Exploração de Áreas de Empréstimo e Uso de Áreas para Bota-Fora Cláusulas Exemplificativas

Exploração de Áreas de Empréstimo e Uso de Áreas para Bota-Fora. Especiais cuidados deverão ser tomados pela Contratada nessas áreas e suas proximidades em relação a: – Drenagem e controle de erosão e sedimentos; – Derramamento de materiais e destruição da natureza ao longo do trajeto obra/área; – Proximidade de corpos d'água. As áreas de empréstimos deverão estar regularizadas perante o Órgão Ambiental Estadual e/ou Municipal e as cópias das respectivas licenças deverão ser entregues à Fiscalização da CAR. A Contratada deve explorar as áreas de empréstimo ou de bota-fora, causando o menor impacto ambiental possível à área delimitada e a seu entorno e acesso. As áreas com restrição ambiental devem ser evitadas na locação das áreas de empréstimo ou bota-fora. A Contratada é responsável pela recuperação posterior da área. A camada SUPERFICIAL do solo deverá ser separada e armazenada para posterior utilização na recuperação da área. Os cortes devem ser distribuídos, de forma a evitar buracos fundos e de drenagem e recomposição difíceis. Todos os taludes gerados devem estar protegidos, até que as áreas sejam recuperadas em sua forma definitiva. Em terrenos de baixa cota, sujeitos a alagamento e de lenta drenagem, a abertura das escavações deve ser concomitante com a implantação de um sistema adequado de drenagem. A Contratada deve submeter o local de bota-fora à aprovação da Fiscalização da CAR. A Contratada deve escolher local de bota-fora em conformidade com a legislação, evitando topos de morro, áreas de encosta, margens de corpos d'água e talvegues. No que diz respeito à vegetação, o local escolhido para o bota-fora deve sempre ser uma área sem restrição. Deve ser evitada a criação de múltiplas áreas de bota-fora. A Contratada não deve permitir que sejam depositados nesses locais, materiais perigosos ou tóxicos, lixo doméstico, resíduos sanitários ou detritos industriais. As áreas de bota-fora devem ser dotadas de barreiras, com permeabilidade adequada e em cota compatível, que impeçam a condução de materiais em suspensão aos corpos d'água. Em nenhuma hipótese, as barreiras podem constituir impedimento ou desvios a macrodrenagem. Os lançamentos não devem gerar erosão, emanação de odores desagradáveis, infiltração no lençol freático ou interferência, por deposição de particulados, em cursos e corpos d'água.

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