FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II). 11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
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FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II)única.
11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
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