DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. ITEM I São quatro as modalidades de serviço de comunicação multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) prestados ao Assinante: a) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Residencial (PSCIR) e b) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Empresarial (PSCIE), cabendo ao Assinante a livre decisão de contratar o plano de serviços de seu interesse, respeitadas as condições contratuais, limitações tecnológicas de cada plano e área de cobertura da rede.
ITEM II O Assinante poderá optar, a qualquer momento, pela contratação de um ou todos os serviços ofertados pela Prestadora, bem como optar por outra modalidade de serviço multimídia que venha a ser disponibilizado, mediante aceitação de todas as condições do plano, ao pagamento das respectivas tarifas de serviço, valor da mensalidade e/ou preço correspondente à(s) modalidade(s) solicitada(s).
ITEM III A contratação dos serviços poderá se dar presencialmente na sede da Prestadora, por meio do serviço de atendimento ao cliente, dos representantes externos, ou outra modalidade disponibilizada pelos canais oficiais da Prestadora.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços, na modalidade software de serviço, será executada a partir da aquisição, por parte do CONTRATANTE, de licenças limitadas, temporárias e não exclusivas de uso da PLATAFORMA, em modalidade/plano a ser escolhido pelo CONTRATANTE. O titular e administrador da conta será aquele definido no momento do cadastro, a partir dos dados oferecidos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá desistir da aquisição, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura e/ou do ato de recebimento do serviço e os valores, eventualmente, pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos sem qualquer ônus, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Os valores dos serviços e condições de pagamento serão negociados pelas partes, conforme proposta comercial a ser encaminhada ao CONTRATANTE via e-mail. Cada licença de uso adquirida corresponderá ao número de pessoas jurídicas vinculadas (CNPJs), número de usuários e número de vidas inseridas, conforme o que for negociado pelas partes. A PLATAFORMA utiliza sistemas de validação como: leitores biométricos, leitores de crachá, assinatura digital, senha ou ficha em papel, ficando a critério do CONTRATANTE a escolha por um sistema. Eventuais custos na aquisição de um modelo de validação não estão inclusos nos valores das licenças e deverão ser negociados em separado. Caso adquiridas de terceiros, deverão ser avaliados pela CONTRATADA para verificar se são modelos compatíveis com a PLATAFORMA.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os Credenciados, a partir da habilitação Técnica e Jurídica, serão convocados assinar o contrato e prestar serviços de acordo com cronograma prévio de acordo com a demanda;
8.2. O prestador de serviços desenvolverá suas atividades em toda área de atuação do SENAR-AR/SE e realizará os trabalhos, na maioria dos casos, na zona rural;
8.3. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente;
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A contratação dos serviços será realizada a partir da adesão da Ata de Registro de Preços.
12.2 Antes da emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA será convocada para elaborar, em conjunto com o gestor do contrato, o plano de trabalho contendo a metodologia de gestão para cumprimento das determinações contidas neste termo de referência.
12.3 A aprovação do Plano de trabalho é condição obrigatória para assinatura da Ordem de Serviço.
12.4 O Plano de trabalho deverá ser elaborado e aprovado em um prazo máximo até 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, findando-se com assinatura da primeira Ordem de Serviço.
12.5 Os itens de “Fornecimento de Equipamentos” são diretamente relacionados aos itens de “Serviços de Instalação” e “Serviços de Manutenção Assistida”.
12.6 O item 27 “Licença de Software Supervisório Web”, por se tratar de requisito para funcionamento básico da solução, será contratado, independente das quantidades de equipamentos fornecidos, instalados e mantidos.
12.7 A adesão de itens de fornecimento deverá vir acompanhada dos respectivos itens de instalação, de forma a garantir a efetividade do funcionamento da solução após a sua implantação.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços será executada a partir da aquisição, por parte do CONTRATANTE, de licenças limitadas, temporárias e não exclusivas de uso da PLATAFORMA, em modalidade/plano escolhido pelo CONTRATANTE. Para a contratação dos Serviços é necessário que o CONTRATANTE envie seus dados, a fim de possibilitar o cadastro e emissão de boleto e nota fiscal. O titular e administrador da conta será aquele definido no momento do cadastro, a partir dos dados oferecidos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura e/ou do ato de recebimento do serviço e os valores, eventualmente, pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos sem qualquer ônus, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Os valores dos serviços e condições de pagamento são aqueles aprovados via proposta comercial aceita e confirmada, expressamente, pelo CONTRATANTE via e-mail, sendo que o não pagamento na forma acordada implica na suspensão, imediata, do acesso à PLATAFORMA até a regularização do pagamento. Cada licença de uso adquirida pelo CONTRATANTE estará vinculada ao número de pessoas jurídicas vinculadas (CNPJ’s), número de usuários, tipo de validação escolhida e número de vidas inseridas, indicados na proposta comercial.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Os serviços serão contratados de acordo com as ordens de serviço e conforme a necessidade da CONTRATANTE.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão contratados por intermédio de Ordens de Serviço, de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pela Secretaria gestora da Ata de Registro de Preços, podendo tais contratações se dar de forma parcelada. Na ocasião da contratação, a Contratante encaminhará junto com a(s) Ordem(s) de Serviço(s), o(s) respectivo(s) Empenho(s), demonstrando o recurso a ser usado para a referida despesa.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As solicitações dos serviços serão formalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Autorização de Compras, conforme a necessidade.
6.2. O compromisso de execução só estará caracterizado mediante a assinatura do Contrato, ou o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial n° 035/2018.
6.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento de produtos, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Quando houver demanda, de acordo com a necessidade do SENAR-AR/CE, a PessoaJurídica selecionada pelo sistema de rodízio, será chamada para firmar o contrato de prestação de serviços, que será assinado e encaminhado de forma eletrônica, por meio do PING.
10.2. O contrato trata-se de um documento interno, assim, será preenchido eletronicamente dentro do sistema PING.
10.3. Para efetivar a contratação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal atualizada.
10.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
10.5. A Pessoa Jurídica que firmar contrato com o SENAR-AR/CE, bem como os respectivos profissionais habilitados, não podem, em hipótese alguma, transferir sua obrigação para terceiros, caso que ensejará a imediata rescisão do respectivo termo contratual e consequente desabilitação do profissional.
10.6. Os credenciados estarão submetidos às condições previstas no edital de credenciamento e pactuadas no contrato.
10.7. O contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, por comum acordo entre as partes.
b) Unilateralmente, por solicitação de qualquer dos contratantes, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
c) Unilateralmente, em decorrência de inadimplência parcial ou total das obrigações assumidas decorrentes da execução deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona.
d) Judicial, nos termos da legislação incidente.
DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A contratação de particulares pela Administração Pública é necessária para atender uma necessidade do próprio órgão ou da população. Em todos os casos, a necessidade a ser atendida deve ser identificada e bem conhecida pelos setores responsáveis. É importante que se estabeleça uma perfeita comunicação entre o setor que necessita o objeto (Requisitante) e o setor encarregado do expediente licitatório (Serviço de Compras). Muitas vezes, há requisição de compra de determinado produto/serviço, sem que se descreva com nitidez as características, as peculiaridades daquilo que se precisa. Na etapa seguinte o Serviço de Xxxxxxx acaba por fazer uma descrição do objeto que não atende rigorosamente ao interesse de quem o solicitou. Todas as informações sobre os serviços e obras devem ser reunidas e organizadas em um Memorial Descritivo (Projeto Básico). Este memorial serve, portanto, para descrever a necessidade da Administração que justifica a contratação de uma empresa ou profissional da iniciativa privada. Ao mesmo tempo, ele contém as informações sobre o objeto a ser contratado, que são utilizadas pelos setores responsáveis pela elaboração do edital e da minuta do contrato. Além disso, as informações do Memorial Descritivo são essenciais para que as empresas e profissionais conheçam as características do serviço ou da obra e possam decidir se têm condições técnicas para executá-las, optando por participar da licitação ou não. Por isso é importante que a Administração elabore um Memorial Descritivo claro e detalhado, que descreva com precisão a necessidade pública que deve ser atendida e o padrão de qualidade exigido, ou ainda, a descrição do objeto no Memorial Descritivo deve ter como foco o resultado pretendido pela Administração. O artigo 6º, inciso IX, da Lei de Licitações, define o Memorial Descritivo (Projeto Básico) e lista os elementos que ele deve conter (alíneas “a” a “f”). Em linhas gerais, o Memorial Descritivo deve: descrever a solução escolhida para a necessidade a ser atendida; especificar as técnicas que podem ou devem ser utilizadas; enumerar os serviços principais e assessórios a serem executados e tipos de materiais necessários; descrever as condições de execução do serviço ou da obra (organização, periodicidade, horários, etc.); fixar obrigações das partes, prazos, garantias contratuais, forma e condições de pagamento; conter orçamento detalhado do custo global da obra ou serviço, e outras informações relevantes para a descrição do objeto, conf...