DA TRANSPARÊNCIA. A Dispensa de Licitação nº 09/2020 foi ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.719, do dia 26 de Março de 2020, p. 18, nos termos do art.26, caput, da Lei nº 8.666/1993. No entanto, não se informou o período de vigência do respectivo contrato na publicação da ratificação da dispensa de licitação.
DA TRANSPARÊNCIA. 6.1 No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira previstos neste CONTRATO, a CESAN deverá, especialmente:
a) elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO e ao ESTADO relatórios semestrais quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores;
DA TRANSPARÊNCIA. 62. A ratificação da Dispensa de Licitação nº 021/2020 pelo Secretário de Estado de Saúde foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.780, de 26/06/2020, página 23, sendo que a apuração do resultado no Sistema SIAG deu-se na data de 17/04/2020 (cf. fl. 223) e o Termo de Contrato foi assinado na data de 29/04/2020 (cf. fl 728).
63. Ocorre que, de acordo com o artigo 26, caput , da Lei nº 8.666/1993, as dispensas de licitação realizadas em decorrência de emergência ou calamidade pública (art. 24, IV, ibidem ) devem ser publicadas na imprensa oficial (isto é, no Diário Oficial do Estado), no prazo de 5 (cinco) dias , como condição para eficácia dos atos.
64. Sendo assim, a publicação não observou o prazo preconizado pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, o que, em tese, inquina de invalidade os atos praticados, nos termos da Lei Complementar nº 7.692/2002, art. 25. Ressalta-se que não se realizou, no âmbito do presente trabalho de acompanhamento simultâneo, análise de eventual documentação adicional que possa ter sido anexada aos autos processuais contemporaneamente à referida publicação (isto é, posteriormente à disponibilização da cópia digitalizada dos autos a esta auditoria).
65. Verificou-se, por fim, que muito embora publicada no sítio oficial do órgão (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000), a dispensa de licitação não foi publicada, até a data de 30/06/2020, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso, em contrariedade com o que preconiza o Decreto nº 1.973/2013.
DA TRANSPARÊNCIA. 4.1 - No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO e demais regulamentação sobre a matéria, sendo que o CONSÓRCIO deverá, especialmente:
a) Publicar na rede mundial de computadores os dados do presente Contrato;
DA TRANSPARÊNCIA. 12.1. A Unidade Gestora manterá, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sooretama (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), informação sobre a presente parceria, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
12.2. A CONVENENTE deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
DA TRANSPARÊNCIA. 12.1. A Unidade Gestora manterá, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Barbara (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), informação sobre a presente parceria, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
12.2. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
DA TRANSPARÊNCIA. 35. Para atendimento ao artigo 4º da Lei Federal n.º 13/979/2020, as contratações serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) que atenda aos requisitos do § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, devendo constar as informações previstas no art. 4º, §2º da Lei (nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição).
36. Deste modo, foi realizada consulta no site da transparência do Estado de Mato Grosso - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, obtendo-se informações do ajuste firmado entre a TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e a SES, com a inclusão da Nota de Empenho n.º 21601.0001.20.006756-1 e do Parecer n.º 1.028/SGAC/PGE/2020, ambos relacionados à contratação. Entre os dados inseridos, há o número do contrato, objeto, CNPJ do fornecedor, razão social, data da vigência e valor, ficando em branco o campo referente à data de assinatura. Verifica-se, porém, uma falha: as informações constantes em data de vigência deveriam ser inseridas em data de assinatura (valor inserido no campo errado), bem como seria necessário incluir a data de vigência correta.
37. Houve ainda publicação do contrato às fls. 17/18 do Diário Oficial do Estado n.º 27.748, de 12 de maio de 2020, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Esta informação também consta em folha apartada e não numerada do processo digitalizado recebido.
38. Igualmente, consta publicação do gestor do contrato, fiscal titular e suplente de fiscal no Diário Oficial do Estado n.º 27.789, de 26 de junho de 2020, pág. 24.
39. Por fim, não foi constatada nenhuma publicação no site da SES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), tendo-se realizado pesquisa no dia 25 de agosto de 2020.
DA TRANSPARÊNCIA. No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, Protocolo de Intenções e Estatuto do Consorcio Intermunicipal Piquiri e demais normativos sobre a matéria, sendo que o CONTRATADO deverá especialmente:
I – elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE relatórios semestrais quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar resumo geral das atividades e valores;
II – disponibilizar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas;
III – publicar na rede mundial de computadores os dados constantes dos incisos I e II desta Cláusula, de forma a facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente termo, inclusive prestando contas na forma da Lei.
DA TRANSPARÊNCIA. 6.1 Os Municípios deverão dar publicidade e transparência, aos gastos, procedimentos no que tange a execução orçamentária, do objeto aqui contratado, bem como, livre acesso aos órgãos de controle, e, fiel cumprimento da lei de acesso à informação.
DA TRANSPARÊNCIA. 56. Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, as dispensas de licitação devem ser publicadas na imprensa oficial como condição para eficácia dos atos.
57. Em consulta ao Diário Oficial do Estado, constata-se que o extrato do Contrato nº 052/2020/SES/MT foi publicado em 26/05/2020 (DOE nº 27758, pág. 22), e em consulta ao Portal da Transparência ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/-/xxxxxxxxx-xxxxx-00 ), verifica-se a disponibilidade de cópia do contrato, bem como da nota de empenho, minuta e do parecer jurídico, e no sítio da SES/MT ( xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000 ) verifica-se a disponibilidade dos contratos formalizados para enfretamento à COVID-19.