EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 008/2019 PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2019
A Câmara Municipal do Ipojuca, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 043/2019, datado de 23 de janeiro de 2019, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2019, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Exclusivo para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedores Individuais – MEI e Cooperativas nos termos do Art.34 da Lei Federal n° 11.488/2007 na conformidade do presente Edital, elaborado nos termos da Lei Municipal nº 1693/13, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I. Termo de Referência;
II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresa, empresas de pequeno porte e Cooperativa;
III Declaração de Inexistência de trabalho de menor;
IV. Declaração de existência de fato impeditivo da habilitação, observadas às penalidades cabíveis; (somente exigível nos casos em que existir fato superveniente que impeça a habilitação).
V. Declaração de Conhecimento das obrigações;
VI. Modelo de proposta comercial;
VII. Minuta de Contrato.
DATA: 26/07/2019 HORÁRIO: 09h
LOCAL: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxxx da Câmara Municipal do Ipojuca – Sala das Sessões, térreo.
NOTA: Será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Despacho da Presidência, datado 08 de Julho de 2019.
OBJETO – Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, mediante entrega única, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos.
O valor médio estimado para a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, mediante aquisição única, de acordo com a coleta prévia de preços por valor unitário para a quantidade de itens solicitados é de: ITEM 001 - MICROCOMPUTADOR - R$ 3.076,33 (três mil e setenta e seis reais e trinte e três centavos) x 11 unidades, total: R$ 33.839,67(trinta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); ITEM 002 – SWITCH - R$ 1559,67 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos) x 6 unidades, total: R$ 9.358,00(nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais); ITEM 003-ACCESS POINT - R$ 876,33 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) x 7 unidades, total : R$ 6,134,33 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e três centavos); ITEM 004 – MOUSE ÓPTICO – R$ 14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos)x20 unidades, total : R$ 287,33(duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos); ITEM 005- HD EXTERNO - R$ 330,67 (trezentos e trinta reais e sessenta e sete centavos)x 10 unidades, total : R$ 3. 306,67(Três mil, trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos); ITEM 006 – PEN DRIVE - R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) x 30 unidades, total: R$ 805,00 (oitocentos e cinco e um reais); ITEM 007 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - R$ 2.926,33 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos) x 01 unidades, total: R$ 2.926,33 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos); ITEM 008 – NOTEBOOK - R$ 3.799,67 (três mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) x 03 unidades, total: R$11.399,00 (onze mil, trezentos e noventa e nove reais); perfazendo um valor global estimado para todos os itens de R$ R$ 68.056,33 (sessenta e oito mil e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), sendo esses valores máximos por item a ser contratado.
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2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA- PE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (POR ITEM)
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone, fax e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA-PE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (POR ITEM) [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone, fax e e-mail da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
▪ Itens 01/02/03/05/07/08
▪ Atividade: 01.031.11011.001 – Reequipamento da Câmara
▪ Natureza da Despesa: 4.4.90.5200 – Equipamento de natureza Permanente
▪ Itens 04/06
▪ Atividade: 01.031.11011.2081 – Manutenção das Atividades Administrativas
▪ Natureza da Despesa: 3.3.90.3000 – Material de Consumo
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
a.1 Esta condição será aferida conjuntamente com o objeto social da licitante contido no instrumento de criação (registro, estatuto ou contrato social), bem como as informações contidas no atestado de qualificação técnica;
a.2 Tal verificação visa constatar se a licitante está atuando em operação estranha aos negócios do seu objeto social.
4.2 Não poderá participar da presente licitação:
a) As pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007.
b) Empresa que for declarada suspensa de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Municipal do Ipojuca;
c) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.1 Empresa que foi impedida de contratar com órgão da Administração Pública Municipal do Ipojuca, enquanto perdurar a situação impeditiva;
4.2.2 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.2.3 Empresa que possuir participação indireta, tal qual a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados, junto ao Pregoeiro, em sessão pública, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar o registro comercial no caso de empresa individual e, no caso de sociedade, deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrado na Junta Comercial; será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, além de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes para outorga. O representante e o procurador deverão ser distintos para cada licitante e
comparecerão à sessão, munidos de documento oficial de identificação com foto.
c) Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e a praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente.
d) O representante ou o procurador deverão identificar-se através de documento oficial com foto, hábil à identificação.
5.2. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recursos, bem como não poderão praticar os demais atos inerentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (ENVELOPE N° 01).
5.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e 155/2016, deverá ser comprovada mediante apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial, ou comprovante emitido pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, bem como pela apresentação da declaração identificada pelo ANEXO II deste edital, os quais deverão ser apresentados fora do envelope.
5.4 A condição de Cooperativa, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser comprovada mediante o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando possuir receita bruta dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como pela apresentação da declaração identificada pelo ANEXO II deste edital, os quais deverão ser apresentados fora do envelope.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação para Microempresa, empresas de pequeno porte e Cooperativa podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de Habilitação para Microempresa, empresas de pequeno porte e Cooperativa), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e 155/2016, identificadas pelo item 5.3 e 5.4 do presente Edital.
6.1.1. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5.0 poderá elaborar a referida declaração no início da sessão.
7. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, e dela deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail se tiver, bem como nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O CNPJ da proposta comercial e o da Nota Fiscal deverão ser o mesmo;
b) número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) especificações, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor;
d) preço unitário e total anual, em moeda corrente do País, em algarismos e por extenso. Havendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso;
e) data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
7.2. O produto deverá oferecer o padrão de qualidade requisitado no Termo de Referência (Anexo I). O objeto licitado deverá ser entregue segundo as necessidades do licitante.
7.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
7.4. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas diretas e indiretas necessárias à entrega do objeto.
7.5. As indicações das respectivas especificações presentes no Anexo I destinam-se a fornecer o parâmetro de qualidade desejada para contratação do objeto a ser licitado.
7.6. Erros, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam à caracterização do produto ofertado e o seu fornecimento nos fiéis termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
7.7. Após a abertura das propostas não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito às penalidades cabíveis.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2. Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo II, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
8.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas para classificação;
8.3.1. O Pregoeiro e a equipe de apoio decidirão sobre a participação de retardatários, que só será aceita se houver possibilidade de participar dos lances.
8.4. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposta com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preços por item excessivos, acima do máximo da coleta prévia de preços ou, manifestamente inexequível. A inexequibilidade deverá ser aferida pelo pregoeiro e equipe de apoio, que deverão diligenciar para arguir tal condição.
8.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduzirão ao valor total orçado.
8.5.1 O pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e de sua validade jurídica, bem como divergências entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto alterar preço.
8.6. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote.
8.7. Após a abertura das propostas e da declaração da aceitabilidade, os licitantes presentes e devidamente representados, irão para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.1. Será procedida ordenação das propostas para a etapa de lances, começando pela proposta do licitante que ofertar o menor preço por lote e que atenda às exigências constantes do Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao disposto no item 7.
8.7.2. Não havendo pelo menos três propostas, nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro ordenará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três.
8.7.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital e as propostas cujas amostras forem reprovadas.
8.8. O pregoeiro convidará os licitantes, já ordenados para a fase de lances, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.9.1. Caso seja necessário, o Pregoeiro, na hora dos lances, decidirá sobre a necessidade de determinar a variação mínima para o oferecimento dos lances.
8.10. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.12. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
8.13. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. No caso de empate, será procedido sorteio na forma do parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.14. Ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública, proposta de preços com os valores readequados, conforme modelo do Anexo VI.
8.15. Será considerado vencedor o licitante que, ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e 155/2016, ofertar o menor preço por lote.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Se houver necessidade, Terminada a fase de lances, o pregoeiro deverá comunicar ao licitante melhor classificado que encaminhe, para análise, uma amostra de cada item no prazo
estipulado pelo pregoeiro, as empresas deverão trazer amostras dos produtos indicados devidamente identificados.
9.2. As amostras deverão ser encaminhadas no Departamento de Gestão de Materiais e Patrimônio da Câmara Municipal do Ipojuca /PE, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, IPOJUCA-PE, Fone: (00) 0000-0000, de segunda à sexta, entre 08h e 14h, ou em horário previamente agendado com uma antecedência mínima de 02 (dias) dias.
9.3 Será facultado ao licitante a apresentação de manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante contendo marca, modelo e demais características dos itens (dimensões, formato, materiais e processos utilizados na fabricação, fotos, desenhos etc) de maneira que se possam aferir as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
9.4. As análises serão procedidas com base no cumprimento das especificações e detalhamentos constantes do Termo de referência.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições fixadas neste instrumento.
10.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
10.2.1 – Tratando-se de Sociedade empresária, deverá apresentar o Ato Constitutivo ou o Estatuto ou ainda o Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações ou a respectiva consolidação;
10.2.2 – No caso de Sociedades Anônima, acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembleia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada;
10.2.3 – Tratando-se de sociedade simples (sociedade civil), inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, com todas as alterações ou a respectiva consolidação, acompanhada de prova da nomeação da diretoria em exercício;
10.2.4 – No caso de firma individual, o termo de constituição, com o devido registro comercial;
10.2.5 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.6 - Os documentos acima exigidos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada, desde que a versão consolidada represente o ato constitutivo na íntegra.
10.2.7 - Se os documentos acima referidos pertencerem à filial, sucursal ou agência, instituída em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, diferente do da Matriz, neste deverá também inscrevê-los com averbação.
10.2.8 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 e suas alterações (modelo Anexo III).
10.2.9 – Declaração da licitante, observadas às penalidades cabíveis, da existência de fato superveniente e impeditivo da habilitação (somente exigível nos casos em que existir fato superveniente que impeça a habilitação). (modelo Anexo IV).
10.3 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, como segue:
10.3.3.1 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.3.3.2 - Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
10.3.3.3 - Certidão Regularidade fiscal de débitos referentes a tributos estaduais expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda da sede da INTERESSADA;
10.3.3.4 - Certidão Negativa de débitos fiscais referentes a todos os tributos municipais, expedida pelo Município da sede da INTERESSADA;
10.3.4 - Certidão negativa de débito para com o Sistema de Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
10.3.5 - Certidão de Regularidade de Situação para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.3.6 – Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
10.5. Qualificação Técnica:
10.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, referente a cada lote desta licitação; mediante atestado(s) de capacidade, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.6. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação (ANEXO V);
10.7 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão constar no envelope de habilitação, salvo o documento referenciado nos subitens 10.2.1 a 10.2.5, que não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.8. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a partir do original preferencialmente até às 12h do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
10.8.1. Os documentos emitidos por meio da internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, podendo ser conferido via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.9. As ME, EPP ou Cooperativas, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVAS inseridas nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da autorização de fornecimento.
10.9.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.9.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.10. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão.
10.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.12. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.13. A Câmara Municipal do Ipojuca manterá em seu poder, através da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes de habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilidade dos mesmos.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, declarado o(s) vencedor (es), o(s) licitante(s) que quiser(em) recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer para que fique constado em ata, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO FORNECIMENTO
12.1. O prazo de entrega para as quantidades solicitadas será de até 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato, pelo licitante vencedor, na periodicidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I).
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1 O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo Diretoria de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal do Ipojuca para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
b) definitivamente, pelo Diretoria de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal do Ipojuca, nos termos do item 3.5, b do termo de Referência, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos produtos e da conformidade do produto entregue com as propostas apresentadas.
c) Local da entrega do objeto licitado: Diretoria de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal do Ipojuca, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx-XX, Fone: 3551-1103.
NOTA: Todo o objeto licitado deverá ser entregue, quanto ao seu conteúdo, de acordo com o Termo de Referência, com plenas condições de utilização.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e recebimento definitivo do objeto e comprovado a manutenção das exigências da habilitação. O crédito se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da licitante. No depósito será descontada a taxa financeira da respectiva instituição bancária.
14.2 Não serão concedidos reajustes ou correção monetária do valor do contrato.
14.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá compensação financeira sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, consequentemente atraso calculado em dias, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação se efetivará através de Termo de Contrato, de acordo com a minuta de CONTRATO Anexo VII, conforme art. 62 da Lei nº 8666/93, e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
16. SANÇÕES
16.1. Se a licitante ou contratada causar prejuízo ao Município em razão de alguma das condutas abaixo transcritas:
16.1.1. não assinar o contrato;
16.1.2. deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.1.3. apresentar documentação falsa;
16.1.4 . ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8. fizer declaração falsa;
16.1.9. cometer fraude fiscal.
16.2. Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente processo administrativo:
16.2.1. Fase pré-contratual
16.2.1.1. advertência;
16.2.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
16.2.1.3. pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
16.2.2. Fase contratual
16.2.2.1. advertência;
16.2.2.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a CMI, pelo prazo de 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos;
16.2.2.3. pagamento de multa de 5% (cinco por cento), 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento) do valor contratual;
16.2.2.4. multa moratória em 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento), do valor global do contrato, ao dia de atraso no adimplemento da obrigação.
16.3. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item 10, a Câmara poderá convocar para substituir a Empresa
vencedora, os licitantes remanescentes, desde que habilitados, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas e amostras, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
17.2. No caso de ocorrer o inadimplemento do contratado, deverá a Câmara rescindir o contrato (art. 78, inc. I, da Lei de Licitações), aplicando a sanção cabível mediante a instauração do processo administrativo destinado a assegurar contraditório e a ampla defesa prévios. E, em seguida poderá promover à contratação diretamente pelo art. 24, inc. XI, da Lei de Licitações. Para tanto, chamará o segundo classificado e sucessivamente, e promoverá a análise da documentação habilitatória. Estando habilitado o segundo colocado, a contratação poderá se efetivar se o particular acolher os termos da proposta classificada em primeiro lugar.
17.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
17.5 O resultado do presente certame será divulgado na imprensa oficial da Câmara.
17.6. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa oficial da Câmara Municipal do Ipojuca.
17.7. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas para todos os licitantes por meio de correio eletrônico, ou disponibilizadas exclusivamente na página desta Câmara Municipal na internet.
17.8. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis.
17.9. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.12. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município do Ipojuca do Estado de Pernambuco.
17.14. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h00min às 14h00min, no edifício Anexo da Câmara Municipal do Ipojuca, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 178 – Centro – Ipojuca – PE, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
Ipojuca, 08 de Julho de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, mediante entrega única, de acordo com este Termo de Referência.
Ipojuca, 08 de Julho de 2019.
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. CARACTERÍSTICA E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
4. FORMA DE PAGAMENTO
5. RECURSOS ALOCADOS
6. ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8. PUBLICIDADE
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, mediante entrega única, de acordo com este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A nova estrutura da Câmara Municipal do Ipojuca, bem como o aumento na demanda do serviço requer a aquisição de novos computadores e suprimentos de informática, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados e aperfeiçoar o funcionamento de algumas áreas.
2.2 – Os computadores antigos estão apresentando problemas, alguns, só reparáveis com reposição de peças, o que gera mais gastos e atraso de serviço. Além de muitos computadores também já estarem bastante obsoletos não suportando algumas atividades devido à versão do sistema, drivers, plugins e hardware.
2.3 - A aquisição faz-se necessária, também, para que tenhamos equipamentos e suprimentos mais modernos, suportando, assim, as novas aplicações que devem ser implantadas com o objetivo de modernizar e/ou otimizar algumas rotinas desta Casa Legislativa.
2.4 - Vale ressaltar que cada item deste objeto a ser contratado se enquadra na classificação de Bens Comuns, de acordo com o Art.1º da Lei Federal 10.520/02.
3. CARACTERÍSTICAS E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
3.1 – O prazo para entrega dos produtos será de até 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 – No ato da entrega dos equipamentos, o fabricante deverá disponibilizar um conjunto de CD(s) ou DVD(s) de recuperação das instalações dos equipamentos;
3.3 – Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara
Municipal do Ipojuca/PE, situada na Rua Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, IPOJUCA-PE, Fone: (00) 0000-0000, de segunda à sexta, entre 08h e 14h, ou em horário previamente combinado;
3.4 – Haverá necessidade da presença na Câmara de representante técnico da empresa contratada para acompanhar o recebimento definitivo dos produtos, juntamente com o gestor do referido contrato;
3.5 – Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo Departamento de Almoxarifado/Patrimônio da Câmara Municipal do Ipojuca para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
b) Definitivamente pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal do Ipojuca, após conferência, verificação da conformidade do material entregue, com as especificações constantes na proposta apresentada, restando o contratado cumprir com às obrigações estipuladas no art. 69 da Lei 8.666/93 face eventual vício no produto ofertado. O Prazo máximo para aceitação definitiva será de 15(quinze) dias corridos, contados após a sua entrega;
3.6 – No ato da entrega dos equipamentos, a empresa contratada deverá entregar um CERTIFICADO DE GARANTIA ou documento substitutivo expedido pelo fabricante, informando que os referidos produtos estão cobertos por garantia, conforme as condições descritas no item 11, DA GARANTIA DOS PRODUTOS, deste Termo de Referência;
3.7 – Os equipamentos deverão ser emitidos com NOTA FISCAL constando o NÚMERO DE SÉRIE dos equipamentos entregues para que seja efetuado o registro da garantia a partir da data de ateste da nota fiscal que será a mesma do recebimento definitivo dos equipamentos.
3.8 – No preço oferecido pelo contratado estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à perfeita e fiel execução do objeto ora contratado.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento do fornecimento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a
apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e recebimento definitivo do objeto e comprovado a manutenção das exigências da habilitação.
4.2 - O crédito se dará através de Ordem Bancária, conforme a entrega de Nota Fiscal, emitida em nome da Câmara Municipal do Ipojuca, com a discriminação do objeto, ora licitado.
4.3 - O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, após devidamente atestada à conformidade dos materiais licitados com o discriminado na respectiva nota fiscal e de acordo com a programação financeira desta Câmara Municipal do Ipojuca.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos orçamentários a serem destinados para a cobertura da despesa encontram-se consignados nos Projeto/Atividade
▪ Itens 01/02/03/05/07/08
▪ Órgão: 11.00
▪ Unidade: 11.11 – Corpo Deliberativo e Secretaria
▪ Atividade: 01.031.11011.001 – Reequipamento da Câmara
▪ Natureza da Despesa: 4.4.90.5200 – Equipamento de natureza Permanente
▪ Itens 04/06
▪ Órgão: 11.00
▪ Unidade: 11.11 – Corpo Deliberativo e Secretaria
▪ Atividade: 01.031.11011.2081 – Manutenção das Atividades Administrativas
▪ Natureza da Despesa: 3.3.90.3000 – Material de Consumo
6. ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por interlocutor(a) técnico(a) da Câmara Municipal do Ipojuca, especialmente designado(a) para tal.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - A proposta será apresentada para análise e apreciação da Câmara Municipal do Ipojuca, devendo ser apresentada da seguinte forma: 01 (uma) via impressa em papel formato A4, respeitando as exigências contidas no item 1 e 3 do presente Termo de Referência.
7.2 - Os licitantes poderão dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser adquirido, bem como às demais informações pertinentes, relativamente às especificações, apresentação de amostras e prazos de entrega, no Departamento de Licitação da Câmara Municipal do Ipojuca no endereço e telefones indicados no item 3.3.
8. PUBLICIDADE
8.1 - A veiculação de publicidade da Contratada durante a realização dos trabalhos fica expressamente proibida, salvo com a prévia autorização da Contratante.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - Os produtos deverão ser entregues em correspondência exata ao material e às formatações identificadas no presente Termo de Referência, devendo ser respeitadas fidedignamente os prazos de entrega;
9.2 – No que se refere ao objeto da contratação, estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os custos para a entrega dos equipamentos, restando a Câmara Municipal do Ipojuca isenta de quaisquer taxas ou fretes;
9.3 - Fornecer produtos de primeira qualidade;
9.4 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto até a Câmara Municipal do Ipojuca, obedecendo às boas normas de entrega, sendo também responsável por carregar e descarregar
o veículo que realizar a entrega do produto;
9.5 - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do objeto contratado;
9.6 - Submeter seus empregados, durante a permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplinares instituídos;
9.7 - Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação.
9.9 - Acatar as determinações do contratante para regularização das possíveis irregularidades observadas;
9.10 - Indenizar o contratante por danos causados e considerados de sua responsabilidade;
9.11 - Executar as entregas utilizando pessoal devidamente identificado, de acordo com a legislação vigente;
9.12 - Manter durante toda a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação;
10. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA facultará ao CONTRATANTE o direito à aplicação das penalidades/sanções contidas no Edital.
11. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
11.1 – A garantia do item 001 constante no Anexo deste termo deverá ser tipo “on-site”( local onde estão instalados os equipamentos) na Câmara Municipal do Ipojuca, e terá uma duração de 12 meses a contar da data de seu recebimento definitivo, e deverá ser de responsabilidade do fabricante e prestada por este ou pela sua rede de assistência técnica autorizada;
11.2 – Os chamados para atendimento de garantia serão centralizados e efetuados pelo Depto.
De Informática de Câmara Municipal do Ipojuca/PE;
11.3 – Os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado deverão comparecer aos locais devidamente munidos do Formulário de Chamado Técnico;
11.4 – Ao final de cada atendimento, o técnico responsável deverá, imediatamente, comunicar ao Depto. De Informática da Câmara a finalização do serviço, bem como a solução adotada, e demais informações necessárias ao controle e gerenciamento dos chamados;
11.5 – Todas as partes e peças deverão ser substituídas por funcionário da contratada/fabricante habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças para que haja substituição por funcionários da Câmara Municipal do Ipojuca/PE;
11.6 – Quando não for possível o reparo do equipamento onde este se encontra, o mesmo poderá ser removido pela empresa contratada/fabricante, ficando esta responsável pelo seu transporte e guarda, devendo comunicar tal necessidade ao departamento de informática para que seja providenciada a devida autorização;
11.7 – Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de suporte e garantias serão de responsabilidade da CONTRATADA, não arcando a Câmara Municipal do Ipojuca/PE por nenhum ônus decorrente da prestação deste serviço;
11.8 – A garantia deverá cobrir a reposição de peças e serviços.
11.9 – Os itens 002 à 007 terão garantia mínima de 12(doze) meses.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Geral
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora de Informática
Xxxxxx Xxxxxx Comissão de Licitação
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
Especificações mínimas do microcomputador
Item. | Especificação dos Produtos | Unidade | Quantidade |
001 | Microcomputador com, no mínimo 4 núcleos físicos de processamento, clock máximo 3.7 GHz, Cache total de 6.0MB, com 4 (quatro) GB de memória RAM, DDR-4 2400, Leitor e gravador de CD/DVD, Leitor de cartões SD e Micro SD, Gabinete com entradas USB frontais, HD SATA 3 500GB, ou superior, Monitor, mínimo, 21” LED ou LCD, Módulo Isolador 430VA, Sistema operacional de 64 bits (Windows 10 Professional), , Teclado USB, Mouse Óptico USB, na cor preta. | Microcomputadores | 11 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |
a) Processador | -Processador com, no mínimo 4 núcleos físicos de processamento, Clock máximo de 3.7 GHz e Memória cache total de 6.0MB; -O processador deverá ser compatível com o padrão DMTF DASH (xxx.xxxx.xxx/xxxx), permitindo (independente de sistema operacional): gerenciamento remoto, utilização de diretivas de segurança, atualizações remotas, diagnóstico remoto e reparo remoto. |
b) Placa Mãe | -Placa Mãe projetada pelo próprio fabricante do equipamento, ou em regime do OEM; -BIOS tipo Flash -Chipset com, no mínimo, suporte a memória DDR4 2400 Mhz, Sata 3 e PCI-E |
c) Gabinete | -Gabinete tipo Torre ou similar; -04 pés de borracha ou silicone; -Entradas USB frontais (mínimo 2) e Leitor de cartão SD e Micro SD |
d) Memória RAM | -Memória de 4GB, no mínimo, DDR4 |
e) Unidade de Disco Rígido | -Mínimo de 500GB; SATA3 |
f) Unidade de disquete | Sem unidade de disquete; |
g) Interface Gráfica | - suporte a Directx 11 e Open GL; -Tecnologia DVMT ou similar. -Padrão DVI, VGA ou HDMI (compatível com o monitor); |
h) Monitor | -Monitor LED Wide Screen, mínimo 21”; -Plug and Play -Tensão 100/240v (bivolt automático) - -Controles digitais de brilho, contraste e posição com seleção de idiomas; --01 entrada analógica (D-sub 15 pinos) compatível com o padrão VGA; -01 cabo de alimentação; |
i) Interfaces de rede | -01 Adaptador de Rede 10/100/1000 Gigabit Ethernet; Wake On lan (WOL); |
j) Áudio | -Adaptador de áudio integrado com 16 bits para gravação e reprodução; -Auto-falante interno; |
k) Unidade Ótica | -Leitor/Gravador de DVD+/-RW com velocidade de leitura para DVD de 16x (compatível com CD-R, CD- RW) de 5,25”; |
l) Portas Externas de I/O (quantitativo mínimo) | -Portas USB compatíveis com o padrão USB 2.0 e USB 3.0, com, no mínimo, 2 frontais e 4 traseiras, todas livres após a configuração total do equipamento; -01 RJ-45 (ethernet); -Saída de Vídeo DVI, VGA ou HDMI(compatível com o monitor); -01 entrada para microfone; -01 Saída frontal para fone de ouvido; -01 entrada traseira estéreo (line-in); 01 saída traseira estéreo (line-out); |
m) Slots de Expansão | -01 PCI-E, no mínimo |
n) Teclado e mouse | -Teclado padrão ABNT-2, teclas de função, bloco numérico separado com conector USB; -Mouse óptico com 2 botões e scroll, com conector USB; |
o) Fonte de Alimentação | Tensão de 110/220v (bivolt automático), 50-60Hz, com PFC ativo, que suporte a configuração máxima do equipamento; |
p) Sistema operacional | Windows 10 Ultimate 64 bits, com licença fixada no gabinete, em português-BR |
q) Compatibilidade | Deverá ser compatível com Windows 8; |
r) Padronização | O gabinete, teclado, monitor e mouse devem ter o mesmo padrão de cor (preta) e devem ser do mesmo fabricante (ou fabricados sobre o regime OEM) |
s) Outros | -Cabo de força; -Mouse Pad para cada mouse; |
Item | Unidade | Quantidade | Especificações Técnicas |
002 | Switch Gerenciável 24 portas: | 6 | Especificações mínimas: PadrõesIEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1x , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac Método de Transferência: Armazena e envia (store and forward) Agregação de Link: Agregação de Link Dinâmico (LACP) e Estático; |
Tabela MAC: Endereço MAC Dinâmico e Estático MulticastI GMP Snooping; Filtro Multicast; Multicast VLAN QoS: CoS baseado em Porta, 802.1p e DSCP; 24 portas Gigabit, e 4 portas SFP, 4 filas de prioridade VLAN: VLAN baseada em Porta, TAG (802.1q) e Protocolo; Voice VLAN e Guest VLAN Segurança e Isolamento das Portas; Filtros de endereço MAC; DoS (Denial of Service); Autenticação 802.1x e RADIUS; SSHv1/SSHv2; Restrição de acesso WEB basedo em IP, MAC e porta LEDs: Power, Link/Act, System e Velocidade Alimentação: 100-240 VCA, 50/60 Hz Dimensões: 440 x 220 x 44 mm | |||
000 | Xxxxxx Xxxxx com controle de acesso: | 7 | Especificações mínimas: Especificações: - Networking Interface (1) 10/100/1000 Ethernet Port - Botão Reset - Antennas (1) Dual-Band Antenna, Tri-Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 6 dBi - Wi-Fi Standards 802.11 a/b/g/n/ac - Fonte de alimentação POE 24V, 0.5A Gigabit Adaptador PoE - Wireless Security WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) - Certifications CE, FCC, IC Controle de Tráfego Avançado: - VLAN 802.1Q - Advanced QoS Per-User Rate Limiting - Guest Traffic Isolation Supported - Clientes Conectados 250+ Conectividade: - Networking Porta de interface Ethernet 10/100/1000 - Banda de operação: 2.4 Ghz e 5.8 Ghz - Antenas integradas: Antennas (1) Dual-Band Antenna, Tri-Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 6 dBi - Wi-Fi padrões: 802.11 b / g / n / AC Tecnologia que permita aos usuários móveis se locomoverem dentro da área da rede wireless e perfeitamente manterem a sua conexão ao migrarem de um AP para outro mais próximo. Software de gerenciamento em nuvem com gerenciamento de Hotspot e software controlador flexível. O controlador pode ser executado no local, em uma nuvem privada ou nuvem pública. Parede ou teto com montagem discreta e todos os acessórios inclusos. Deve Incluir funcionalidade Power over Ethernet |
(PoE), que permite que a energia e os dados sejam transmitidos em um único cabo Ethernet conectado ao dispositivo. Deve conter: 01 - UNIDADE - Cabo de força 01 - UNIDADE - Fonte PoE Original 01 - UNIDADE - Kit de parafusos / Suporte | |||
004 | Mouse | 20 | -2 Botões de comando e seleção -1 Botão de rolagem -Interface USB -Resolução: 800/1000/1200dpi -Compatível com Windows XP/Vista/7/8/10 e com Linux |
005 | HD Externo | 10 | -Compatível com as especificações USB 2.0, ou superior. -Compatível com Windows XP/7/8/10e Linux. -A alimentação do HD feita diretamente na porta USB. -Não necessita de fonte de alimentação separada -Interface: USB 3.0 (compatível com USB 2.0) -Capacidade: 1TB -Cor do case: preto |
000 | Xxx Xxxxx | 30 | -Capacidade de armazenamento: 4GB -Interface: USB 2.0 ou superior -Taxa de transferência: 15M/S ou superior -Sistemas Operacionais: Windows XP, Vista, 7, 8, 10, Mac OS 10 + e Linux |
007 | Impressora Multifuncional profissional | 1 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL Características mínimas: Tecnologia de Impressão: Laser ou LED; Impressão frente e verso automático; Resolução de impressão mínima: 600 x 600 DPI; Resolução de digitalização mínima: 1200 x 1200 DPI; Resolução de cópia: 600 x 600; Velocidade da impressão A4: No mínimo 33 ppm Com impressão Duplex; Fax; ADF de pelo menos 30 folhas; Capacidade de entrada bandeja: 250 páginas Ciclo mensal: No mínimo 35.000 páginas; Interface: USB e rede ethernet 10/100 Tipos de papéis suportados: Envelope, cartolina, etiquetas de papel, papel comum; Sistemas operacionais compatíveis; Windows XP, windows 7, Windows 8 e 10; |
Interfaces USB e rede: Garantia mínima de 12 meses. Deve acompanhar a proposta: Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto | |||
008 | Notebook | 3 | Processador: mínimo de 4 núcleos físicos de processamento e 8 threads, velocidade de1.6 GHz (podendo chegar a 3.4 em overclock) e SmartCache de 6.0MB, Memória RAM: 8 (Oito) GB DDR-4, Leitor e gravador de CD/DVD, Leitor de cartões SD e Micro SD, HD: 500GB, Tela: mínimo de 15.5” LED ou LCD, Teclado numérico, Placa de Som (Dois alto falantes digitais estéreo), Microfone digital integrado Placa de Vídeo: Intel HD Graphics 620, ou similar Placa de Rede: Wireless: Intel 802.11ac / 2.4 GHz e 5 GHz, Bluetooth 4.0, LAN: Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45) Conexões: USB, mínimo 3, Alimentação Bivolt Deve incluir: Fonte carregadora do notebook, 1- Manual em Português, 1- Termo de Garantia, Sistema operacional de 64 bits (Windows 10 Professional) |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
À
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da legislação vigente: não haver nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do §4º do artigo 3º da L.C. nº 123/06, e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
( ) - há regularidade fazendária ( ) – Não há regularidade fazendária.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
(NOME DA EMPRESA) ,CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a), Sr(a) , portador da carteira de identidade n.º e do CPF/MF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ipojuca, ........../ /2019
Assinatura do representante legal da empresa.
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CIC n.º
sediada (endereço completo) ,
declara, sob as penas da lei, que há impedimento para sua participação neste Pregão (identificar a ocorrência), bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome e número da identidade do declarante
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CIC n.º
sediada (endereço completo) ,
declara, que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação.
Nome e número da identidade do declarante
A N E X O VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa) CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Aquisição equipamentos e suprimentos de informática (Pregão nº 007/2019)
1. Em atenção à ..................... (Descrever a modalidade) em epígrafe, estamos apresentando nossa proposta comercial para fornecimento de mobiliários de escritório. (POR ITEM).
2. O preço por Lote estimado conforme a exigência do Edital do pregão, acima identificado, para a entrega e montagem dos mobiliários de escritório , objeto desta licitação, é de R$............................. ( ),
conforme Planilha de Preços a seguir.
3. DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E PREÇO POR ITE:
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
Especificações mínimas do microcomputador
Item. | Especificação dos Produtos | Unidade | Quantidad e | Preço |
001 | Microcomputador com, no mínimo 4 núcleos físicos de processamento, clock máximo 3.7 GHz, Cache total de 6.0MB, com 4 (quatro) GB de memória RAM, DDR-4 2400, Leitor e gravador de CD/DVD, Leitor de cartões SD e Micro SD, Gabinete com entradas USB frontais, HD SATA 3 500GB, ou superior, Monitor, mínimo, 21” LED ou LCD, Módulo Isolador 430VA, Sistema operacional de 64 bits | Microcomputado res | 11 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | Preço | |
a) Processador | -Processador com, no mínimo 4 núcleos físicos de processamento, Clock máximo de 3.7 GHz e Memória cache total de 6.0MB; |
-O processador deverá ser compatível com o padrão DMTF DASH (xxx.xxxx.xxx/xxxx), permitindo (independente de sistema operacional): gerenciamento remoto, utilização de diretivas de segurança, atualizações remotas, diagnóstico remoto e reparo remoto. -- | ||
b) Placa Mãe | -Placa Mãe projetada pelo próprio fabricante do equipamento, ou em regime do OEM; -BIOS tipo Flash -Chipset com, no mínimo, suporte a memória DDR4 2400 Mhz, Sata 3 e PCI-E | |
c) Gabinete | -Gabinete tipo Torre ou similar; -04 pés de borracha ou silicone; -Entradas USB frontais (mínimo 2) e Leitor de cartão SD e Micro SD | |
d) Memória RAM | -Memória de 4GB, no mínimo, DDR4 | |
e) Unidade de Disco Rígido | -Mínimo de 500GB; SATA3 | |
f) Unidade de disquete | Sem unidade de disquete; | |
g) Interface Gráfica | - suporte a Directx 11 e Open GL; -Tecnologia DVMT ou similar. -Padrão DVI, VGA ou HDMI (compatível com o monitor); | |
h) Monitor | -Monitor LED Wide Screen, mínimo 21”; -Plug and Play -Tensão 100/240v (bivolt automático) |
- -Controles digitais de brilho, contraste e posição com seleção de idiomas; --01 entrada compatível com o padrão de saída de vídeo da placa (Ex, se a saída da placa for HDMI, o monitor deve conter entrada HDMI fornecido junto com o monitor); -01 cabo de alimentação; | ||
i) Interfaces de rede | -01 Adaptador de Rede 10/100/1000 Gigabit Ethernet; Wake On lan (WOL); | |
j) Áudio | -Adaptador de áudio integrado com 16 bits para gravação e reprodução; | |
k) Unidade Ótica | -Leitor/Gravador de DVD+/-RW com velocidade de leitura para DVD de 16x (compatível com CD- R, CD-RW) de 5,25”; | |
l) Portas Externas de I/O (quantitativo mínimo) | -Portas USB compatíveis com o padrão USB 2.0 e USB 3.0, com, no mínimo, 2 frontais e 4 traseiras, todas livres após a configuração total do equipamento; -01 RJ-45 (ethernet); -Saída de Vídeo DVI, VGA ou HDMI(compatível com o monitor); -01 entrada para microfone; -01 Saída frontal para fone de ouvido; -01 entrada traseira estéreo (line-in); 01 saída traseira estéreo (line- out); | |
m) Slots de Expansão | -01 PCI-E, no mínimo | |
n) Teclado e mouse | -Teclado padrão ABNT-2, teclas |
de função, bloco numérico separado com conector USB; -Mouse óptico com 2 botões e scroll, com conector USB; | ||
o) Fonte de Alimentação | Tensão de 110/220v (bivolt automático), 50-60Hz, com PFC ativo, que suporte a configuração máxima do equipamento; | |
p) Sistema operacional | Windows 10 Professional 64 bits, com licença fixada no gabinete, em português-BR | |
q) Compatibilidade | Deverá ser compatível Windows 8; | |
r) Padronização | O gabinete, teclado e mouse devem ter o mesmo padrão de cor (preta) e devem ser do mesmo fabricante (ou fabricados sobre o regime OEM) | |
s) Outros | -Cabo de força; -Mouse Pad para cada mouse; |
Item | Unidade | Quantidade | Especificações Técnicas | Preço |
Especificações mínimas: | ||||
PadrõesIEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1x , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac | ||||
002 | Switch Gerenciável 24 portas: | 6 | Método de Transferência: Armazena e envia (store and forward) | |
Agregação de Link: Agregação de Link Dinâmico (LACP) e Estático; | ||||
Tabela MAC: Endereço MAC Dinâmico e Estático | ||||
MulticastI GMP Snooping; Filtro Multicast; Multicast VLAN |
QoS: CoS baseado em Porta, 802.1p e DSCP; 24 portas Gigabit, e 4 portas SFP, 4 filas de prioridade VLAN: VLAN baseada em Porta, TAG (802.1q) e Protocolo; Voice VLAN e Guest VLAN Segurança e Isolamento das Portas; Filtros de endereço MAC; DoS (Denial of Service); Autenticação 802.1x e RADIUS; SSHv1/SSHv2; Restrição de acesso WEB basedo em IP, MAC e porta LEDs: Power, Link/Act, System e Velocidade Alimentação: 100-240 VCA, 50/60 Hz Dimensões: 440 x 220 x 44 mm | ||||
000 | Xxxxxx Xxxxx com controle de acesso: | 7 | Especificações mínimas: Especificações: - Networking Interface (1) 10/100/1000 Ethernet Port - Botão Reset - Antennas (1) Dual-Band Antenna, Tri-Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 6 dBi - Wi-Fi Standards 802.11 a/b/g/n/ac - Fonte de alimentação POE 24V, 0.5A Gigabit Adaptador PoE - Wireless Security WEP, WPA- PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) - Certifications CE, FCC, IC Controle de Tráfego Avançado: - VLAN 802.1Q - Advanced QoS Per-User Rate Limiting - Guest Traffic Isolation |
Supported - Clientes Conectados 250+ Conectividade: - Networking Porta de interface Ethernet 10/100/1000 - Banda de operação: 2.4 Ghz e 5.8 Ghz - Antenas integradas: Antennas (1) Dual-Band Antenna, Tri- Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 6 dBi - Wi-Fi padrões: 802.11 b / g / n / AC Tecnologia que permita aos usuários móveis se locomoverem dentro da área da rede wireless e perfeitamente manterem a sua conexão ao migrarem de um AP para outro mais próximo. Software de gerenciamento em nuvem com gerenciamento de Hotspot e software controlador flexível. O controlador pode ser executado no local, em uma nuvem privada ou nuvem pública. Parede ou teto com montagem discreta e todos os acessórios inclusos. Deve Incluir funcionalidade Power over Ethernet (PoE), que permite que a energia e os dados sejam transmitidos em um único cabo Ethernet conectado ao dispositivo. Deve conter: 01 - UNIDADE - Cabo de força 01 - UNIDADE - Fonte PoE |
Original 01 - UNIDADE - Kit de parafusos / Suporte | ||||
004 | Mouse | 20 | -2 Botões de comando e seleção -1 Botão de rolagem -Interface USB -Resolução: 800/1000/1200dpi -Compatível com Windows XP/Vista/7/8/10 e com Linux | |
005 | HD Externo | 10 | -Compatível com as especificações USB 2.0, ou superior. -Compatível com Windows XP/7/8/10e Linux. -A alimentação do HD feita diretamente na porta USB. -Não necessita de fonte de alimentação separada -Interface: USB 3.0 (compatível com USB 2.0) -Capacidade: 1TB -Cor do case: preto | |
000 | Xxx Xxxxx | 30 | -Capacidade de armazenamento: 4GB -Interface: USB 2.0 ou superior -Taxa de transferência: 15M/S ou superior -Sistemas Operacionais: Windows XP, Vista, 7, 8, 10, Mac OS 10 + e Linux | |
007 | Impressora Multifuncional profissional | 1 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL Características mínimas: Tecnologia de Impressão: Laser ou LED; |
Impressão frente e verso automático; Resolução de impressão mínima: Até 600 x 600 DPI; Resolução de digitalização mínima: Até 1200 x 1200 DPI; Resolução de cópia: Até 600 x 600; Velocidade da impressão A4: No mínimo 33 ppm Com impressão Duplex; Fax; ADF de pelo menos 30 folhas; Capacidade de entrada bandeja: 250 páginas Ciclo mensal: No mínimo 35.000 páginas; Interface: USB e rede ethernet 10/100 Tipos de papéis suportados: Envelope, cartolina, etiquetas de papel, papel comum; Sistemas operacionais compatíveis; Windows XP, windows 7, Windows 8 e 10; Interfaces USB e rede: Garantia mínima de 12 meses. Deve acompanhar a proposta: Catálogo ou folder em português ou |
com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto | ||||
008 | Notebook | 3 | Processador: mínimo de 4 núcleos físicos de processamento e 8 threads, velocidade de1.6 GHz (podendo chegar a 3.4 em overclock) e SmartCache de 6.0MB, Memória RAM: 8 (Oito) GB DDR- 4, Leitor e gravador de CD/DVD, Leitor de cartões SD e Micro SD, HD: 500GB, Tela: mínimo de 15.5” LED ou LCD, Teclado numérico, Placa de Som (Dois alto falantes digitais estéreo), Microfone digital integrado Placa de Vídeo: Intel HD Graphics 620, ou similar Placa de Rede: Wireless: Intel 802.11ac / 2.4 GHz e 5 GHz, Bluetooth 4.0, LAN: Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45) Conexões: USB, mínimo 3, Alimentação Bivolt Deve incluir: Fonte carregadora do notebook, 1- Manual em Português, 1- Termo de Garantia, Sistema operacional de 64 bits (Windows 10 Professional) |
Valor total da proposta, por extenso:
4- VALIDADE DA PROPOSTA:
( ) dias.
5. Declaramos que o preço total da proposta compreende todas as despesas necessárias para o fornecimento de mobiliários de escritório, que ocorrerá de forma única, discriminadas no item 3 da presente proposta.
6. Declaramos que estamos de acordo com as condições do Edital e seus respectivos anexos.
7. Prazo e as condições para entrega dos materiais: são os constantes do Edital e seus Anexos.
8. O pagamento deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), e atestada(s) a(s) sua(s) conformidade(s) com as exigências do Edital.
9. DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: Empresa:
Razão Social:
CGC/CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: Representante Legal:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: Cargo/Função:
Cart. Ident. nº.: Expedido por: Naturalidade: UF: Nacionalidade:
Local e data nome e assinatura do representante legal
A N E X O VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° / 2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA E A EMPRESA , CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019– PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento nas Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e 155/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA, Órgão integrante do Poder Legislativo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.907347/0001-24, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, vereador presidente, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 6.913.781 SSP-PE, domiciliado na Cidade do Ipojuca – PE,
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
, com sede na , , neste ato representada por seu Sócio, ,brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela , residente e domiciliado nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui o objeto deste Contrato, a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, mediante entrega única, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência.
• INCLUIR A PLANILHA RESPECTIVA POR ITEM QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá o prazo contado da assinatura do contrato, de 30 dias, nos termos do art. 57, caput, da Lei 8.666/93, podendo ser alterado consoante o discriminado pelo art. 65 da mesma lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1– O preço total do Contrato corresponde ao somatório do valor unitário de cada produto, multiplicado, respectivamente, pelos quantitativos, de acordo com o Anexo ao Termo de Referência, totalizando o valor de R$ (descrever o valor do contrato), devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
3.2 – Para o preço proposto neste processo licitatório, não será admitido reajuste durante a vigência do contrato pertinente.
3.3 – Foi emitida em / / a seguinte Nota de Empenho n. / 2019_NE , no valor de R$ ( ), à conta da seguinte dotação orçamentária: e Natureza da Despesa .
3.4 – O número da Nota de Xxxxxxx, bem como a indicação dos recursos para atender às despesas do presente Contrato, durante o exercício subsequente, será objeto de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão realizados após o recebimento definitivo do objeto, após devidamente atestada à conformidade da Aquisição de Equipamentos e suprimentos de informática como descriminado na respectiva nota fiscal e de acordo com a programação financeira desta Edilidade.
4.2 – Para fins previstos no item 4.1, a CONTRATADA, apresentará na Secretaria Geral da Câmara do CONTRATANTE, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 178 – Centro – Ipojuca - PE, o documento de cobrança, indicando o banco, a agência e o número da conta- corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
4.3 – Caberá ao servidor do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los ao Setor responsável pelas providências de liquidação e pagamento.
4.4 – A atestação da nota fiscal deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação do mencionado documento. Após a atestação, o crédito será realizado em conta- corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA. Na nota fiscal deverá constar o número da conta-corrente, o nome e código do Banco e de sua respectiva agência.
4.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá compensação financeira sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, consequentemente atraso calculado em dias, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual
4.6 – Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
4.7 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.6, o prazo para o pagamento do novo documento de cobrança obedecerá à regra estabelecida no item 4.4.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária:
▪ Itens 01/02/03/05/07/08
▪ Órgão: 11.00
▪ Unidade: 11.11 – Corpo Deliberativo e Secretaria
▪ Atividade: 01.031.11011.001 – Reequipamento da Câmara
▪ Natureza da Despesa: 4.4.90.5200 – Equipamento de natureza Permanente
▪ Itens 04/06
▪ Órgão: 11.00
▪ Unidade: 11.11 – Corpo Deliberativo e Secretaria
▪ Atividade: 01.031.11011.2081 – Manutenção das Atividades Administrativas
▪ Natureza da Despesa: 3.3.90.3000 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATADA
6.1.1 – A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
6.1.2 – O produto a ser fornecido deverá ser de boa qualidade, respeitando fidedignamente o que preconiza as especificações do Anexo I ao Edital do Processo Administrativo nº 007/2019, além de obedecer aos prazos estabelecidos para entrega.
6.1.3. - Responsabiliza-se por danos causados aos produtos e/ou outros bens de propriedade da Câmara Municipal do Ipojuca;
6.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação, e as condições que ensejaram sua contratação;
6.1.5. Comunicar, formal e imediatamente, ao contratante as ocorrências anormais verificadas durante a execução do contrato;
6.1.6. Acatar as determinações do contratante para regularização das possíveis irregularidades ou inadequações observadas;
6.1.7. Indenizar o contratante por danos causados e considerados de sua responsabilidade;
6.1.8. Executar as entregas utilizando pessoal vinculado à licitante, de acordo com a legislação vigente;
6.1.9. Apresentar, antes da emissão da Nota Fiscal correspondente, as ordens de fornecimento devidamente assinadas pelo contratante no ato do recebimento, bem como a relação das mesmas em “romaneio”, onde constem a aquisição e montagem de mobiliários de escritório, quantidade e data do fornecimento;
6.1.10. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e CONTRATANTE, perante a qual, a única responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a CONTRATADA.
6.1.11. A CONTRATADA é responsável pela qualidade, pela entrega e montagem dos mobiliários de escritório.
6.2. DO CONTRATANTE:
6.2.1. Cumprir o disposto nos 1º e 2º, Art. 67, da Lei Nº 8666/93;
6.2.2. Conferir a qualidade do produto recebido;
6.2.3. Conferir e atestar Notas Fiscais nas condições preestabelecidas no contrato e proceder com o pagamento das faturas em até 5 (cinco) dias após o recebimento das mesmas;
6.2.4. Designar servidor para fiscalização dos serviços objeto deste termo de referência.
6.2.5. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.2.6. Designar servidor para fiscalizar a prestação dos serviços
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato terá o prazo de validade contado da assinatura do contrato, de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 57, caput, da Lei 8.666/93, podendo ser alterado consoante o discriminado pelo art. 65 da mesma lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
8.1 Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2019, com todos os seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
9.2. Se a contratada causar prejuízo ao Município em razão de alguma das condutas abaixo transcritas:
9.2.1. não assinar o contrato;
9.2.2. deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.3. apresentar documentação falsa;
9.2.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
9.2.5. não mantiver a proposta;
9.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. comportar-se de modo inidôneo;
9.2.8. fizer declaração falsa;
9.2.9. cometer fraude fiscal.
9.3 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente processo administrativo:
9.3.1 Fase pré-contratual
9.3.1.1. advertência;
9.3.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
9.3.1.3. pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
9.3.2. Fase contratual
9.3.2.1. advertência;
9.3.2.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a CMI, pelo prazo de 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos;
9.3.2.3. pagamento de multa de 5% (cinco por cento), 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento) do valor contratual;
9.3.2.4. multa moratória em 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento), do valor global do contrato, ao dia de atraso no adimplemento da obrigação.
9.4. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
9.5. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados.
9.6 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e nas disposições da Lei n. 10.520/02.
9.7– O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
9.8 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
9.9 – As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
10.2 - Na hipótese da rescisão se dar por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela teria direito.
10.3 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação, que possa prejudicar a execução do objeto contratado.
10.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
10.5 - As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado da Câmara Municipal do Ipojuca-PE, nos termos do item 6 do Anexo I.
11.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Incumbirá ao CONTRATANTE a publicidade, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
12.2 - A presente contratação foi precedida da Licitação instaurada na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2019, com fundamento nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02, na autorização constante no Processo Administrativo n° 006/2019 e nas condições da proposta apresentada pela CONTRATADA em / / , razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes nas Leis n. 8.666/93 e n.10.520/02, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
12.4 - De conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n. 8.666/93, o presente ajuste será publicado, na forma de extrato.
12.5 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro de Ipojuca-PE. E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Ipojuca, de de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
Representante da empresa