EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO. 3.5.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO desde que o curso ainda não tenha iniciado. Caso a solicitação aconteça antes do prazo de 90(noventa) dias da data de matrícula do curso, a CONTRATADA restituirá, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de solicitação da desistência, os valores até então pagos pelo CONTRATANTE, abatidos o custo de material didático, a taxa de matrícula e uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso; caso a solicitação aconteça após o prazo de 90(noventa) dias da data de matrícula do curso, a CONTRATADA restituirá, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de solicitação da desistência, os valores até então pagos pelo CONTRATANTE, abatidos o custo de material didático, a taxa de matrícula.

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  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.