PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro comum; - Serviços de telefonia; - Vidraceiro; - Reparos em geladeira modelo side by side; - Reparo lavadora de roupas lava e seca; - Reparos em coifas e depurador de ar; - Reversão de gás para fogão; - Instalação de fechadura / trava tetra; - Troca de segredos de fechaduras; - Instalação de ventilador de teto; - Limpeza e desentupimento de calhas / dutos; - Substituição de telhas e cumeeiras; - Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L; - Assistência em antenas; - Desentupimento; - Caça vazamento; - Dedetização; - Help deskatendimento telefônico; - Help desk – atendimento presencial; - Reparos em ar-condicionado (condicionador de ar); - Barra de apoio; - Reparos em linha branca*; - Instalação de kit fixação. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças. Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. Na medida em que o serviço for utilizado, haverá a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra. Neste Plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Assistência em antenasAssistência Bike • Barra de apoio • Caça vazamento • Chaveiro • Condicionadores de Ar / Ar condicionado • Conectividade
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Encanador; • Eletricista; • Chaveiro comum; • Serviços de telefonia; • Vidraceiro; • Reparo em congelador; • Reparo em depurador de ar; • Reparo em fogão a gás; • Reversão de fogão; • Reparo em forno de micro-ondas; • Reparo em geladeira; • Reparo em geladeira side by side; • Reparo em lava e seca; • Reparo em lava louça; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em secadora de roupas; Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. • Instalação de kit fixação; • Conectividade; • Mudança de Mobiliário; • Assistência Bike.
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são:
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. • Assistência em antenasAssistência Bike • Barra de apoio • Caça vazamento • Chaveiro • Condicionadores de Ar / Ar condicionado • Conectividade
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Assistência em antenas; • Assistência Bike • Barra de apoio • Caça vazamento • Chaveiro • Conectividade • Desentupimento • Desinsetização • Eletricista • Encanador • Help deskatendimento telefônico • Help desk – atendimento presencial • Instalação de fechadura / chave tetra • Instalação de kit fixaçãoInstalação de ventilador de teto • Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L • Limpeza e desentupimento de calhas e condutoresMudança de mobiliário • Reparos em ar-condicionado • Reparo em coifa e depurador de ar • Reparo em congelador • Reparo em fogão a gás • Reparo em forno de micro-ondas • Reparo em geladeira side by side • Reparo em geladeira / refrigerador / frigobar • Reparo em lava e seca • Reparo em lava louças • Reparo em máquina de lavar • Reparo em secadora de roupas • Reversão de fogãoServiços de telefoniaSubstituição de telhas e cumeeiras • Vidraceiro

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.