FALECIMENTO DO EMPREGADO. No caso de falecimento de empregado, a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato de trabalho vinculado ao FGTS, sendo certo ainda, que não serão devidos os 40% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o que vier a substituí-lo através da Lei Complementar a que se refere o inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO DO EMPREGADO. No caso de falecimento de empregadoempregado (a), a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato ou seja, com pagamento de trabalho vinculado ao FGTSAVISO PREVIO, sendo certo ainda, que não serão devidos os 40% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o indenizações adicionais inclusive a que vier a substituí-lo através da Lei Complementar ser criada por lei complementar, a que se refere o inciso I, do artigo 7º, 7º da Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FALECIMENTO DO EMPREGADO. FALECIMENTO DO EMPREGADO - No caso de falecimento de empregado, a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato de trabalho vinculado ao FGTS, sendo certo ainda, que não serão devidos os 40% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o que vier a substituí-lo através da Lei Complementar a que se refere o inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO DO EMPREGADO. No caso de falecimento de empregado, a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato de trabalho vinculado ao FGTS, sendo certo ainda, que não serão devidos os 4050% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o que vier a substituí-lo através da Lei Complementar a que se refere o inciso I, do artigo 7º7o., da Constituição Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO DO EMPREGADO. No caso de falecimento de do empregado, a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato ou seja, com pagamento de trabalho vinculado ao FGTSAVISO PREVIO, sendo certo ainda, que não serão devidos os 40% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o indenizações adicionais inclusive a que vier a substituí-lo através da Lei Complementar ser criada por lei complementar, a que se refere o inciso I, do artigo 7º, 7º da Constituição Federal. Este benefício é de caráter indenizatório, não possui natureza salarial, não incidindo, portanto, encargos de natureza trabalhista ou previdenciários.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FALECIMENTO DO EMPREGADO. No caso de falecimento de do empregado, a extinção do contrato de trabalho será promovida e quitada com efetivação de cálculos como se fosse dispensa sem justa causa, desde que o empregado tenha sido durante todo o contrato ou seja, com pagamento de trabalho vinculado ao FGTSAVISO PREVIO, sendo certo ainda, que não serão devidos os 40% (quarenta por cento) do FGTS previstos no inciso I, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou o indenizações adicionais inclusive a que vier a substituí-lo através da Lei Complementar ser criada por lei complementar, a que se refere o inciso I, do artigo 7º, 7º da Constituição Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement