PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro comum; - Serviços de telefonia; - Vidraceiro; - Reparos em geladeira modelo side by side; - Reparo lavadora de roupas lava e seca; - Reparos em coifas e depurador de ar; - Reversão de gás para fogão; - Instalação de fechadura / trava tetra; - Troca de segredos de fechaduras; - Instalação de ventilador de teto; - Limpeza e desentupimento de calhas / dutos; - Substituição de telhas e cumeeiras; - Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L; - Assistência em antenas; - Desentupimento; - Caça vazamento; - Dedetização; - Help deskatendimento telefônico; - Help desk – atendimento presencial; - Reparos em ar-condicionado (condicionador de ar); - Barra de apoio; - Reparos em linha branca*; - Instalação de kit fixação. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças. Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. Na medida em que o serviço for utilizado, haverá a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra. Neste Plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Assistência em antenasAssistência Bike • Barra de apoio • Caça vazamento • Chaveiro • Condicionadores de Ar / Ar condicionado • Conectividade
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são:
PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Encanador; • Eletricista; • Chaveiro comum; • Serviços de telefonia; • Vidraceiro; • Reparo em congelador; • Reparo em depurador de ar; • Reparo em fogão a gás; • Reversão de fogão; • Reparo em forno de micro-ondas; • Reparo em geladeira; • Reparo em geladeira side by side; • Reparo em lava e seca; • Reparo em lava louça; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em secadora de roupas; Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. • Instalação de kit fixação; • Conectividade; • Mudança de Mobiliário; • Assistência Bike.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de: