Titularidade Cláusulas Exemplificativas

Titularidade. 1. O Titular do Cartão é pessoa singular – Cliente e/ou Co-Titulares da Conta, que contrata a emissão de um ou mais cartões, em seu nome ou em nome do seu Representante e, se responsabiliza pelos débitos e encargos decorrentes da sua utilização, sem prejuízo da eventual responsabilidade solidária de todos os Titulares, decorrente da natureza da conta, relativamente às dividas resultantes das transacções que efectuarem. Por Titular do Cartão entende-se o Cliente e por Titulares adicionais entende-se Co-Titulares ou os Representantes.
Titularidade. 3.1. Por titular ou titulares do Cartão, entende-se o Primeiro Titular e/ou titulares adicionais.
Titularidade. 1. No caso de haver um único Titular, as Contas de Pagamento serão singulares, apenas podendo ser movimentadas pelo respetivo Titular.
Titularidade. 2.1. O LICENCIADO reconhece expressamente a titularidade do LICENCIANTE dos direitos de propriedade intelectual identificados nos considerandos do presente contrato.
Titularidade. Os Serviços e todos os direitos sobre eles são e permanecerão de propriedade do Uboatt, conforme o caso. Estes Termos e o uso dos Serviços não lhe outorgam nem lhe conferem qualquer direito: (I) sobre os Serviços, exceto pela licença limitada concedida acima; ou (II) de usar ou, de qualquer modo, fazer referência a nomes societários, logotipos, nomes de produtos ou de Serviços, marcas comerciais ou marcas de serviços do Uboatt. Para a efetuação do Registro de Conta, exige-se que o Usuário apresente ao Uboatt algumas informações pessoais, tais como seu nome, CPF, e-mail, número de telefone celular, endereço e idade. Sendo de sua responsabilidade, manter informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta. Caso não cumpra com as atualizações poderá ficar impossibilitado(a) de acessar e usar os Serviços. É de total responsabilidade do Usuário todas as atividades realizadas na sua Conta concordando em manter sempre a segurança e o sigilo do nome de usuário e senha de seus acessos. Caso o Proprietário Anunciante de Embarcação não seja o titular do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), mas tem autorização do proprietário da embarcação para operacionalizar, será necessário nos encaminhar a procuração devidamente assinada e registrada em cartório confirmando a autorização da operacionalização da embarcação por terceiros ou por outrem. Essa documentação deve ser encaminhada para o Uboatt anexar em seus arquivos.
Titularidade. 1. A titularidade da quota-parte do petróleo da concessionária ao abrigo do contrato de concessão de pesquisa e produção passará para ela à cabeça do Poço. Subsequentemente, o Estado e a concessionária serão comproprietários do petróleo, em partes indivisas, até que cada qual assuma individualmente a titularidade e a entrega da sua quota-parte do petróleo no ponto de entrega.
Titularidade. 1. Designa-se por titular da conta bancária de base a pessoa a favor de quem a mesma é constituída.
Titularidade. Os Serviços e todos os direitos sobre eles são e permanecerão propriedade intelectual da empresa
Titularidade. A CONTRATANTE terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos na vigência deste contrato de encomenda tecnológica, podendo alterá-los, utilizá-los ou transferi-los a terceiros sem limitações ou oposições da CONTRATADA.
Titularidade. A CONTRATADA terá a titularidade exclusiva dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos na vigência deste contrato de encomenda tecnológica. Como forma de compensação [financeira ou não financeira], a CONTRATANTE ................................. [se for o caso, cabe aqui assegurar à administração pública os direitos de acesso à criação protegida, a exemplo do licenciamento dos direitos de uso ou de exploração da patente, independentemente do pagamento de royalties, ou outra espécie de compensação negociada entre as partes].