Exoneração da Fiança Cláusulas Exemplificativas

Exoneração da Fiança. Havendo exoneração da CREDPAGO da condição de Fiadora, em decorrência da rescisão da contratação dos Serviços CREDPAGO em relação ao(s) Locatário(s), caberá ao(s) Locatário(s) promover a substituição da garantia locatícia prestada no Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento de notificação, sob pena de infração contratual e ajuizamento da competente ação de despejo, a ser ajuizada, obrigatoriamente, com pedido liminar de despejo compulsório, conforme estabelecido no Item 7.7, a seguir.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.