PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro • Condicionador de Ar / Ar condicionadoConversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão) • Eletricista • Encanador • Desentupimento • Help DeskAtendimento telefônico • Reparo em coifa / depurador • Reparo em congelador • Reparo em fogão / forno / cooktop • Reparo em microondas • Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar • Reparo em geladeira side by side • Reparo em máquina lava e seca • Reparo em máquina de lavar louças • Reparo em máquina de lavar / tanquinho • Reparo em secadora de roupas • Serviço de telefonia • Vidraceiro
PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro comum; - Serviços de telefonia; - Vidraceiro; - Reparos em geladeira modelo side by side; - Reparo em lavadora de roupas lava e seca; - Reparos em coifas e depurador de ar; - Reversão de gás para fogão; - Reparos em linha branca*. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças. Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. À medida em que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra. Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são:
PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro • Eletricista • Encanador • Desentupimento • Help deskatendimento telefônico • Help desk – atendimento presencial • Reparos em ar condicionado • Reparo em coifa e depurador de ar • Reparo em congelador • Reparo em fogão a gás • Reparo em forno de micro-ondas • Reparo em geladeira / refrigerador / frigobar • Reparo em geladeira side by side • Reparo em lava e seca • Reparo em lava louças • Reparo em máquina de lavar • Reparo em secadora de roupas • Reversão de fogão • Serviços de telefonia • Vidraceiro À medida em que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra. Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.