DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os credenciados serão convocados para prestar serviços de acordo com as demandas, em conformidade com a área de
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A contratação dos serviços será realizada a partir da adesão da Ata de Registro de Preços.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As solicitações das compras serão formalizadas pelas Secretarias Municipais, através da Autorização de Compras, conforme a necessidade.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As solicitações dos serviços serão formalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Autorização de Compras, conforme a necessidade.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os Credenciados, a partir da habilitação Técnica e Jurídica, serão convocados assinar o contrato e prestar serviços de acordo com cronograma prévio de acordo com a demanda;
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A SECNET informa que antes de qualquer contratação de serviço oferecido por nossa empresa, deve o cliente ler com atenção o presente contrato para que aceite os termos regidos pela SECNET para todo e qualquer tipo de contratação. Não nos responsabilizamos pela falta de leitura e conscientização do cliente ou contratante. O ato da contratação expressa, automaticamente, que o cliente concorda e aceita os termos de serviços e política de utilização.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A contratação de particulares pela Administração Pública é necessária para atender uma necessidade do próprio órgão ou da população. Em todos os casos, a necessidade a ser atendida deve ser identificada e bem conhecida pelos setores responsáveis. É importante que se estabeleça uma perfeita comunicação entre o setor que necessita o objeto (Requisitante) e o setor encarregado do expediente licitatório (Serviço de Compras). Muitas vezes, há requisição de compra de determinado produto/serviço, sem que se descreva com nitidez as características, as peculiaridades daquilo que se precisa. Na etapa seguinte o Serviço de Xxxxxxx acaba por fazer uma descrição do objeto que não atende rigorosamente ao interesse de quem o solicitou. Todas as informações sobre os serviços e obras devem ser reunidas e organizadas em um Memorial Descritivo (Projeto Básico). Este memorial serve, portanto, para descrever a necessidade da Administração que justifica a contratação de uma empresa ou profissional da iniciativa privada. Ao mesmo tempo, ele contém as informações sobre o objeto a ser contratado, que são utilizadas pelos setores responsáveis pela elaboração do edital e da minuta do contrato. Além disso, as informações do Memorial Descritivo são essenciais para que as empresas e profissionais conheçam as características do serviço ou da obra e possam decidir se têm condições técnicas para executá-las, optando por participar da licitação ou não. Por isso é importante que a Administração elabore um Memorial Descritivo claro e detalhado, que descreva com precisão a necessidade pública que deve ser atendida e o padrão de qualidade exigido, ou ainda, a descrição do objeto no Memorial Descritivo deve ter como foco o resultado pretendido pela Administração. O artigo 6º, inciso IX, da Lei de Licitações, define o Memorial Descritivo (Projeto Básico) e lista os elementos que ele deve conter (alíneas “a” a “f”). Em linhas gerais, o Memorial Descritivo deve: descrever a solução escolhida para a necessidade a ser atendida; especificar as técnicas que podem ou devem ser utilizadas; enumerar os serviços principais e assessórios a serem executados e tipos de materiais necessários; descrever as condições de execução do serviço ou da obra (organização, periodicidade, horários, etc.); fixar obrigações das partes, prazos, garantias contratuais, forma e condições de pagamento; conter orçamento detalhado do custo global da obra ou serviço, e outras informações relevantes para a descrição do objeto, conf...
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. ITEM I - São quatro as modalidades de serviço de comunicação multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) prestados ao Assinante: a) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Residencial (PSCIR) e b) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Empresarial (PSCIE), cabendo ao Assinante a livre decisão de contratar o plano de serviços de seu interesse, respeitadas as condições contratuais, limitações tecnológicas de cada plano e área de cobertura da rede.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão contratados por intermédio de Ordens de Serviço, de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pela Secretaria gestora da Ata de Registro de Preços, podendo tais contratações se dar de forma parcelada. Na ocasião da contratação, a Contratante encaminhará junto com a(s) Ordem(s) de Serviço(s), o(s) respectivo(s) Empenho(s), demonstrando o recurso a ser usado para a referida despesa.