Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará: a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares; b) Viveiros e estufas; c) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes; d) Jardins localizados na calçada e/ou recuo de calçada; e) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida. f) Danos elétricos por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos; g) Danos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga; h) Subtração cometida em decorrência de sinistro de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos; i) Subtração praticada por empregados (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; j) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios e cabos (inclusive de para-raios), estará excluído também os danos causados pela tentativa de subtração e instalação de novos fios; k) Desaparecimento inexplicável, extravio, estelionato e apropriação indébita; l) Danos estéticos (danos que não comprometem o desenvolvimento da planta ou árvore); m) qualquer tipo de estrutura, inclusive toldos, com cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares ou derivados. n) desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem; o) arranhões em superfícies pintadas ou polidas; p) dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas; q) Danos causados pela ação da chuva.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta está cobertura não indenizará:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b) Viveiros e estufas;
c) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes;
d) Jardins localizados na calçada e/ou recuo de calçada;
e) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida.;
f) Danos elétricos por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
g) Danos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
h) Subtração cometida em decorrência de sinistro de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
i) Subtração praticada por empregados (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
j) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios e cabos (inclusive de para-raios), estará excluído também os danos causados pela tentativa de subtração e instalação de novos fios;.
k) Desaparecimento inexplicável, extravio, estelionato e apropriação indébita;
l) Danos estéticos (danos que não comprometem o desenvolvimento da planta ou árvore);
m) qualquer Qualquer tipo de estrutura, inclusive toldos, com cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares ou derivados.;
n) desgaste Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
o) arranhões Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
p) dano Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
q) Danos causados pela ação da chuva.
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Samples: Insurance Agreement
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizaráGERAIS estarão excluídos ainda:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b) Viveiros e estufas;
c) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes;
d) Jardins localizados na calçada e/ou recuo de calçada;
e) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida.
f) Danos elétricos por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
g) Danos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
h) Subtração cometida em decorrência de sinistro de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
i) Subtração praticada por empregados (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
j) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios e cabos (inclusive de para-raios), estará excluído também os danos causados pela tentativa de subtração e instalação de novos fios;.
k) Desaparecimento inexplicável, extravio, estelionato e apropriação indébita;
l) Danos danos estéticos (danos que não comprometem o desenvolvimento da planta ou árvore);
m) qualquer Qualquer tipo de estrutura, inclusive toldos, com cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares ou derivados.
n) desgaste Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
o) arranhões Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
p) dano Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
q) Danos causados pela ação da chuva.;
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Samples: Seguro Residencial