EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventoseven- tos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais:
I – quando Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado re- alizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado Segurado ou devolução da apólice;
II – quando Quando o segurado Segurado e a seguradora Seguradora assim o acordarem; ;
III – quando Quando o pagamento da indenização ao segurado Segurado atingir o limite máximo de garantia garan- tia da apólice;
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Samples: Condições Gerais De Seguro Garantia
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. 7.3 destas Condições Gerais:
: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
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