Titularidade Cláusulas Exemplificativas

Titularidade. 1. No caso de haver um único Titular, as Contas de Pagamento serão singulares, apenas podendo ser movimentadas pelo respetivo Titular.
Titularidade. 1. O Titular do Cartão é pessoa singular – Cliente e/ou Co-Titulares da Conta, que contrata a emissão de um ou mais cartões, em seu nome ou em nome do seu Representante e, se responsabiliza pelos débitos e encargos decorrentes da sua utilização, sem prejuízo da eventual responsabilidade solidária de todos os Titulares, decorrente da natureza da conta, relativamente às dividas resultantes das transacções que efectuarem. Por Titular do Cartão entende-se o Cliente e por Titulares adicionais entende-se Co-Titulares ou os Representantes.
Titularidade. 3.1. Por titular ou titulares do Cartão, entende-se o Primeiro Titular e/ou titulares adicionais.
Titularidade. A titularidade dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI foi adquirida pela Emissora através da celebração do Contrato de Cessão e seu aditamento, conforme aplicável, e de transferência realizada através da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, sendo que todos e quaisquer recursos decorrentes dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI serão pagos diretamente na Conta do Patrimônio Separado, nos termos das CCBs.
Titularidade. 2.1. A XXXX.XXX reserva-se todos os direitos sobre o Software cedido em razão deste Contrato, bem como sobre as soluções de integração para os equipamentos utilizados na realização das vistorias. Todos os direitos autorais, marcas comerciais e outros direitos intelectuais imagináveis em relação para com o Software (incluindo arquivos de dados, ilustrações mostradas no Software e exibições na tela, assim como toda e qualquer documentação relacionada ao Software) são de propriedade da XXXX.XXX ou seus licenciantes, e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Titularidade. Fica garantida, a gratificaç„o de titularidade para os empregados que tenham concluÌdos cursos de pós- graduaç„o reconhecidos pelo MEC, sendo especializaç„o 5%, mestrado 7,5% e Doutorado 10%, mediante an·lise da Gerência de Recursos Humanos. Fica acordado entre os signat·rios a próxima DATA – BASE dos empregados da COGERH ser· em 1@ Julho de 2009.
Titularidade. O Fornecedor garante ter plena titularidade de todas as Mercadorias, que estão livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus, restrições, reservas, garantias reais, gravames e reclamações de terceiros. A titularidade de todas as Mercadorias passará ao Comprador no que ocorrer primeiro entre a) a entrega no ponto de entrega especificado pelo Comprador, ou
Titularidade. 3.4.3.5. Urbanístico/edilício
Titularidade. 1. Designa-se por Titular de uma conta a pessoa singular a favor de quem a mesma é constituída.
Titularidade. A titularidade dos Créditos Imobiliários representados pela CCI foi adquirida pela Securitizadora através da subscrição das Notas, sendo que todos e quaisquer recursos decorrentes dos Créditos Imobiliários representados pela CCI serão pagos diretamente na Conta Centralizadora, de acordo com o disposto no Lastro.