na hipótese de morte do empregado em virtude de acidente do trabalho ocorrido no canteiro de obras, a empregadora se obrigará a suportar as despesas do enterro até o limite de R$ 2.470,38 (dois mil quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos) a partir de 1º janeiro/2024 pagáveis à empresa funerária que tiver realizado o mesmo. Estarão eximidas da referida obrigação as empresas que mantiverem em favor de seus empregados seguro que cubra despesas funerárias.
DESPESAS DE FUNERAL. Em caso de morte natural do trabalhador ou no exercício da função e em defesa do patrimônio vigilado, obriga-se o empregador nas despesas do funeral, no mínimo de categoria simples.
DESPESAS DE FUNERAL. Em caso de Morte da Xxxxxx Xxxxxx, quando ocorrida no prazo de dois anos após a data do acidente que lhe deu origem, o Segurador procederá ao reembolso das Despesas de Funeral, até ao limite fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efetuado o seu pagamento, contra entrega de documentação comprovativa, sem prejuízo do disposto na cláusula 25.ª (Co- existência de Contratos).
DESPESAS DE FUNERAL. Na hipótese de morte do trabalhador ocorrida nas dependências da empresa, incluídos acidentes de trajeto, a mesma arcará com todas as despesas decorrentes do enterro e funeral, em funerária por ela indicada.
DESPESAS DE FUNERAL. A Seguradora garante, até ao limite de capital fixado nas Condições Particulares, as despesas de funeral das Pessoas Seguras, nomeadamente as relativas à compra da urna e despesas de transporte da urna para o cemitério.
DESPESAS DE FUNERAL. O SENAI/DR-DF assegurará a
DESPESAS DE FUNERAL. O reembolso das despesas de funeral, será efetuado pelo segurador, nos termos e limites fixados nas condições particulares, a quem provar ter pago as despesas.
DESPESAS DE FUNERAL. A Seguradora procederá ao reembolso, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, das despesas de funeral - incluindo as de transladação - das Pessoas Seguras sinistradas, a quem demonstrar ter pago as despesas, contra entrega de documentos comprovativos, desde que a morte ocorra no decurso dos 2 anos subsequentes ao acidente de viação.