Fator de Ajuste Cláusulas Exemplificativas

Fator de Ajuste. 3.1. Será aplicado fator de ajuste igual a 1 (um) em todas as demandas.
Fator de Ajuste. O Fator de ajuste é um mecanismo que permitirá à CONTRATANTE aplicar um índice, obtido a partir do valor efetivamente medido pelo valor contratado, conforme os indicadores apresentados anteriormente. Este índice poderá variar entre 0,7 e 1,0, de acordo com os valores apurados para cada indicador. FÓRMULA PARA CALCULAR O FATOR DE AJUSTE: Ʃ(SLAM X PESO) FA = Ʃ(SLAC X PESO) SLA = Acordo de Nível de Serviço SLAM = SLA Medido SLAC = SLA Contratado O fator de ajuste será igual a 1,0 quando a CONTRATADA alcançar os índices contratados. Se os valores medidos para os indicadores estiverem abaixo do valor contratado, o fator de ajuste será menor do que 1,0, o que implica em uma diminuição no valor a ser pago, tendo em vista que a CONTRATADA não desempenhou os serviços com o nível de qualidade com o qual havia se comprometido. Caso o SLA acordado não tenha sido cumprido devido a fatores que não estejam previsto no Item 12, serão objetos de expurgo para efeito de cálculo do Fator de Ajuste. O valor efetivamente pago será o seguinte: VP = VC x FA VP = Valor a ser Pago; VC = Valor Contratado; FA = Fator de Ajuste.
Fator de Ajuste. O Fator de Ajuste (FA) representa a influência de requisitos técnicos e de qualidade no tamanho do software, sendo calculado com base no GIT. De acordo ao valor obtido do GIT, a resultante do Fator de Ajuste terá variação de 0,65 a 1,35. Em termos percentuais, isto representa uma variação de -35% a +35% no valor final da contagem. Pelo caráter subjetivo da análise ou desconhecimento dos 14 itens que integram o GIT (anexo 1), a PROCEMPA não fará avaliação do FA em suas medições, sendo este fixado no valor 1 (um). Desta forma, as características gerais do sistema, apresentadas no manual de práticas de contagem do IFPUG não impactam no tamanho dos Pontos de Função não Ajustados obtidos nas contagens. O cálculo final dos Pontos de Função Ajustados (PFA) consiste basicamente em multiplicar a soma dos pontos de função não ajustados das funcionalidades da aplicação e funcionalidades de conversão de dados pelo fator de ajuste. PFA = (PFNA + PFCONV) x FA

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.