Fase pré-contratual Cláusulas Exemplificativas

Fase pré-contratual. 9.3.1.1. Advertência;
Fase pré-contratual. A formação da relação obrigacional de natureza contratual se inicia com a fase pré-contratual, da oferta, e termina com a aceitação. Nessa etapa, as partes ajustam suas vontades para convergir a um fim comum, estabelecendo os direitos e os deveres recíprocos. O período pré-contratual compreende as fases que antecedem a contratação, englobando todas as práticas comerciais desenvolvidas pelo fornecedor, como a prática comercial de publicidade, a qual “faz parte de um complexo de atividades integradas de planejamento”156, chamadas de marketing.

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  • VALOR CONTRATUAL A Contratante pagará ao Contratado pela satisfatória entrega do item, o valor de R$ por unidade, perfazendo o total de R$ .

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DO VALOR CONTRATUAL 3.1 O presente instrumento tem o valor total de R$.........................................

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.