TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência orientações para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de engenharia da Reforma e Requalificação do Mercado Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na sede do Município de Juazeiro.
2. JUSTIFICATIVAS
As obras e serviços de engenharia para reforma e requalificação do mercado Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx se justificam pela necessidade que tem o município em dispor de local adequado para comercialização de produtos da agricultura familiar, com cumprimento das normas de higiene, saúde, e acessibilidade, propiciando conforto e bem-estar a todos, usuários e feirantes.
3. TERMINOLOGIA
Para efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
3.1- CONTRATANTE – CAR– Companhia de Desenvolvimento e ação Regional;
3.2- CONTRATADA – Licitante Vencedora do certame e efetivamente contrata para a prestação dos serviços e execução das obras do objeto deste Termo de Referência;
3.3- FISCALIZAÇÃO – Atividade sistemática exercida pelo Agente Fiscalizador do Contrato (Fiscal), designado pela CONTRATANTE e seus prepostos, com o objetivo da verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
4. MAPA DE RISCOS
Este Termo de Referência foi elaborado com base nos dados levantados e explicitados na Matriz de risco que se encontra no final deste documento.
5. REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- A execução das obras e serviços será feita sob regime de Empreitada por preços unitários.
5.2- A Licitante Contratada protocolizará, junto ao órgão competente, solicitação para
obtenção do alvará de reforma, no prazo de 05 dias úteis após receber da CAR a documentação necessária a este fim.
5.3- A Licitante Contratada providenciará o DIÁRIO DE OBRAS, que será documento único, se responsabilizará por sua manutenção, deixando-o disponível para escrituração no local da obra.
5.3.1- O DIÁRIO DE OBRAS conterá, no mínimo, os seguintes campos para preenchimento diário:
5.3.1.1- Nome da Licitante Contratada;
5.3.1.2- Nome da CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional); 5.3.1.3- Data do dia;
5.3.1.4- Prazo do contrato, prazo decorrido, e prazo remanescente; 5.3.1.5- Condições Climáticas;
5.3.1.6- Número e categoria dos empregados; 5.3.1.7- Condições de máquinas e equipamentos;
5.3.1.8- Registro de ocorrências; consultas ao Agente Fiscalizador; Respostas às interpelações e outros fatos que a juízo do Agente Fiscalizador sejam objeto de registro;
5.3.1.9- Assinaturas da Licitante Contratada e do Agente Fiscalizador da CAR.
5.4- CANTEIRO DE OBRAS – o canteiro de obras a ser instalado pela Licitante Contratada, deverá cumprir as determinações dispostas na NR18.
6. VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para a execução das obras e serviços de engenharia a ser contratado é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
7.1- O prazo para execução das obras e serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias
corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços.
7.2- Para o cumprimento do prazo estabelecido as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, se necessário.
7.3- O objeto deste Termo de Referência será recebido:
7.3.1 - Os recebimentos provisórios e definitivos das obras e serviços somente serão efetuados após o atendimento de todas as condições estabelecidas.
7.3.2 - Ao concluir as obras e/ou serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, por escrito, para efeito de recebimento.
7.3.3 - Efetuada a comunicação de término das obras e/ou serviços a CAR providenciará, em 15 (quinze) dias, a realização de vistoria para efeito de seu recebimento provisório através da emissão do termo circunstanciado, documento que deverá ser firmado também pela Contratada.
7.3.4 - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório com apontamento das falhas e irregularidades constatadas. Nesse caso, a CONTRATADA deverá corrigi-las até o prazo do recebimento definitivo, que será de até 90 (noventa) dias.
7.3.5 - Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA efetuará, novamente a comunicação de que trata o item 7.3.2 desta Cláusula.
7.3.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data da comunicação que fizer a CONTRATADA sem que haja manifestação da Contratante, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares e a obra estará automaticamente recebida definitivamente.
7.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias da data da comunicação que fizer a CONTRATADA sem que haja manifestação da Contratante, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares e a obra estará automaticamente recebida definitivamente.
7.3.8 - A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra e/ou serviço comunicará o
fato a unidade responsável pela sua execução e esta, por sua vez, solicitará ao Diretor competente a designação da Comissão de Recebimento Definitivo.
7.3.9 - A Comissão de Recebimento Definitivo analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela Fiscalização, verificará se a obra esta concluída de acordo com o estabelecido no Contrato e, em caso positivo, proporá a aceitação definitiva e a liberação da medição final, consoante o disposto nos procedimentos estabelecidos pela CAR.
7.3.10 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.3.11 - Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste item, a CAR poderá executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a retenção de créditos do contratado.
7.3.12 - Após até 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, estando em perfeita ordem dos documentos referidos no item anterior, estando sanadas todas as pendências que por xxxxxxx lhe forem formalmente comunicadas pela CAR, e desde que verificados e aprovados as condições técnicas das obras e/ou serviços, será procedido o recebimento definitivo.
7.3.13 - Por conveniência exclusiva da CAR, o prazo de até 90 (noventa dias) definido no item 10.4 será prorrogado e será assinado um Termo de Recebimento Provisório, em especial quando a obra necessitar de testes prolongados para constatação de sua eficácia. Nestes termos, encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução da obra, o Termo de Recebimento Definitivo só será assinado após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CAR.
7.3.14 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar em meio digital (CD ou outro) e impresso, duas vias de cada, cadastro geral das obras executadas, compreendendo plantas e memorial, que conterão descrição minuciosa de tudo o que foi realizado, bem como o balanço do material.
7.3.15 - São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que
deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber:
a) Certidão Negativa de Débito perante o INSS / CND ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Certificado de Regularidade de Situação/CRS, junto ao FGTS;
c) Cadastro (AS BUILT), – em meio magnético no formato PDF e DWG -, e impresso, com carimbo vermelho “CONFORME CONSTRUÍDO, com nome, profissão e assinatura do Responsável Técnico com nº do CREA/CAU, constando também controle de revisões do carimbo e modificações realizadas.
d) HABITE-SE, se definido como tarefa do contratado.
7.3.16 - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro, arts. 441 e 618.
8. DEFINIÇÃO DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa a ser adotado será a do tipo fechado, em conformidade com o art. 52,§ 2º, da Lei 13.303/16.
8.2 - O critério de julgamento adotado será o Menor Preço, nos moldes expostos no art. 54, I, da Lei 13.303/16.
9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO EM ANEXO
9.1- A1 - Planilha orçamentária de serviços (planilha de referência- orientativa); 9.2- A2 – Planilha analítica;
9.3 – A3 – Curva ABC;
9.4 – A4 – Cronograma físico-financeiro -(modelo-orientativo);
9.5 – A5 – Itens relevantes da planilha;
9.6 – A6 – Planilha de composição de encargos sociais -(modelo-orientativo);
9.7 – A7 – Planilha de composição do BDI - (modelo-orientativo);
9.8 – A8 – Memorial descritivo;
9.9 – A9 - Projetos básicos de Arquitetura, de instalações elétricas, de instalações hidrossanitárias, de drenagem, de estrutura, SPDA, de segurança contra incêndio;
10- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
10.1- Qualificação técnica – A Licitante comprovará sua qualificação através da apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1- Certidão atualizada de registro ou inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) comprovando sua regularidade e de seus responsáveis técnicos.
10.1.2- Comprovação de aptidão através de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado, não integrante do grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a Licitante proponente, para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o Objeto deste Termo de Referência, em nome da Empresa ou em nome do profissional de nível superior , pertencente ao seu quadro permanente(com a devida comprovação), na data prevista para entrega de documentação, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(estes devem ser visados pelo CAU/CREA) e de declaração do profissional - com comprovada regularidade perante ao CREA/CAU -. autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, com data posterior à data de publicação do Edital.
10.1.2.1- Comprovação de execução dos serviços dos itens de maior relevância explicitados em quantidades mínimas em anexo nas documentações apresentadas no item 10.1.2.
10.2- Declaração formal de disponibilização das máquinas e equipamentos, de acordo com o mínimo exigido.
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Andaimes metálicos | 10 |
Martelo rompedor | 02 |
Vibrador de imersão com motor elétrico | 02 |
Compactador pneumático manual | 01 |
Furadeira com rompedor | 01 |
Furadeira de impacto | 01 |
Lixadeira | 01 |
Máquina de solda | 01 |
Compressor de ar | 01 |
Policorte | 01 |
Betoneira | 02 |
10.3- Declaração formal de Conhecimento das Condições Locais da Obra, , firmada pelo Representante Legal da empresa, Responsável Técnico ou técnico do seu quadro, declarando que conhece plenamente as condições de execução dos trabalhos, bem como de suas peculiaridades, das condições gerais e grau de dificuldades dos serviços, assumindo total responsabilidade tanto pela execução dos serviços conforme especificações técnicas determinadas, quanto pelo perfeito cumprimento do contrato.
10.4- Relação nominal e completa dos componentes da equipe técnica, com respectiva indicação de função.
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
Eng.º Civil ou Arquiteto | 01 |
Encarregado Geral | 01 |
10.5- A Licitante através de representante poderá visitar (com agendamento prévio de no mínimo 5 dias úteis, através de solicitação via e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) o local e tomar conhecimento das peculiaridades relativas aos serviços a serem executados, bem como das condições gerias e das dificuldades dos serviços.
10.6 - Declaração formal de disponibilização do escritório para realizar os serviços ou de canteiro de obras para execução de obras.
11- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Para elaboração da proposta de preços o Licitante deverá considerar:
11.1- A inclusão de todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência tais como: mão de obra(salários, encargos, transportes, EPI´s, exames, exigências sindicais), materiais, ferramentas, equipamentos, fretes, carga, descarga, bota-fora, armazenagem, segurança do trabalho, vigilância, logística, gerenciamento, acesso, canteiro de obras, despesas com concessionárias de serviços públicos (água, esgoto, energia, etc) inclusive alvarás, garantias, encargos financeiros,
riscos, encargos sociais, tributos, taxas, despesas diretas, BDI e quaisquer outras necessárias à total execução do objeto deste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração devida para composição do valor global, bem como para composição do valor de cada um dos preços unitários, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida.
11.2- A cotação de todos os itens previstos no projeto e nas especificações, independente ou não de constarem na planilha orientativa, oferecida neste Termo de Referência, devendo a Licitante incluir na sua proposta de preços todos os serviços que julgue necessário à perfeita e execução das obras e serviços do objeto deste Termo de Referência, inclusive custos de instalação de canteiro e acampamento e de mobilização e desmobilização de obra, não podendo reclamar ou pleitear no futuro, sob qualquer pretexto, recursos adicionais.
11.3- O acréscimo, na planilha orientativa, parte integrante da proposta, os itens que julgar necessário à execução dos serviços, para cumprimento integral do contrato, respeitado o projeto básico e material técnico.
11.4- Para elaboração de sua planilha orçamentária, o levantamento dos quantitativos que serão de sua exclusiva responsabilidade, mesmo que utilizem a planilha orientativa como base, conforme estabelecido no projeto, nas especificações técnicas e em vistoria local não obrigatória.
11.5- Que a obra deverá ser planejada (cronograma físico e financeiro), orçada e executada tendo como base as dimensões, especificações técnicas, cotas e volumes indicados nos desenhos e nos memorias descritivos e quantitativos.
11.6- Que na hipótese de ser constatado que o preço global não corresponde à somatório dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades (preços totais de cada item) da planilha orçamentária, será efetuada nova somatória para apuração do preço global correto.
11.7- Que o preço global proposto apresentado na planilha orçamentária de preenchimento é de sua inteira responsabilidade, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob qualquer alegação.
11.8 - A disponibilização junto da planilha orçamentária, a planilha de Encargos sociais e a planilha de BDI.
OBS: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA SEM QUAISQUER RASURAS, EMENDAS, BORRÕES OU RESSALVAS
12- SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1- Será vedada a subcontratação de serviços acessórios e complementares e a CONTRATADA será ÚNICA e EXCLUSIVA responsável pela execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
13- REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1- A contratação se dará segundo o regime de execução de Empreitada por Preços Unitários, conforme Planilha Orçamentária de Preenchimento apresentada pela Licitante Vencedora em sua proposta de preço.
13.2- Os serviços serão realizados conforme planejamento apresentado pela Licitante Vencedora juntamente com sua proposta de preço.
13.3- O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com as medições, através de boletins de medição, atestado pelo engenheiro responsável técnico, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o cronograma Físico Financeiro apresentado pela Licitante Vencedora, no prazo de trinta dias contados do aceite da nota fiscal ou fatura, pela CAR, por meio do Agente Fiscalizador e atestado pela Coordenação do Departamento de Engenharia, desde que acompanhada do relatório fotográfico, e comprovação do recolhimento de encargos e tributos devidos, bem como cópia de certificado de regularidade do FGTS e certidões pertinentes.
13.4- Para o ISSQN, este será destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal vigente que regulamenta a referida tributação.
13.5- Para liberação do pagamento da 1ª medição, a Licitante Vencedora deverá apresentar além dos documentos citados anteriormente, o que se segue:
13.5.1- Cópia do certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
13.5.2- ART/RRT- anotação/registro de responsabilidade técnica relativo a obras objeto deste Termo de Referência, recolhido perante o CREA/CAU e devidamente quitado.
13.6- A CAR, por intermédio do seu Agente Fiscalizador ou substituto legal, terá prazo de 5 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal ou fatura para proceder o aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s) à Coordenação do Departamento de Engenharia, que o enviará em até 3 dias úteis à Coordenação de Projetos Especiais.
13.7- A licitante Vencedora deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/fatura, a importância referente a materiais e a mão de obra de acordo com a proposta de preço apresentada.
13.8- Compete ao Agente Fiscalizador certificar-se de que todos os documentos exigidos com a apresentação da nota fiscal/fatura foram entregues pela Licitante Vencedora.
13.9- A previsão de desembolso proposto é a constante do cronograma físico financeiro orientativo, podendo ser alterado de acordo com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Licitante Vencedora em sua proposta de preços.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução da obra.
14.2. Contratar seguro para garantir indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada) e indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à reforma, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), até o recebimento definitivo da obra.
14.2.1. O seguro relativo a risco de engenharia deverá ter a CAR como beneficiária, e o valor da cobertura deverá ser maior ou igual ao valor global do Contrato;
14.2.2. O seguro relativo à reponsabilidade civil cruzada deverá ter valor da cobertura maior ou igual a 50% do valor global do Contrato, ou o limite máximo admitido pela seguradora.
14.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para aprovação antes da data de início das obras.
14.3. Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no contrato, no local determinado, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
14.4. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo
com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
14.4.1. Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico- financeiro, prevalecerá as especificações contidas em planilha, com a devida anuência da Fiscalização;
14.5. Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como, licenças, obtenção do Alvará de Reforma, Habite-se e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
14.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços objeto deste contrato, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, sem a qual não será emitida a Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
14.6. Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
14.7. Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem.
14.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes;
14.9. Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro cumprindo os prazos nele previstos;
14.10. Elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico- financeiro para acompanhamento de atividades, e apresentar mensalmente à Fiscalização;
14.11. Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
14.12. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das
atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
14.13. Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o Alvará de Reforma, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
14.14. Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar o CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
14.15. Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
14.16. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade especificados;
14.16.1. As amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE ficarão em posse desta até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que fora utilizado.
14.16.2. A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos.
14.16.3. A substituição das marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente se dará após aprovação do CONTRATANTE.
14.17. Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças estruturais de concreto que forem executadas na obra, através da confecção de corpos de prova, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no projeto. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da CONTRATADA. Para o concreto será admitida a amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente;
14.18. Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
14.19. Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
14.20. Fornecer mensalmente e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução do Contrato;
14.21. Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do contrato;
14.22. Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE;
14.23. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação;
14.23.1. A CONTRATADA deverá designar expressamente, engenheiro e/ou arquiteto regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado da Bahia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, como responsável técnico pela execução da obra objeto deste instrumento.
14.23.2. O(s) profissional(is) designado(s) deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) no momento da qualificação técnica do certame licitatório, conforme respectivo Edital de licitação, não podendo ser substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE.
14.23.2.1. Somente será admitida a substituição de profissional indicado no momento da qualificação técnica por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo acervo técnico, acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. A documentação do novo profissional deverá atender às mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Para sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo CONTRATANTE.
14.24. Designar preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha
poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando- se pelo bom andamento desta;
14.24.1. O preposto designado será, preferencialmente, o Responsável Técnico da obra.
14.24.2. O preposto designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
14.24.3. O preposto designado não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
14.25. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do Contrato;
14.26. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
14.27. Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa, portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc.;
14.27.1. A inobservância ao disposto no item acima acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra.
14.28. Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras, para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
14.29. Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
14.30. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
14.31. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de serviços;
14.32. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
14.33. Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra;
14.33.1. Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos.
14.33.2. Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas.
14.34. Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
14.34.1. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais.
14.35. Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
14.36. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção,
se for o caso;
14.37. Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
14.38. Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
14.39. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.39.1. A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA.
14.40. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
14.41. Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
14.42. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
14.43. Não introduzir, seja a que título for, quaisquer modificações nos projetos e/ou nas especificações, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
14.43.1. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido ao CONTRATANTE, para que a mesma, após análise em laudos, pareceres e levantamento de custos, defina pela
aprovação ou não do pleito.
14.44. Providenciar a reconstituição, reforma e/ou reposição das partes afetadas no patrimônio do CONTRATANTE em razão da execução do contrato – tais como paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas e pinturas, independentemente de solicitação formal e mantendo os padrões de engenharia e arquitetura adotados pelo CONTRATANTE;
14.45. Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
14.45.1. Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis.
14.46. Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
14.47. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
14.47.1. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.
14.48. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
14.49. Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
14.50. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será executada a obra;
14.51. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
15.2. Colaborar com a CONTRATADA, fornecendo os subsídios necessários para execução dos serviços e prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
15.3. Determinar a prioridade dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos;
15.4. Realizar os pagamentos devidos pela execução dos serviços, nos termos e condições previstos no Contrato;
15.5. Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços;
15.6. Liberar os acessos necessários à execução da obra e a movimentação dos funcionários e equipamentos da CONTRATADA;
15.7. Entregar à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Reforma;
15.8. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, notificando imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.9. Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da publicação, será condicionado ao
término da garantia, o qual será de 360 dias contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
17. GARANTIA
17.1- Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro
II. Seguro garantia contratual.
III. Fiança bancária.
17.2- A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será atualizada nas mesmas condições estabelecidas no contrato e será liberada ou restituída após o encerramento do contrato e será corrigida monetariamente no caso (I) de Caução em dinheiro.
18- AÇÕES AMBIENTAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS
18.1- ASPECTOS AMBIENTAIS GERAIS
18.1.1- Gerência Ambiental
A Contratada deve indicar um profissional de sua equipe técnica como responsável pela execução das ações ambientais e como elemento de contato com o Empreendedor.
18.1.2- Registro das Ações
Durante as obras, deverão ser realizadas inspeções ambientais e, ao final das mesmas, emitidos os relatórios técnicos ambientais, que serão analisados pelo Empreendedor e encaminhadas para o órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento.
18.1.3- Responsabilidades Ambientais da Contratada
A Contratada tem as seguintes responsabilidades na conservação do meio ambiente:
Minimizar impactos negativos ao meio ambiente que possam ocorrer durante as obras ou, posteriormente, em consequência das mesmas;
Cumprir a legislação (Federal, Estadual e Municipal), normas governamentais, diretrizes e especificações ambientais;
Indicar, formalmente, à Fiscalização do Empreendedor o responsável pela conduta ambiental da Contratada na obra;
Estabelecer e executar as medidas necessárias para combater a contaminação do solo, da água e do ar;
Evitar a erosão do solo e a interferência, pela disposição de particulados, em cursos d'água e outros corpos hídricos;
Não lançar materiais, resíduos e/ou produtos resultantes dos processos, em locais que possam direta ou indiretamente, vir a comprometer ou causar danos ao meio ambiente;
Evitar interrupções na drenagem natural dos terrenos;
Não utilizar fogo e produtos químicos para limpeza de área ou para eliminar restos de materiais de qualquer natureza;
Implementar as ações de recuperação nas áreas de suas instalações, alteradas por suas atividades;
Comprometer-se com a manutenção do aspecto visual e estético da área da obra, de suas adjacências, das áreas de apoio e outras sob sua influência;
Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor todas as informações referentes às ações ambientais previstas, de forma clara, completa e em tempo hábil;
Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor qualquer dúvida decorrente da aplicação dessas especificações, sempre ciente de que isso não exime a Contratada de sua integral responsabilidade;
Dispor os resíduos oleosos, tóxicos, líquidos, sólidos, sucatas e entulhos de forma ambientalmente apropriada.
18.1.4- Planejamento Ambiental da Contratada
Para garantir o cumprimento de suas responsabilidades, a Contratada deve manter em atividade, ao longo de todas as fases da obra, um Representante Ambiental com as seguintes atribuições:
Manter postura permanente de previsão e antecipação, trabalhando de forma integrada e com atitudes pró - ativas na proteção do ser humano, meio ambiente e do patrimônio;
Assegurar padrões adequados de saúde, higiene e conforto para todos os trabalhadores do empreendimento;
Assegurar a adoção de tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis, que permitam o uso racional dos insumos, minimizando riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades do projeto;
Assegurar que as empresas Subcontratadas adotem os mesmos padrões utilizados pela Contratada, nas áreas de meio ambiente, saúde, higiene e conforto
18.2 - ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS A LOGÍSTICA E CONSTRUÇÃO
18.2.1- Terraplenagem
Os serviços de terraplenagem devem ser executados com acompanhamento do Representante Ambiental da Contratada, que deverá observar que as decisões de campo estejam a cargo do engenheiro responsável e não dos operadores das máquinas.
O solo superficial correspondente à camada fértil movimentada deve ser armazenado para posterior utilização na recomposição da área dentro do processo de recuperação de áreas degradadas. Qualquer movimento de terra deve ser realizado sem dar início a processos erosivos.
Os cortes e aterros necessários devem ser executados de forma a não criarem susceptibilidade a processos erosivos. Os aterros efetuados devem receber compactação adequada e demais medidas necessárias à sua estabilidade e resistência aos agentes da natureza.
O material proveniente dos cortes efetuados deve ser aproveitado em aterros ou adequadamente disposto em áreas de bota-fora, não sendo admitido o simples lançamento ao lado da via, para evitar obstrução da drenagem natural ao longo da área.
18.2.2- Exploração de Áreas de Empréstimo e Uso de Áreas para Bota-Fora
Especiais cuidados deverão ser tomados pela Contratada nessas áreas e suas proximidades em relação a:
– Drenagem e controle de erosão e sedimentos;
– Derramamento de materiais e destruição da natureza ao longo do trajeto obra/área;
– Proximidade de corpos d'água.
As áreas de empréstimos deverão estar regularizadas perante o Órgão Ambiental Estadual e/ou Municipal e as cópias das respectivas licenças deverão ser entregues à Fiscalização da CAR.
A Contratada deve explorar as áreas de empréstimo ou de bota-fora, causando o menor impacto ambiental possível à área delimitada e a seu entorno e acesso.
As áreas com restrição ambiental devem ser evitadas na locação das áreas de empréstimo ou bota-fora.
A Contratada é responsável pela recuperação posterior da área.
A camada SUPERFICIAL do solo deverá ser separada e armazenada para posterior utilização na recuperação da área.
Os cortes devem ser distribuídos, de forma a evitar buracos fundos e de drenagem e recomposição difíceis.
Todos os taludes gerados devem estar protegidos, até que as áreas sejam recuperadas em sua forma definitiva.
Em terrenos de baixa cota, sujeitos a alagamento e de lenta drenagem, a abertura das escavações deve ser concomitante com a implantação de um sistema adequado de drenagem.
A Contratada deve submeter o local de bota-fora à aprovação da Fiscalização da CAR.
A Contratada deve escolher local de bota-fora em conformidade com a legislação, evitando topos de morro, áreas de encosta, margens de corpos d'água e talvegues. No que diz respeito à vegetação, o local escolhido para o bota-fora deve sempre ser uma área sem restrição. Deve ser evitada a criação de múltiplas áreas de bota-fora.
A Contratada não deve permitir que sejam depositados nesses locais, materiais perigosos ou tóxicos, lixo doméstico, resíduos sanitários ou detritos industriais.
As áreas de bota-fora devem ser dotadas de barreiras, com permeabilidade adequada e em cota compatível, que impeçam a condução de materiais em suspensão aos corpos d'água. Em nenhuma hipótese, as barreiras podem constituir impedimento ou desvios a macrodrenagem.
Os lançamentos não devem gerar erosão, emanação de odores desagradáveis, infiltração no lençol freático ou interferência, por deposição de particulados, em cursos e corpos d'água.
18.2.3- Drenagem
A Contratada deve manter em toda a área um adequado sistema de drenagem, evitando erosão, transporte de sedimentos e empoçamentos em qualquer fase das obras.
Os sistemas de drenagem, provisórios ou definitivos, devem se integrar perfeitamente à drenagem natural da área.
Todos os pontos de despejo da vazão de canaletas e drenos no terreno devem receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, vegetação rasteira com espécies nativas ou caixas de dissipação de energia.
18.2.4- Fundações, Estruturas em Concreto e Edificações
Todas as obras de fundações, quando de seu término, devem ter o terreno à sua volta perfeitamente recomposto, revestido, compactado, drenado e protegido, não dando margem ao início de processos erosivos.
Ao executar serviços de concretagem, a Contatada deve buscar concentrar os trabalhos na área alvo, evitando assim danos a outras áreas. Qualquer derramamento acidental de concreto deverá ser imediatamente reparado sendo o material retirado para áreas de bota- fora ou similar.
Devem ser recolhidos, acondicionados e efetuados o descarte final de todo o lixo e sucata produzida durante a execução das fundações e demais edificações, como formas de madeira, sobras de ferro das armaduras, pregos, arames de armação, sobras de areia, brita, concreto, etc, em cumprimento à legislação ambiental vigente.
18.2.5- Revisão Final e Comissionamento
Na fase de comissionamento das obras, a Contratada deve obter da Fiscalização do Empreendedor a aprovação do estado final dos itens a seguir:
– Proteção contra erosão e ação das águas pluviais;
– Estado dos corpos d'água afetados;
– Recuperação das áreas degradadas.
18.2.6 Recuperação de Áreas Degradadas
A Contratada é responsável pela recuperação das áreas degradadas pelas atividades de construção, devendo apresentar, para análise da Fiscalização do Empreendedor, a proposta das ações a serem tomadas em cada caso.
A data de recuperação deve ser a mais breve possível, sendo que deverá ocorrer durante a construção, imediatamente em caso da configuração de qualquer das situações a seguir:
– Início do período chuvoso em áreas cuja drenagem esteja sofrendo interferência;
– Início de qualquer processo erosivo;
– Término das atividades de construção.
A Contratada deve implementar a recuperação física e biológica das áreas, inicialmente, regularizando e suavizando taludes e o perfil o terreno, respeitando a vegetação e linhas de drenagem natural. Em seguida, a camada orgânica superficial do solo deve ser recomposta, utilizando o material fértil armazenado e a vegetação restabelecida, incluindo adubação e plantio onde preciso.
A Contratada deve realizar o acompanhamento dos resultados e as correções necessárias até que se possa afirmar que a regeneração definitiva está encaminhada, a critério da Fiscalização do Empreendedor.
Se as recuperações previstas ao término dos diversos serviços ou atos da Contratada não forem cumpridas, a critério da Fiscalização da CAR, a Contratada deve:
a) Apresentar, para análise da Fiscalização da CAR um plano de recuperação, composto de:
– Inventário das áreas a recuperar;
– Proposta de ações;
– Acompanhamento complementar;
b) Executar as ações aprovadas pela Fiscalização da CAR;
c) Obter da Fiscalização da CAR a aprovação final da recuperação.
18.2.7 Desmobilização de Canteiro
Ao final da obra, o local de canteiro deve estar reintegrado à paisagem local, sem danos ao meio ambiente.
A Contratada deve realizar a completa recomposição da área. Para o desmonte das estruturas a Contratada deve:
– Remover completamente as edificações, inclusive alicerces de qualquer tipo e cercas;
– Efetuar remoção completa de todas as instalações do sistema de abastecimento de água;
– Realizar limpeza, desinfecção, extinção e aterro de fossas e demais estruturas do sistema de esgotos;
– Remover os quadros de distribuição e toda a fiação do sistema elétrico;
– Recompor o terreno;
– Redistribuir a camada fértil armazenada, isolar a área e plantar, conforme necessário à completa revegetação da área.
Qualquer que seja o destino final da área, ela deve estar completamente limpa de materiais e entulhos em geral. Deve ainda ter toda a drenagem adequada à nova situação, de forma a não restarem empoçamentos ou erosão em qualquer ponto, inclusive os de despejo fora da área.
18.3- ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS À SAÚDE, SEGURANÇA E CONFORTO
18.3.1- Lixo
Resíduos orgânicos e resíduos industriais devem ser depositados em recipientes apropriados, de acordo com a resolução CONAMA 275/01, com tampas, mantendo permanentemente limpas estas áreas e com o procedimento de descarte final preestabelecido para a periodicidade e o tipo, de acordo com a legislação vigente.
Conforme a resolução CONAMA 257/99, está proibido o descarte por lançamento ou queima de pilhas e baterias de qualquer natureza, que devem ser separadas do lixo comum e entregues a qualquer estabelecimento que as comercialize, os quais têm obrigação de recebê-las e repassá-las aos fabricantes ou importadores.
Recomenda-se a separação de lixo orgânico e inorgânico, podendo-se dar tratamento diferenciado a cada caso no tocante à frequência da coleta, tratamento e destino final, inclusive visando a eventual reciclagem. Deverão ser avaliados os critérios legais dos receptores, com relação ao licenciamento ambiental - Licença de Operação - LO.
Especial atenção deve ser dada ao recolhimento das embalagens de alumínio descartáveis, utilizadas para refeições e bebidas, às caixas para isoladores e ferragens das cadeias e às bobinas e cabos.
O recolhimento do lixo no canteiro de obras e seu transporte ao destino final são de responsabilidade da Contratada e deve ser feito em intervalos regulares, de modo a evitar a proliferação de animais e insetos, principalmente vetor de doenças. Os intervalos poderão
variar conforme o tipo de lixo e o volume produzido, limitando-se, entretanto, a 2 dias para o lixo orgânico e 7 dias nos demais casos.
O transporte do lixo deve ser feito por caminhões apropriados que não permitam o seu espalhamento ou despejo de chorume pelo caminho.
Os resíduos sólidos e líquidos produzidos devem ser convenientemente tratados e/ou dispostos, de forma a evitar riscos à saúde dos trabalhadores e da comunidade. Não será permitida a queima de lixo.
Deverá ser considerada a necessidade de criação de um "Entreposto" para o armazenamento provisório até o descarte final. Esse Entreposto deverá ter piso, ser coberto e sinalizado adequadamente.
18.3.2 Substâncias perigosas
A Contratada deve entregar, no início da obra, à fiscalização do Empreendedor, uma relação das substâncias perigosas que pretenda utilizar (substâncias tóxicas, corrosivas, combustíveis ou explosivas), indicando quantidade, local e tipo de aplicação, formas de estoque, transporte, uso e descarte. Esta relação deve se mantida permanentemente atualizada.
As atividades de guarda e manipulação destas substâncias devem obedecer à legislação ambiental.
O abastecimento de máquinas e equipamentos no campo deve ser feito com o máximo cuidado de modo a não ocorrerem vazamentos e derramamentos, tendo em vista a proteção ao meio ambiente.
O transporte de combustível deve ser feito em recipiente de material resistente, dotado de tampa rosqueada ou com mola e dispositivo para alívio de pressão.
A Contratada deve procurar o Poder Público e a Fiscalização do Empreendedor e determinar, de comum acordo, o local e a melhor maneira de dispor o lixo e resíduos que irá produzir.
18.3.3- Diversos
Deve ser evitado o acúmulo de água em pneus, tambores, latões, caçambas de máquinas e similares, colocando-os em posições adequadas e/ou utilizando coberturas de madeira ou lona.
O canteiro de obra como um todo, incluindo suas instalações de apoio, tais como escritórios, almoxarifados, cozinhas, banheiros, pátios de circulação, estacionamentos, guaritas e quaisquer outras áreas em uso pela Contratada devem ser mantidas limpas, arrumadas e em bom estado de conservação.
18.3.4- Mobilização de Mão-de-Obra
A Contratada, ao se instalar no local da obra, deve tomar algumas precauções durante a mobilização da mão-de-obra, conforme indicado a seguir.
18.3.5 Informações à Comunidade
Devem ser dadas informações detalhadas à comunidade, a respeito do volume e tipo de contratação que a Contratada pretenda efetuar, do período programado para realizar os serviços, do tipo de trabalho a ser feito, dos cuidados que serão tomados com o meio ambiente e mitigação dos impactos na infra-estrutura local. A divulgação das informações deve utilizar-se dos meios de comunicação disponíveis na comunidade: emissoras de rádio, serviços de alto-falantes, jornais, distribuição de panfletos, palestras abertas ao público e exposições.
Os diversos ramos de atividades locais, como comércio, recursos médicos e outros, devem ser adequadamente informados de todos os eventos programados para a fase de construção.
18.3.6- Admissão / Transferência de Funcionários
A Contratada deve atender aos seguintes quesitos ambientais ao admitir funcionários ou transferi-los de outras obras:
• a mobilização de mão-de-obra deve privilegiar a população local sempre que possível;
• quando detectados nos exames admissionais, portadores de moléstias infectocontagiosas devem ser encaminhados ao sistema público de saúde, para tratamento;
• nos locais identificados como áreas de risco de doenças transmitidas por vetores (DTV), devem ser realizados exames admissionais específicos, visando assegurar o controle de introdução e disseminação daquelas doenças (malária, febre amarela, dengue, leishmaniose e doença de Chagas);
18.3.7- Treinamento
É importante que a Contratada proporcione a seus trabalhadores todo o apoio que esteja a seu alcance, de maneira que os mesmos possam trabalhar com tranquilidade e segurança, melhorando, deste modo, sua produtividade, diminuindo o índice de absenteísmo causado por problemas de saúde, reduzindo atritos com a comunidade ou entre os próprios trabalhadores e conscientizando-os da necessidade da preservação ambiental durante a execução dos serviços. Neste sentido, a Contratada deverá estruturar e programar o treinamento, a ser dado pelos técnicos da Chesf para todos os níveis funcionais, englobando todos os aspectos envolvidos, e forneça o treinamento complementar conforme indicado a seguir.
18.3.8- Importância e inserção da obra no meio ambiente e educação ambiental e Orientações sobre segurança no trabalho e saúde
A Contratada deve implantar um programa de educação dirigido a todos os seus empregados e voltado para a prevenção de acidentes e preservação da saúde, conforme definido na NR-18, itens 18.3.4.f e 18.28 e ao meio ambiente e dar todo o incentivo a seus empregados para que participem.
É imprescindível que no programa de treinamento a Contratada destaque a importância do uso correto dos equipamentos de proteção individual e informe sobre a finalidade de cada um deles.
18.3.9- Orientações quanto ao comportamento
Devem ser oferecidas orientações e meios aos empregados para seu, deslocamento, consumo e lazer, principalmente no sentido de minimizar impactos sobre as populações locais afetadas.
18.4.- LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Deverá ser apresentada à Fiscalização da CAR toda a documentação legal (Licença de Operação - LO, Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos - ATR) das Empresas Contratadas e Terceirizadas e das áreas de empréstimo e bota fora, com base na legislação ambiental vigente.
Esses documentos legais serão obrigatórios nas etapas de realização do transporte de resíduos perigosos e também para verificar as adequações das Empresas Terceirizadas, que executarão os serviços de descarte final do lixo ou resíduos sólidos, em relação aos requisitos legais de operação (LO).
18.5. AUDITORIA AMBIENTAL
Se necessário, a contratante realizará auditorias ambientais, com a finalidade de verificar a conformidade com as disposições descritas nesse documento, sendo de responsabilidade da Contratada a imediata execução das correções das não conformidades executadas.
19 – FISCALIZAÇÃO E GETOR DE CONTRATOS.
A CAR exercerá a gestão e a fiscalização do contrato através de:
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matricula: 910.271, Coordenador Geral de Projetos Especiais
Fiscalização: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. mat. 35000494-2, Coordenador do Departamento de Engenharia.
20 - MATRIZ DE RISCO
Item | Tipo de risco | Nível | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Atraso ou | Solicitar com | |||||
mesmo a não | antecedência a | |||||
1 | Desocupação Relocação de beneficiários | Baixo | desocupação do espaço para que a contratada assuma o início das obras | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento de custos | desocupação da área de execução / emissão de ordem de serviço à contratada apenas após a completa desocupação | Solicitante (prefeitura municipal) contratante |
2 | Projetos arquitetônicos | Baixo | Inadequação dos espaços para atendimento aos órgãos de inspeção e vigilância | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | Submissão dos projetos aos órgãos competentes para aquiescências e aprovações. A contratada deverá, em tempo, informar qualquer incompatibilidade ou incoerência no projeto. | Solicitante (prefeitura municipal) contratante |
3 | Projeto estrutural | Baixo | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento de custos | A contratada deverá informar, em tempo, qualquer incompatibilidade ou incoerência nos projetos e apresentar sugestão de solução, se for o caso. | Contratante |
4 | Projeto de cobertura | Médio | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar, em tempo, qualquer incompatibilidade ou incoerência nos projetos e apresentar sugestão de solução, se for o caso | Contratante |
A contratada | ||||||
deverá informar, | ||||||
Projetos | Atraso no cronograma | em tempo, | ||||
5 | Projeto de drenagem | Baixo | inadequados ou com pouco | de execução da obra / aumento ou redução de | qualquer incompatibilidade | Contratante |
detalhamento | custos | ou incoerência nos | ||||
projetos e | ||||||
apresentar | ||||||
sugestão para |
solução, se for o caso. | ||||||
Item | Tipo de risco | Nível | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
6 | Projetos de instalações | Baixo | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar, em tempo, qualquer incompatibilidade ou incoerência nos projetos e apresentar uma solução | Contratante |
7 | Planilha orçamentária | Baixo | Ausência ou erros de serviços / quantitativos de serviços incorretos | Atraso no cronograma / aumento ou redução de custos | A contratada deverá informar em tempo qualquer incompatibilidade ou incoerência na planilha e apresentar sugestão para solução. | Contratante |
8 | Execução da obra | Baixo | Projetos inadequados ou com pouco detalhamento | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá visitar local da obra para conhecimento, informar a contratante eventuais inconformidades, sugerir soluções. | Contratada |
9 | Planilha orçamentária | Baixo | Ausência ou erros de serviços / quantitativos de serviços incorretos | Atraso no cronograma de execução da obra / aumento ou redução de custos | A contratada deverá visitar local da obra para conhecimento, informar, em tempo, a contratante quaisquer inconformidades ou incompatibilidades e apresentar sugestão para solução, se for o caso. | Contratada |
Xxxxxxxx, 14/06/2019
Francisco Gilvam Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx - XXXX 00000-X XX visto BA 5780 Coordenador do Departamento de Engenharia