XXXXXXXX XX XXXXXXX. Senador Xxxx Xxxxxxxx, 05 de maio de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXX. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XX XXX 1
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Semáforo duplo (verde e vermelho) cuja função é indicar ao usuário a condição operacional da pista correspondendo a estar aberta ou fechada para o tráfego, X/seta. Este semáforo fica posicionado na parte frontal da cobertura da pista (marquise).
XXXXXXXX XX XXXXXXX. X.: Texto e Enunciado na Teoria do Negócio Jurídico, Vol. II, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, p. 790 (nota 95).
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Amplificadores Operacionais e Filtros Ativos". 6ª ed., Bookman, 2003.
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Xxxxxx, op. cit., p. 100. tratar-se este de um caso excepcional, em que o médico tem um verdadeiro dever de contratar.48 Não nos parece ser esta a visão correcta das coisas. Na verdade, julgamos que os arts. 7.º e 41.º, n.º1 do CDOM estabelecem não propriamente um dever de contratar, mas antes um simples dever... de tratar. Tratar-se-á, pois, de um dever legal de assistência médica, aliás punível criminalmente, nos termos do artigo 276.º do Código Penal (CP), que existe “independentemente de ser ou não possível a celebração de um contrato”49. Assim, por hipótese, o médico que assiste o doente que tem um acidente automóvel e se encontra em estado inconsciente, não cria com isso qualquer vínculo de natureza contratual - embora a execução do acto médico possa mais tarde dar lugar à criação de um contrato.
2.2. Liberdade de forma e liberdade declarativa Uma outra questão relativa à formação do contrato, diz respeito à liberdade de forma (art. 219.º do CC): o contrato será válido logo que o paciente se dirija verbalmente à clínica (expressa ou tacitamente - princípio da liberdade declarativa) e esta o aceite como seu paciente. Nenhuma dúvida de maior se levanta quanto a esta questão, a que já fizemos referência no ponto 1 desta parte, para o qual remetemos.
2.3. A representação no contrato médico Questão que pode levantar algumas dúvidas nesta matéria tem que ver com o instituto da representação, muito vulgar na celebração do contrato de prestação de serviços médicos. Quer dizer, para além de, via de regra, este contrato ser celebrado oralmente (quantas vezes, por telefone), muitas das vezes é ainda celebrado mediante representação voluntária do paciente, o que pode suscitar alguns problemas. Vejamos. Do lado dos médicos, temos normalmente funcionários da secretaria do consultório/clínica incumbidos de receber os pacientes e de marcar as respectivas consultas. Este acto de marcação da consulta vincula, obviamente, o médico ou a clínica perante o paciente, uma vez que o empregado do médico ou da clínica dispõe de 48 Neste sentido, XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX xxxx XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx, op. cit., p.102, nota 39. 49 Neste sentido, XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx op. cit., p. 102. poderes representativos para o efeito. É que a procuração reveste “a forma exigida para o negócio que o procurador deve realizar” (art. 262.º, n.º 2 do CC); ou seja, neste caso aplicar-se-á igualmente o princípio da liberdade formal (art. 219.º do CC), o que permite que o funcioná...
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Acessibilidade - 34.000,00 - 0,00% - 0,00% Sustentabilidade - - - - - Gestão tecnológica - - - - -
XXXXXXXX XX XXXXXXX. 174 - XXXXXXX XXXXX 197 - CAPELINHA
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Xxxxxx – Contratos II, 2.º edição, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, p. 168.
XXXXXXXX XX XXXXXXX. “Cláusulas Abusivas”, in Scientia Ivridica, n.º 314, 2008, pp. 223-239, p. 224. tem que passar por uma fase em que aciona uma hiperligação que tem como título Aceito ou Li37, a análise do cumprimento do dever de comunicação tem ser feita casuisticamente. Num estudo recente da Comissão Europeia sobre as atitudes dos consumidores face aos termos e condições apresentados pelos profissionais [Study on consumers’ attitudes towards Terms and Conditions (T&Cs)], parte-se do princípio de que os consumidores não os leem, concluindo-se que encurtá-los e simplificá-los tem como efeito um aumento da sua leitura e da sua compreensão38. XXXXX XXXXX (“It Pays To Read License Agreements”) refere um caso em que foi incluída, num clausulado extenso na Internet, uma cláusula que determinava que, quem a lesse, tinha direito a uma compensação financeira; só depois de quatro meses e três mil downloads é que alguém reclamou a compensação, tendo-lhe sido atribuídos $ 1000. Conclui-se também no referido estudo que a certifi- cação das cláusulas por uma associação de consumidores ou outra entidade em que os consumidores confiem aumenta a confiança do consumidor. Note-se que a análise é feita tendo como base em análi- se empírica realizada em doze Estados-Membros, não incluindo, no entanto, Portugal. Tendo em con- ta estudos recentes sobre o assunto, considera-se que a solução passa por garantir que a informação é “curta e simples”, sendo especialmente relevante a forma como esta é apresentada e a sua estandardi- zação para efeito de comparação de ofertas39. Em relação ao esclarecimento, a contratação eletrónica não levanta problemas específicos, do ponto de vista jurídico, embora o cumprimento das regras do art. 6.º do DL 446/85 seja, no ponto de vista prático, mais complexo.