PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Reembolso dos valores dos serviços, respeitando os limites para cada serviço, conforme tabela de reembolso, referente à mão-de-obra contratada nesta cobertura, exclusivamente nos imóveis segurados pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 720,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro comum; - Serviços de telefonia; - Vidraceiro; - Reparos em geladeira modelo side by side; - Reparo em lavadora de roupas lava e seca - Reparos em coifas e depurador de ar; - Reversão de gás para fogão; - Reparos em linha branca*. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Quando ofertado e contratado este plano, ficará a critério do segurado utilizar a rede referenciada ou contratar mão de obra particular. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro • Condicionador de Ar / Ar condicionadoConversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão) • Eletricista • Encanador • Desentupimento • Help Deskatendimento telefônico • Reparo em coifa / depurador • Reparo em congelador • Reparo em fogão / forno / cooktop • Reparo em microondas • Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar • Reparo em geladeira side by side • Reparo em máquina lava e seca • Reparo em máquina de lavar louças • Reparo em máquina de lavar / tanquinho • Reparo em secadora de roupas • Serviço de telefonia • Vidraceiro
PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Quando ofertado e contratado, ficará a critério do segurado utilizar a rede credenciada ou contratar a mão de obra particular. Quando contratado o serviço, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela do item 32.6, desde que realizada exclusivamente na residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponpibilizados são: • Encanador; • Eletricista; • Chaveiro comum; • Serviços de telefonia; • Vidraceiro; • Reparo em congelador; • Reparo em depurador de ar; • Reparo em fogão a gás; • Reversão de fogão; • Reparo em forno de micro-ondas; • Reparo em geladeira; • Reparo em geladeira side by side; • Reparo em lava e seca; • Reparo em lava louça; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em secadora de roupas; • Reparos em ar-condicionado; • Desentupimento; • Help deskatendimento telefônico; • Help desk – atendimento presencial.
PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Quando ofertado e contratado, ficará a critério do segurado utilizar a rede credenciada ou contratar a mão de obra particular. Quando contratado o serviço, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela do item 32.6, desde que realizada exclusivamente na residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro • Eletricista • Encanador • Desentupimento • Help deskatendimento telefônico • Help desk – atendimento presencial • Reparos em ar condicionado • Reparo em coifa e depurador de ar • Reparo em congelador • Reparo em fogão a gás • Reparo em forno de micro-ondas • Reparo em geladeira / refrigerador / frigobar • Reparo em geladeira side by side
PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Quando ofertado e contratado este plano, ficará a critério do segurado utilizar a rede referenciada ou contratar mão de obra particular. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são:
PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA. Reembolso dos valores dos serviços, respeitando os limites para cada serviço, conforme tabela de reembolso, referente à mão-de-

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.