DA TRANSPARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas
DA TRANSPARÊNCIA. A Dispensa de Licitação nº 09/2020 foi ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.719, do dia 26 de Março de 2020, p. 18, nos termos do art.26, caput, da Lei nº 8.666/1993. No entanto, não se informou o período de vigência do respectivo contrato na publicação da ratificação da dispensa de licitação.
DA TRANSPARÊNCIA. O órgão ou entidade deverá providenciar a publicação de, pelo menos, os seguintes documentos em sítio eletrônico de fácil acesso, observando a legislação específica relativa à proteção de informações:
DA TRANSPARÊNCIA. No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, Protocolo de Intenções e Estatuto do Consorcio Intermunicipal Piquiri e demais normativos sobre a matéria, sendo que o CONTRATADO deverá especialmente:
I – elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE relatórios semestrais quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar resumo geral das atividades e valores;
II – disponibilizar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas;
III – publicar na rede mundial de computadores os dados constantes dos incisos I e II desta Cláusula, de forma a facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente termo, inclusive prestando contas na forma da Lei.
DA TRANSPARÊNCIA. 4.1 - No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO e demais regulamentação sobre a matéria, sendo que o CONSÓRCIO deverá, especialmente:
a) Publicar na rede mundial de computadores os dados do presente Contrato;
DA TRANSPARÊNCIA. 12.1. A Unidade Gestora manterá, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sooretama (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), informação sobre a presente parceria, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
12.2. A CONVENENTE deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
DA TRANSPARÊNCIA. Todos os contratos de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão as suas íntegras e publicadas no sítio do Consórcio na Internet por pelo menos quatro anos.
DA TRANSPARÊNCIA. 62. A ratificação da Dispensa de Licitação nº 021/2020 pelo Secretário de Estado de Saúde foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.780, de 26/06/2020, página 23, sendo que a apuração do resultado no Sistema SIAG deu-se na data de 17/04/2020 (cf. fl. 223) e o Termo de Contrato foi assinado na data de 29/04/2020 (cf. fl 728).
63. Ocorre que, de acordo com o artigo 26, caput , da Lei nº 8.666/1993, as dispensas de licitação realizadas em decorrência de emergência ou calamidade pública (art. 24, IV, ibidem ) devem ser publicadas na imprensa oficial (isto é, no Diário Oficial do Estado), no prazo de 5 (cinco) dias , como condição para eficácia dos atos.
64. Sendo assim, a publicação não observou o prazo preconizado pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, o que, em tese, inquina de invalidade os atos praticados, nos termos da Lei Complementar nº 7.692/2002, art. 25. Ressalta-se que não se realizou, no âmbito do presente trabalho de acompanhamento simultâneo, análise de eventual documentação adicional que possa ter sido anexada aos autos processuais contemporaneamente à referida publicação (isto é, posteriormente à disponibilização da cópia digitalizada dos autos a esta auditoria).
65. Verificou-se, por fim, que muito embora publicada no sítio oficial do órgão (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇), a dispensa de licitação não foi publicada, até a data de 30/06/2020, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso, em contrariedade com o que preconiza o Decreto nº 1.973/2013.
DA TRANSPARÊNCIA. A descrição da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital está evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual, disponível no sítio da instituição na internet, e publicado em conjunto com as demonstrações contábeis.
DA TRANSPARÊNCIA. 6.1 No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira previstos neste CONTRATO, a CESAN deverá, especialmente:
a) elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO e ao ESTADO relatórios semestrais quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores;
DA TRANSPARÊNCIA. 35. Para atendimento ao artigo 4º da Lei Federal n.º 13/979/2020, as contratações serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) que atenda aos requisitos do § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, devendo constar as informações previstas no art. 4º, §2º da Lei (nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição).
36. Deste modo, foi realizada consulta no site da transparência do Estado de Mato Grosso - ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ -, obtendo-se informações do ajuste firmado entre a TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e a SES, com a inclusão da Nota de Empenho n.º 21601.0001.20.006756-1 e do Parecer n.º 1.028/SGAC/PGE/2020, ambos relacionados à contratação. Entre os dados inseridos, há o número do contrato, objeto, CNPJ do fornecedor, razão social, data da vigência e valor, ficando em branco o campo referente à data de assinatura. Verifica-se, porém, uma falha: as informações constantes em data de vigência deveriam ser inseridas em data de assinatura (valor inserido no campo errado), bem como seria necessário incluir a data de vigência correta.
37. Houve ainda publicação do contrato às fls. 17/18 do Diário Oficial do Estado n.º 27.748, de 12 de maio de 2020, através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Esta informação também consta em folha apartada e não numerada do processo digitalizado recebido.
38. Igualmente, consta publicação do gestor do contrato, fiscal titular e suplente de fiscal no Diário Oficial do Estado n.º 27.789, de 26 de junho de 2020, pág. 24.
39. Por fim, não foi constatada nenhuma publicação no site da SES (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), tendo-se realizado pesquisa no dia 25 de agosto de 2020.
