PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164 /2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164 /2018.
Processo nº 01.038781.18.07
OBJETO: Aquisição de uma Solução de Software com customizações necessárias para atender às necessidades de manutenção e visualização integrada das bases de dados Geoespaciais do Cadastro Territorial Multifinalitário, compreendendo o fornecimento da solução, implantação de requisitos técnicos gerais para suportar cadastros diversos e específicos para determinadas temáticas, conforme disposições deste Edital e seus Anexos.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ENDEREÇO: XXX.XXXXXXXXXX.XXXXX.XXX.XX
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2018.
Processo nº 01.038781.18.07
OBJETO: Aquisição de uma Solução de Software com customizações necessárias para atender às necessidades de manutenção e visualização integrada das bases de dados Geoespaciais do Cadastro Territorial Multifinalitário, compreendendo o fornecimento da solução, implantação de requisitos técnicos gerais para suportar cadastros diversos e específicos para determinadas temáticas, conforme disposições deste Edital e seus Anexos.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 08:00 horas do dia 29/05/2018 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 8.4 deste edital
▪ As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 08:30 horas do dia 29/05/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 11.1 deste edital.
▪ A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 10:00 horas do dia 29/05/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 12.3 deste edital
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ MANUAL DO LICITANTE: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É” 🡪 TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Planejamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Aquisição de uma Solução de Software com customizações necessárias para atender às necessidades de manutenção e visualização integrada das bases de dados Geoespaciais do Cadastro Territorial Multifinalitário, compreendendo o fornecimento da solução, implantação de requisitos técnicos gerais para suportar cadastros diversos e específicos para determinadas temáticas, conforme disposições deste Edital e seus Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
0600.1800.04.122.009.2.023.0005.449052-0480 =>Fonte de recursos BNDES (90%) do total;
0600.1800.04.122.009.2.023.0005.449052-0400 =>Fonte de recursos Contrapartida (10%) do total;
0600.1800.04.122.009.2.023.0005.449039-0480 =>Fonte de recursos BNDES (90%) do total;
0600.1800.04.122.009.2.023.0005.449039-0400 =>Fonte de recursos Contrapartida (10%) do total.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento”.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
6.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Avenida Augusto de Lima, 30, Centro, Belo Horizonte – MG – CEP: 30190.001, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o
Credenciamento neste certame específico.
8.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
8.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
8.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
■Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
■Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
8.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
8.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
8.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
8.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
8.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
8.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
8.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade
“Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
8.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 8.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
8.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 8.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
8.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 8.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
8.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem
emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
9.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
9.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada Impressa, nos termos do subitem 14.2 e Anexo.
11.1.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.2. A Proposta Comercial com o preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4. Juntamente com a Proposta Comercial a Licitante deverá, necessariamente, entregar os documentos e declarações conforme itens 11.1 e 11.2 do Termo de Referência.
11.4. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
11.4.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 11.3.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
12.2. Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste edital.
12.2.2. A disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar 🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, correspondente ao VALOR GLOBAL.
12.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.4.2. no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7. A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da LC 123/2006 (MPE), o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.14.
12.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
12.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.11.2. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
12.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
12.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
12.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior;
12.12.3. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 12.14.
12.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.14. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO DE PÚBLICA DE LANCES
13.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
13.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
13.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
13.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
13.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
13.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas; 13.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua
exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Belo Horizonte;
13.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
13.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo III.
13.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
13.1.3. O prazo estipulado nos subitens 13.1.1.1 e 13.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1. Os documentos exigidos neste edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 0 Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG – CEP: 30190.001. Deverá conter a seguintes informações:
Subsecretaria de Modernização da Gestão Diretoria de Projetos Corporativos LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2018.
OBJETO: Aquisição de uma Solução de Software com customizações necessárias para atender às necessidades de manutenção e visualização integrada das bases de dados geoespaciais do Cadastro Territorial Multifinalitário, incluindo, necessariamente: (1) base cadastral, incluindo a visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte; (2) base de parâmetros urbanísticos, referente à legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo;
(3) base de desapropriações de imóveis urbanos; (4) base de inventário de árvores, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
14.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
14.2.4. valor global dos Serviços.
14.2.4.1. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.3. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14.3.3. Documentos e Declarações exigidos no item 11.2 do Termo de Referência.
14.4. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
15.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada;
f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência.
o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
15.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 15.1.1.1.
15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.1.1.1.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais.
15.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
15.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
15.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
15.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
15.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.1.4. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
15.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
• Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
• Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
• Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
• Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
• Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada;
• Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência.
o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem “a”.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais.
15.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
15.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
15.2.2. Situação cadastral.
15.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.5.1. Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 16.3.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
16. DO JULGAMENTO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 30, Centro, Belo Horizonte – MG – CEP: 30190.001 – Email: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 30, Centro, Belo Horizonte – MG – CEP: 30190.001, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
18.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação e nos demais dispositivos integrantes do Termo de Referência e seus Anexos.
19.2. O contrato terá vigência de 36 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII, bem como o exigido no item “Equipe Mínima do Projeto” do Termo de referência.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
20.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pelo servidor responsável e mediante autorização da Diretoria de Projetos Corporativos - DRPC.
20.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
20.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
20.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
23.1.1. advertência.
23.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias
de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
ou
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
23.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
23.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
23.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
23.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
23.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
23.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
23.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
23.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
23.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
24.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
24.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
24.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
24.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
24.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
24.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
24.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
24.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
24.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
25.2. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
25.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
25.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
25.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
25.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
25.2.5. “prática obstrutiva” significa:
25.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
25.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
25.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de consulta no quadro “Pesquisa de Certame”🡪 definir comprador “Prefeitura Municipal de Belo Horizonte”🡪 Modalidade “Pregão Eletrônico” 🡪 informar o número e o ano do certame 🡪 Pesquisar 🡪selecionar “Nº Certame” 🡪 Acessar aba “Editais”.
26.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
26.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
26.2. Os documentos exigidos no presente edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 0 Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG – CEP: 30190.001.
26.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
26.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
26.3. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.6. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
26.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
26.9.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
26.10. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.11. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
26.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.14. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.15. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.16. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.17. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
26.18. A Contratada não poderá:
26.18.1. Subcontratar, no todo ou em parte, para nenhum dos serviços que compõem o Certame em tela;
26.18.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.19. O valor global estimado da prestação do serviço é de R$ .
26.20 A presente Licitação contará com Prova de Conceito – POC – obrigatória, conforme item 12 do Termo de Referência.
26.21. Será facultada a realização de Visita Técnica conforme item 13 do Termo de Referência.
26.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
26.23. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência com seus Anexos;
• Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (Proposta Ajustada Impressa);
• Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 12 de Março de 2018
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
Termo de Referência e seus Anexos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PROGRAMA DE MOD ERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SMPOG
SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SUMOG
Termo de Referência
Programa Geoprocessamento Corporativo Sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário – SisCTM
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico TIPO: Menor Preço
MARÇO DE 2018
ANEXOS
I - Adaptações da Análise de Pontos de Função (APF);
II - Critérios para faturamento pela CONTRATADA - Composição do Esforço em Pontos de Função e Rateio de Valor;
III - Requisitos para construção de Web Services;
IV - Especificação de Requisitos;
V - Modelo conceitual do Banco de Dados Geográfico; VI – Planilha de Proposta de Preços.
Definições e siglas
• APF - Análise de Ponto(s) de Função;
• BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
• CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• COM - Manual de Práticas de Contagem;
• CONTRATADA - Empresa ou Instituição vencedora da licitação;
• CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
• CPM - Counting Practices Manual;
• DPRC – Diretoria de Projetos Corporativos;
• EAP - Estrutura Analítica do Projeto;
• GP - Gerente de Projeto;
• IFPUG - International Function Point Users Group;
• JSON - JavaScript Object Notation;
• MPS-BR - Melhoria de Processos do Software Brasileiro;
• NESMA - Netherlands Software Metrics Users Association;
• OGC - Open Geospatial Consortium;
• OS - Ordem de Serviço;
• PF - Ponto de Função;
• PBH - Prefeitura de Belo Horizonte;
• PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos;
• PRODABEL - Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S. A.;
• PSP - Processo de Software da PBH/Prodabel;
• REST - Representational State Transfer;
• RUP - Rational Unified Process;
• SGBD - Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados;
• SisCTM - Sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário;
• SISP - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
• SLA - Acordo de Nível de Serviços;
• SUCAF - Sistema Único do Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte;
• TR - Termo de Referência;
• WFS - Web Feature Service;
• WFS-T - Transactional Web Feature Service;
• WMS - Web Map Service;
• XML - Extensible Markup Language.
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG. Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
3. DATA: 10/03/2018.
4. OBJETO:
Aquisição de uma Solução de Software com customizações necessárias para atender às necessidades de manutenção e visualização integrada das bases de dados Geoespaciais do Cadastro Territorial Multifinalitário, compreendendo o fornecimento da solução, implantação de requisitos técnicos gerais para suportar cadastros diversos e específicos para determinadas temáticas, conforme disposições deste Edital e seus Anexos.
O respectivo Objeto contempla, conforme regras e definições deste Termo de Referência e de seus Anexos, a-) fornecimento de Software com utilização irrestrita no âmbito da PMBH, com licenciamento perpétuo/definitivo, b-) Serviços Técnicos Especializados – STE – correlacionados ao Planejamento do Projeto, Implantação, Customização e Parametrização da Solução, bem como c-) treinamentos, d-) Operação Assistida, e-) Suporte Técnico e Manutenções Corretivas e Evolutiva.
Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, através do Programa PMAT, razão pela qual é obrigatório que a CONTRATADA atenda às disposições aplicáveis aos contratos desse banco.
A Solução de Software juntamente com as customizações é denominada, pela CONTRATANTE, de SisCTM e deverá estar configurado para o português.
A Solução de Software deverá contemplar, em tempo de Projeto, todos os requisitos funcionais e não funcionais de forma nativa, customizada ou parametrizada conforme regras e definições deste Termo de Referência e, principalmente, do Anexo IV - Especificação de Requisitos. Deverá, também, ser independente de plataforma GIS desktop. Todos esses requisitos deverão estar integrados em um único sistema, não sendo válida a apresentação de componentes individuais que contemplem tais requisitos, para posterior integração.
Sem prejuízo de outros pontos, alguns temas, mínimos, deverão, necessariamente, serem atendidos/estarem previstos dentro do escopo de esforço de implantação contratado. Quais sejam:
(1) base cadastral, incluindo a visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte;
(2) base de parâmetros urbanísticos, referente à legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo;
(3) base de desapropriações de imóveis urbanos;
(4) base de inventário de árvores.
No tocante as desapropriações se espera, no mínimo, no contexto da base de imóveis do Município, sejam eles próprios, de terceiros em uso pelo Município (cedidos, locados, etc), áreas municipais pendentes de regularização e imóveis em desapropriação ou desapropriados, termos informações do respectivo histórico e situação do processo de desapropriação.
No tocante a Base de Inventário de Árvores da mesma forma não se trata somente de um mero inventário e sim da identificação ponto a ponto de cada árvore, contendo informações cadastrais com possibilidade de inserção, visualização histórica, de atualização dos respectivos dados com o intuito de refletir historicamente todo o contexto dentro da base georreferenciada. Este mesmo recurso poderá, a critérios da Administração, ser utilizado para monitorar outras itens como postes por exemplo.
A CONTRATANTE irá aplicar Prova de Conceito – POC - para verificar a existência e conformidade dos requisitos Funcionais e não Funcionais que devem ser, obrigatoriamente, nativos em consonância com o disposto no Anexo IV.
O uso do SisCTM deve ser irrestrito, ou seja, não limitado a número de usuários não sendo, assim, possível, inclusive, ônus adicionais que limitem o acesso de um determinado número de usuários simultâneos.
A Solução de Software ofertada deverá ser credenciada pelo BNDES. A CONTRATADA deverá apresentar na proposta comercial o Código PROSOFT respectivo, em conformidade com as diretrizes do BNDES.
NOTA: Para informações sobre credenciamento de softwares e obtenção do código PROSOFT, consulte instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
As customizações estão detalhadas na letra C desta seção. O trabalho será realizado em sete etapas, quais sejam:
A) Planejamento do Projeto;
B) Serviços de implantação do SisCTM;
C) Serviços de customização do SisCTM;
D) Serviços de migração dos dados para a base de dados do SisCTM;
E) Serviços de operação assistida aos usuários da CONTRATANTE;
F) Serviços de treinamento de usuários e de administradores do SisCTM;
G) Serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do SisCTM;
As especificações técnicas que servirão de referência para a execução do trabalho estão contidas no documento Especificações de Requisitos e Modelo de Dados, constantes no ANEXO IV e V deste termo de referência. Essas especificações deverão ser revistas pela vencedora da licitação.
O trabalho será supervisionado, monitorado, controlado e avaliado pela CONTRATANTE ou quem ela indicar para esta função, de acordo com os termos e condições constantes no presente documento. O trabalho deverá ser desenvolvido de acordo com o PSP da CONTRATANTE disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
Cabe destacar que, parte das customizações será realizada utilizando Pontos de Função, conforme letra C desta seção.
Descrição das etapas de trabalho:
A) Planejamento do Projeto:
A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto com a entrega dos seguintes documentos nos templates definidos pela CONTRATANTE:
I. Plano de Projeto;
II. Cronograma do projeto;
III. Plano de testes (contendo testes unitários, teste de performance, testes de integração, entre outros);
IV. Plano de implantação.
Ressalta-se que o cronograma do projeto deve ser entregue ao Gerente de Projeto da CONTRATANTE que deverá transferi-lo para a ferramenta Portal da Gestão, da Prefeitura de Belo Horizonte. O cronograma deve contemplar todo o ciclo do projeto: análise e modelagem do negócio e as disciplinas de qualidade, testes, implementação, implantação, análise e desenho, bem como, a critério da PMBH, outras que contribuam para um desenvolvimento eficiente dos trabalhos e será validado pela CONTRATANTE.
B) Serviços de implantação do SisCTM:
O SisCTM deverá ser implantado conforme o plano de implantação elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE em ambiente tecnológico da PRODABEL, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
O ambiente de desenvolvimento da CONTRATADA deve ser compatível com a plataforma tecnológica da CONTRATANTE, conforme item 3.3 desse documento. Para isso, a CONTRATADA deverá fornecer os parâmetros utilizados nesse ambiente, para que a CONTRATANTE replique-o em ambiente de homologação e produção.
C) Serviços de customização:
Item 1 – Customizações que serão realizadas SEM a utilização de Pontos de Função, ou seja, o valor destas customizações deverá ser agregado ao valor global da proposta.
Fazem parte destas customizações:
I. Requisitos não ofertados nativamente na Solução de Software, mas que estão relacionados neste Termo de referência;
II. Web Services Geográficos, conforme descrito no subitem 2.3.1.1;
III. Adequação de regras de negócio e de validação conforme necessidade de cada uma das base de dados que compõem o SisCTM, sem prejuízo de outras, cita-se: (1) base cadastral; (2) base de parâmetros urbanísticos; (3) base de desapropriação de imóveis urbanos; (4) base de inventário de árvores. O modelo conceitual do banco de dados geográfico que engloba esse escopo está disponível no Anexo V;
IV. Diagnóstico e proposição - levantamento dos fluxos de trabalho, revisão dos requisitos, análise e proposta de adequação de processos;
V Parametrização do sistema considerando o diagnóstico e proposições identificados no item acima;
Todas as regras de negócio, regras de validação, mensagens de alertas e erros relacionadas aos requisitos descritos nesse Termo de Referência deverão ser customizadas SEM a utilização de Pontos de Função, conforme preconizado pelo RUP nas disciplinas de requisitos e análise e desenho. Esse processo está incorporado ao PSP.
Item 2 – Customizações que serão realizadas utilizando Pontos de Função Fazem parte destas customizações:
I. Web Services Alfanuméricos, conforme descrito no subitem 2.3.1 e seguindo diretrizes contidas no Anexo III, deste Termo de Referência;
II. Especificação de novos requisitos, caso necessário, após diagnóstico e proposição realizados no item acima, seguindo padrões PSP.
A CONTRATADA, juntamente com os usuários do SisCTM indicados pela CONTRATANTE, deverá fazer a revisão da especificação de requisitos elaborada pela CONTRATANTE, visando identificar possíveis funcionalidades que porventura não foram descritas na especificação de requisitos.
A CONTRATADA poderá agregar sugestões de melhorias, através de sua experiência, de forma a trazer melhorias para o processo. Caso sejam identificadas novas funcionalidades, elas deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para que sejam implementadas.
Caso novos requisitos sejam acrescidos, a CONTRATANTE deverá elaborar novo documento de especificação de requisitos, seguindo padrões PSP.
As regras de negócio, regras de validação, mensagens de alertas e erros relacionadas aos NOVOS requisitos, ou seja, requisitos que não foram identificados nesse termo de referência serão customizadas COM a utilização de Pontos de Função, conforme preconizado pelo RUP nas disciplinas de requisitos e análise e desenho. Esse processo está incorporado ao PSP. A contratação será Ponto de Função cheio, ou seja, contempla o processo desde a concepção até a entrega do produto final (produto entregue testado, aprovado e implantado).
A CONTRATADA deverá disponibilizar 500 (quinhentos) pontos de função para a prestação dos serviços de customização de acordo com o Item 2 - Customizações que serão realizadas utilizando Pontos de Função. O valor do PF deverá ser descrito, pela proponente, na planilha de proposta de preço, Anexo VI.
A utilização de tais Pontos de Função se dará mediante abertura de Ordens de Serviços específicas. Não há obrigatoriedade de consumo total do quantitativo pelo CONTRATANTE.
D) Serviços de migração:
A CONTRATADA deverá realizar a migração de dados geoespaciais e alfanuméricos que se fizer necessária ao funcionamento do SisCTM. Essa migração ocorrerá durante toda a execução do projeto de acordo com o cronograma acordado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
E) Serviços de Operação Assistida:
A CONTRATADA deverá acompanhar a utilização do SisCTM pela CONTRATANTE provendo suporte funcional e técnico aos usuários da CONTRATANTE por um período de 6 (seis) meses após a homologação e aceite final do projeto.
O período de prestação de tais serviços coincidem com o período de garantia obrigatória.
A Operação Assistida consiste no acompanhamento, pela equipe técnica da CONTRATADA, da fase inicial da utilização do SisCTM no ambiente de produção. Durante este período, a CONTRATADA deverá prover suporte funcional e técnico aos usuários do SisCTM.
Entende-se por suporte funcional e técnico a execução das seguintes atividades pela CONTRATADA:
o Apoio a todos os tipos de usuários na operação do SisCTM;
o Correção de todo e qualquer erro que seja detectado no SisCTM, bem como em todas as rotinas, parametrizações, customizações e interfaces implementadas.
F) Serviços de treinamento de usuários e de administradores do sistema:
A CONTRATADA deverá prestar serviços de treinamento de usuários e administradores do SisCTM, e capacitação da equipe técnica de tecnologia da informação da CONTRATANTE, e/ou de seus prepostos para administração do SisCTM, no Data Center na Prodabel.
A CONTRATADA deverá realizar todos os treinamentos em local indicado pela CONTRATANTE, nos prazos estipulados, fornecendo o material didático, e demais materiais definidos no Plano de Treinamento, antecipadamente em meio digital respeitando as seguintes orientações:
o Material didático para treinamento, em português;
o Apresentações, filmes e outros recursos áudio visuais, em português;
o Cumprir a carga horária estabelecida no Plano de Treinamento;
o Emitir certificados para os participantes treinados;
o Treinamento para cada módulo adquirido, de acordo com o cronograma de implantação, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE a operar o SisCTM plenamente, utilizando todos os recursos existentes. Este treinamento deverá ser xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) funcionários;
o Treinamento na implantação e manutenção do SisCTM. Esses treinamentos deverão ser ministrados para, pelo menos, 2 (dois) técnicos. Após os treinamentos, os funcionários, deverão possuir visão global de funcionamento do SisCTM;
o Treinamento para o adequado uso das metodologias, técnicas, ferramentas e softwares adicionais, bem como os utilizados nas customizações referentes à construção dos Web Services, nas mesmas tecnologias utilizadas no desenvolvimento do SisCTM, para até 10 (dez) profissionais, com carga mínima de 80 horas;
o A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, um instrutor substituto, no caso da saída de algum instrutor, motivado pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento ou término do evento (turma);
o Toda alteração de equipe da CONTRATADA deve atender aos requisitos dispostos neste instrumento e aprovada pela CONTRATANTE;
o Caberá à CONTRATADA instalar o sistema de treinamento, bem como prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português. O treinamento será ministrado nas instalações da CONTRATANTE;
o Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, certificados e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE.
O treinamento será aceito após atender aos requisitos:
o O Plano de Treinamento para todos os treinamentos deverá conter, no mínimo, a carga horária, o número de turmas e de participantes por turma, a identificação dos instrutores que ministrarão o treinamento, qualificados conforme definido neste Termo de Referência, a descrição do conteúdo programático, a descrição do material didático a ser distribuído (apostilas, cópias de apresentação, etc.), e eventuais recursos que poderão ser utilizados, como por exemplo, equipamentos, softwares, filmes;
o O treinamento deve ser presencial, no local indicado pela CONTRATANTE, e realizado em português;
o O cronograma de treinamentos deve respeitar o Plano de Projeto;
o O material didático deverá ser distribuído, uma cópia por aluno, na língua portuguesa
o O certificado de participação deve ser emitido a todos os participantes que tiverem comparecido a mais de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada treinamento e obtido aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de conhecimentos;
o O treinamento deverá ser aprovado pelos alunos, através de avaliação individual, com um mínimo de 70% (setenta por cento) de aprovação. O modelo de avaliação será repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA em hora oportuna.
A CONTRATANTE analisará os resultados das avaliações individuais, entregues pela CONTRATADA, a fim de verificar a eficácia dos treinamentos efetuados, podendo, caso seja necessário, solicitar que sejam refeitos aqueles treinamentos que não tiverem atingido os seus objetivos ou aprovação de 70%.
G) Serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do sistema:
Compreende a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do SisCTM, que deverão ser prestados pela CONTRATADA para atendimento às demandas, durante
o período de 12 (doze) meses a contar da data do término da Operação Assistida e do período de garantia obrigatória.
Tais serviços compreendem:
I. Resolução de problemas técnicos do SisCTM;
II. Esclarecimento de dúvidas relacionada à operação do SisCTM no Data Center na Prodabel;
III. Suporte e atualização de versão do SisCTM.
Para o serviço a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Atendimento em horário comercial da CONTRATANTE de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas no regime 8x5;
II. Gerenciamento de requisições e mudanças;
III. Gerenciamento de problemas.
O serviço de suporte técnico e manutenção será iniciado no mês imediatamente posterior ao término do período da Operação Assistida e da Garantia, a fim de cobrir suporte de segundo nível, conforme metodologia ITIL, aos analistas da CONTRATANTE. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses.
Durante o período de vigência do contrato de suporte técnico e manutenção do SisCTM, a CONTRATADA deverá garantir a atualização da Solução de Software (core) do SisCTM para a versão/release mais atualizada do(s) software(s) utilizado(s) no ambiente de homologação e produção. Caso sejam necessárias adaptações no SisCTM implantado, essas deverão ser feitas sem ônus à CONTRATANTE.
Os serviços de suporte e manutenção consistem em atendimentos a dúvidas técnicas quanto ao uso do SisCTM, reparos de falhas ou paralisações do sistema e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados.
Os atendimentos realizados presencialmente por funcionários da CONTRATADA poderão ser iniciados ou estendidos por horários que ultrapassem aos do expediente normal do setor, conforme necessidade e mediante autorização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as funções já desenvolvidas para o SisCTM, e que sejam compatíveis com o status anterior do Sistema.
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA uma lista com os nomes de seus usuários autorizados a abrir chamados técnicos.
O atendimento às chamadas de manutenção, tanto no período de garantia quanto na vigência dos serviços de suporte técnico e manutenção, SERÁ REALIZADO EM REGIME DE 8X5 (OITO HORAS POR DIA E CINCO DIAS POR SEMANA). Será realizado de acordo com a definição de prioridade ajustada previamente entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, através de Acordo de Nível de Serviços – SLA que passará a ser parte do contrato, e segundo as orientações a seguir:
● O atendimento a chamados de prioridade baixa – deverá iniciar no prazo máximo de 2 (dias) úteis contados da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado;
● O atendimento a chamados de prioridade média – deverá iniciar no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado;
● O atendimento a chamados de prioridade alta – deverá iniciar no prazo máximo de 4 (quatro) horas contadas da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário (08:00 as 17:00 horas), devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 8 (oito) horas contadas da data e hora da abertura do chamado;
● O atendimento a chamados de incidente – deverá iniciar no prazo máximo de 2 (duas) horas contadas da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário (08:00 as 17:00 horas), devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 4 (quatro) horas contadas da data e hora da abertura do chamado.
Para todos os chamados abertos, sejam esses de prioridade baixa, média, alta ou incidente, a CONTRATADA deve apresentar minudente e circunstanciado relatório, no qual deverão ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período até a sua solução definitiva ou alternativa para o problema.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA devem escrever o Acordo de Nível de Serviços (SLA), contendo os critérios para identificação das prioridades dos chamados, e que fará parte integrante do contrato.
Para a parte correlacionada à manutenção evolutiva a CONTRATADA deverá disponibilizar 300 (trezentos) pontos de função, para a prestação de serviços de manutenção adaptativa e evolutiva que deverão ser utilizados para atendimento às demandas abaixo indicadas. Senão vejamos:
I. Manutenção no SisCTM proveniente de alterações funcionais;
II. Desenvolvimento de novas funcionalidades.
Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Atendimento em horário comercial da CONTRATANTE de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas no regime 8x5;
II. Gerenciar as solicitações e requisições de mudanças;
III. Gerenciar problemas inerentes às demandas feitas pela CONTRATANTE. Os fatores de cálculo deste ponto encontram-se nos Anexos I e II.
A proposta para o SisCTM deverá ser apresentada incluindo todos os gastos envolvidos (traslado, logística, consultorias, etc), conforme Anexo VI - Planilha de Proposta de Preços.
• Cronograma Físico Financeiro:
A CONTRATADA terá um período de 18 meses para executar os Serviços correlacionados aos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “f”. O item “e”, Operação Assistida, será executado por 6 (seis) meses após o período total da implantação. Ou seja, se iniciará após homologação e aceite final da Solução.
Os Serviços correlacionados ao item “f” serão executados pelo período de 12 meses, se iniciando após a finalização do período de Operação Assistida e Garantia Obrigatória.
Os pagamentos serão realizados conforme cronograma detalhado a ser pactuado pelas partes na etapa de Planejamento do Projeto, sendo que, necessariamente, seguirão o percentual máxima de
80% dos valores distribuídos durante o período de execução dos trabalhos e 20% quando da homologação e aceite final da solução. Salvo para os itens “Treinamento” no qual o pagamento se dará, em sua plenitude, quando do término e aceite de todos os treinamentos previstos neste Termo de referência e seus Anexos e “Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva” no qual o pagamento se dará mensalmente após ateste da fatura, pela CONTRATANTE, correlacionada aos serviços do mês anterior.
O cronograma detalhado de ações, bem como os artefatos que, porventura, não estejam expressamente previsto neste Termo de Referência e seus Anexos, correlacionados a cada uma das entregas, será artefato obrigatório a ser entregue pela CONTRATADA na etapa de Planejamento do Projeto. Tal artefato deverá, necessariamente, ser aceito e validado pela CONTRATANTE.
Abaixo uma referência de “Cronograma de Xxxxxx” que deverá ser, necessariamente, seguida pela CONTRATADA. Importante ressaltar que tal referência pode ser revista a critério da CONTRATANTE.
Cronograma de xxxxxx | |||
Fase | Iteração | Pacote de trabalho de entrega | Duração em dias úteis |
Concepção | Iteração 1 | Plano de projeto Declaração de escopo – EAP Matriz de Responsabilidade Plano de comunicação Plano de riscos Plano de qualidade Cronograma de atividades Planilha de estimativas Planilha de recursos Plano de medição Planilha de medição Plano de teste Plano de configuração Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 1 | 11 (onze) |
Iteração 2 | Levantamento dos fluxos de trabalho Revisão da especificação de requisitos Modelo de Arquitetura preliminar Plano de saneamento e migração preliminar Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 2 | 22 (vinte e dois) |
Elaboração | Iteração 3 | Proposta de adequação de processo, caso necessário Especificação de novos requisitos Validação da especificação de novos requisitos Especificação suplementar Levantamento das regras de negócio Levantamento das regras de validação Levantamento de mensagens Modelo de Caso de Uso preliminar Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 3 | 44 (quarenta e quatro) |
Iteração 4 | Modelo de Arquitetura Modelo de desenho Modelo de dados Plano de Teste Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 4 | 22 (vinte e dois) | |
Iteração 5 | Plano de saneamento e migração preliminar Modelo de casos de uso Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 5 | 22 (vinte e dois) | |
Iteração 6 | Plano de saneamento e migração Saneamento de dados Plano de Implantação para ambiente de homologação Script de criação de banco de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite Final da Iteração 6 | 22 (vinte e dois) | |
Construção | Iteração 7 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Realização do saneamento de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 7 | 44 (quarenta e quatro) |
Iteração 8 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Realização do saneamento de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 8 | 44 (quarenta e quatro) |
Iteração 9 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Migração de dados para o ambiente corporativo Realização do saneamento de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 9 | 44 (quarenta e quatro) | |
Iteração 10 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Testes de integração Realização do saneamento de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 10 | 44 (quarenta e quatro) | |
Iteração 11 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Testes de integração Testes de aceitação Plano de Implantação para ambiente de produção Script de criação de banco de dados Realização do saneamento de dados Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 11 | 22 (vinte e dois) | |
Iteração 12 | Implementação de casos de uso Especificação de Requisitos Especificação suplementar Caso de teste Evidência de teste Build Código fonte Implantação em ambiente de homologação Homologação de casos de uso Testes de integração Build Código fonte Homologação do SisCTM Implantação em ambiente de produção Testes de aceitação Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 12 | 22 (vinte e dois) | |
Transição | Iteração 13 | Testes de integração Evidência de teste Liberações em operação Elaboração da operação assistida Plano de treinamento Termo de transferência de sistema para sustentação | 22 (vinte e dois) |
Ata de reunião Relatório de Acompanhamento Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração 13 | |||
Iteração 14 | Treinamentos Manual do usuário Manual do sistema Manual de procedimentos operacionais Relatório de Acompanhamento Relatório de Revisão Termo de Aceite dos Treinamentos Termo de Aceite Final da Iteração 14 Termo de Aceite Final do SisCTM Termo de Encerramento do Projeto Termo de Encerramento do Contrato | 11 (onze) |
• Local de Execução dos Serviços:
Os serviços objeto deste termo de referência deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
O atendimento deverá seguir o horário comercial de Belo Horizonte, de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas.
Quaisquer entrevista e reuniões, envolvendo a CONTRATANTE e os usuários do SisCTM deverão ser realizadas em ambiente da CONTRATANTE.
A implantação do SisCTM será nas dependências da PRODABEL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxxx, XX/XX.
Quando necessário e desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE alguns serviços podem ser prestados fora dos locais apontados neste item.
• Descrição da Solução:
O SisCTM é uma aplicação Web cujo principal componente é um Web Map capaz de apresentar uma visualização integrada das bases de dados geoespaciais que compõem o Cadastro Territorial Multifinalitário. Neste contexto, deverá ser atendido, em tempo de projeto, incluído nos valores relativos à implantação, no mínimo:
(1) base cadastral, incluindo a visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte;
(2) base de parâmetros urbanísticos, referente à legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo;
(3) base de desapropriações de imóveis urbanos;
(4) base de inventário de árvores permitindo incluir, excluir, alterar e consultar os dados alfanuméricos e web map que permita, sem a dependência de uma plataforma GIS desktop, incluir, excluir, alterar, consultar dados alfanuméricos e geoespaciais e apresente uma visualização integrada das bases.
Constará também de um conjunto de Web Services para acesso a estas bases de dados geoespaciais, conforme item 4.1.1.
O SisCTM deve ser homologado para os padrões W3C suportando os navegadores mais modernos, sendo a exigência mínima para o sistema: Microsoft Edge 15, Google Chrome build 60.0.3112.112, Mozilla Firefox 54, Safari 11.0.3 ou superiores.
Web Service
Web Service Geográfico
Todas as camadas geoespaciais disponibilizadas no SisCTM devem estar disponíveis através de serviços no padrão OGC (WMS, WPS, WFS e WFS-T), obedecendo as mesmas regras de autenticação e autorização do SisCTM. Estes serviços geográficos devem ser entregues por um servidor de mapa, que suporte os padrões de serviços OGC, dispensando assim a necessidade de implementação específica para estes serviços.
Web Service REST
Informações alfanuméricas devem ser disponibilizadas via Web Service REST e entregues no formato XML e JSON. Caso existam informações geográficas deverá ser apresentada em WKT ou GeoJSON. Todos devem obedecer as mesmas regras de autenticação e autorização do SisCTM. Estes serviços podem compreender operações de leitura, escrita, exclusão, alteração e criação, devendo ser analisadas caso a caso. Deverão ser desenvolvidos 30 (trinta) Web Services.
Consumo de Web Service:
Informações alfanuméricas poderão ser lidas via Web Service para atualização de informações oriundas de outros sistemas e integradas ao SisCTM.
Produtos e Serviços da Aquisição:
A aquisição consiste em fornecer os seguintes Produtos e Serviços:
I. Web Map;
II. Sistema Web para manutenção de dados alfanuméricos e geoespaciais (Inclusão, alteração, exclusão e consultas);
III. Customizações;
IV. Desenvolvimento de Web Services;
V. Migração de dados;
VI. Implantação do SisCTM no Data Center da Prodabel;
VII. Treinamento de usuários e administradores;
VIII. Serviços de suporte técnico e manutenção corretiva do SisCTM;
IX. Serviços de manutenção evolutiva e adaptativa do SisCTM;
X. Operação assistida;
XI. Diagnóstico e proposição;
XII. Parametrização se necessário.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, sem prejuízo de outros que possam ser solicitados em tempo de Projeto pela CONTRATANTE, como resultado do seu trabalho os seguintes produtos considerados de acordo com a Estrutura Analítica do Projeto – EAP
Pacote de Trabalho | Matriz de Responsabilidades | |||
Elaboração | Verificação | Aprovação | Observação | |
1 Gerência de projetos | ||||
1.1 Plano de projeto | CONTRATANTE CONTRATADA | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
1.2 Planilha de estimativas e recursos | CONTRATANTE CONTRATADA | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
1.3 Relatório de Acompanhamento | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | |
1.4 Relatório de Revisão | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | |
1.5 Termo de Encerramento do Contrato | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | |
1.6 Termo de Encerramento do Projeto | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | |
1.7 Termo de Aceite | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
1.8 Atas de reunião | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | |
1.9 Plano de Medição | CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
1.10 Planilha de Medição | CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
1.11 Plano de Qualidade – SGQS | CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
2 Diagnóstico e |
Proposição | ||||
2.1 Levantamento dos fluxos de trabalho | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
2.2 Revisão da especificação de requisitos | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
2.3 Proposta de adequação de processo | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
2.4 Parametrização do sistema | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
3 | Requisitos | |||
3.1 Especificação de requisitos | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | Foi elaborado pela CONTRATANTE, um documento de especificação de requisitos que subsidiará os serviços da CONTRATADA. |
3.2 Modelo de casos de uso | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
3.3 Especificação de casos de uso | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
3.4 Especificação suplementar | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
4 | Análise e desenho | |||
4.1 Modelo de arquitetura | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
4.2 Modelo de desenho | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
4.3 Modelo de dados | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | Na execução dessa atividade a CONTRATADA deve utilizar o modelo de dados elaborado pela CONTRATANTE como ponto de partida da entrega. |
5 | Implementação (customizações e Web Services) | |||
5.1 Código Fonte | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
5.2 Build de componentes | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
5.3 Testes de unidade | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
6 | Testes | |||
6.1 Plano de testes | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
6.2 Casos de teste | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
6.3 Evidência de Teste | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
7 | Ambiente - Implantação | |||
7.1 Plano de Implantação para ambiente de homologação | CONTRATADA | CONTRATANTE, CONTRATADA | CONTRATANTE | |
7.2 Plano de Implantação para ambiente de produção | CONTRATADA | CONTRATANTE, CONTRATADA | CONTRATANTE | |
7.3 Termo de transferência de sistema para sustentação | CONTRATADA | CONTRATANTE, CONTRATADA | CONTRATANTE |
8 Treinamento (Treinamento para usuários do SisCTM, para os técnicos da CONTRATANTE e repasse dos conhecimentos e técnicas empregadas no desenvolvimento do sistema). | ||||
8.1 Plano de treinamento | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
8.2 Material de treinamento | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
8.3 Treinamento efetuado | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9 Saneamento e Migração | ||||
9.1 Especificação de requisito de saneamento | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.2 Regras de saneamento | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
9.3 Especificação de requisitos de Migração | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.4 Regras de Migração | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.5 Plano de saneamento e migração | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.6 Migração de base de dados | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.7 Realização de saneamento de dados | CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
9.8 Relatório de incidência de erros e exceções | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
10 Manuais e Documentação | ||||
10.1 Manual do usuário | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE, | |
10.2 Manual do sistema atualizado | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
10.3 Manual de procedimento operacionais | CONTRATADA | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
10.4 Plano de Configuração | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
10.5 Script criação de banco de dados | CONTRATADA | CONTRATANTE, CONTRATADA | CONTRATANTE | |
10.6 Ambiente de homologação e produção | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATADA, CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
11 Qualidade | ||||
CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | ||
11.2 Garantia da qualidade de modelo de dados | CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | ||
CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | ||
CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE | ||
11.6 Garantia da qualidade de modelo de arquitetura | CONTRATANTE | CONTRATANTE | CONTRATANTE |
Interface com outros Sistemas:
A interface com outros sistemas se dará através de Web Services disponibilizados pelo SisCTM ou lidos pelo SisCTM. Os Web Services disponibilizados pelo SisCTM correspondem a serviços que exponham os dados do SisCTM apenas para leitura, eles também devem respeitar as permissões de leitura aplicadas ao SisCTM. O objetivo destes serviços é substituir o acesso direto, realizado por outras aplicações e ferramentas SIG desktop, ao banco de dados. A composição deste Web Services se dará através do diagnóstico e proposição – levantamento do fluxo de trabalho, realizado pela CONTRATADA. Os dados a serem disponibilizado e lidos, pelos Web Services, fazem parte do cenário do SisCTM.
Restrições Impostas à Aquisição:
A Solução de Software Ofertada deverá atender a todos os requisitos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
A plataforma do SisCTM deve suportar:
● Máquina Virtual Java (JVM) compatível com Java EE7;
● Sistema Operacional Linux Debian 8;
● Servidor Aplicação Tomcat 8.0.37 ou a Wildfly 10.1;
● Servidor de Banco de Dados Oracle Spatial 11g ou PostGIS 2.3.x ou superior instalado no PostgreSQL 9.6 ou superior.
Não será aceita a Solução de Software com solução cliente web e servidor de mapas proprietários. Para solução de banco de dados poderá ser aceito o Banco de Dados Oracle Spatial ou PostGis.
• Métrica e Critério de Medição para os casos que utilizarão Pontos de Função:
Além das disposições deste item, específico, a CONTRATADA deverá se atentar para o disposto nos Anexos 1 e 2 deste Termo de Referência no que tange aos Serviços que serão executados utilizando a lógica de Pontos de Função.
Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.3.1 ou superior, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx) ou superior.
A CONTRATANTE adotará a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a realização de contagens por tipo indicativa e estimada.
A CONTRATANTE adotará as adaptações do ANEXO I para realizar todas as contagens de pontos de função.
A utilização de novas versões do Manual (CPM) ficará a critério da CONTRATANTE que, mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
A CONTRATANTE adotará o valor de 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todas as contagens.
Mesmo no caso de a CONTRATANTE utilizar uma nova versão do Manual (CPM), o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1,00 (um).
A CONTRATANTE irá fazer a contagem de pontos de função indicativa para as customizações descritas no Item Customizações que serão realizadas utilizando Pontos de Função, para abrir uma Ordem de Serviço.
Ao final da fase de transição, constante no plano de tempo ou planilha de composição, a CONTRATADA deverá fazer uma contagem de pontos de função detalhada das customizações descritas no item Customizações que serão realizadas utilizando Pontos de Função, dos produtos entregues.
Ao final das fases, constantes no plano de tempo ou planilha de composição, as contagens de pontos de função serão feitas da seguinte forma, para fins de desembolso financeiro:
o Na conclusão de cada fase ou iteração, constantes no plano de tempo ou planilha de composição, a CONTRATADA fará contagem de pontos de função.
o Na conclusão da fase de transição, a CONTRATADA fará contagem de pontos de função detalhada.
A CONTRATANTE analisará as contagens realizadas pela CONTRATADA, caso aprovadas a CONTRATANTE emite uma Ordem de Serviço.
Qualquer serviço que implique em aumento do número de pontos de função contratados deverá ser prévia e expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
No caso de existir divergência por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE quanto às contagens, as partes deverão encaminhar formalmente pedido de revisão.
A CONTRATADA deverá indicar profissional do seu quadro com experiência comprovada em medição de projetos com mais de 1.000 (um mil) PF para realizar, juntamente com profissional indicado pela CONTRATANTE, a revisão das contagens e elaborarem a contagem final para a solução do impasse.
A existência de divergências quanto às contagens, e que já tenham sido esgotadas as tentativas de acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não autoriza a CONTRATADA a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvimento do SisCTM. Neste caso, prevalecerá a contagem feita pela CONTRATANTE, caso os pontos divergentes contados pela CONTRATANTE não contrariem as regras, procedimentos e exemplos do manual de métricas de PF disponível – CPM e o roteiro de métricas do SISP versão 2.0.
• Condições e Prazos de garantia:
A CONTRATADA deverá garantir as manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para a CONTRATANTE, ou seja, a CONTRATADA deverá garantir que o SisCTM atenda integralmente às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e anexos, independentemente da vigência contratual, por um prazo mínimo de 6 meses a partir do Termo de Aceite Final do SisCTM.
A CONTRATADA será responsável por qualquer defeito no produto e materiais entregues e, se necessário, deverá substituir qualquer componente do SisCTM.
A CONTRATAD A deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as funções já desenvolvidas para o SisCTM, e que sejam compatíveis com o status anterior do Sistema.
• Equipe Mínima do Projeto:
A CONTRATADA deverá apresentar, como condição para assinatura do Contrato, uma composição detalhada dos seus recursos humanos, por fases/ atividades, necessários ao desenvolvimento do projeto.
A equipe técnica da CONTRATADA deverá conter, necessariamente, os seguintes perfis profissionais:
a. 1 (um) Gerente de Projeto com experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade de gerenciamento de projeto, comprovada por meio de currículo, na descrição da experiência profissional, com formação superior completa e certificação PMP (Project Management Professional) emitido pelo PMI (Project Management Institute) ou especialização em gerência de projetos e experiência em medição de projetos com mais de 400 (quatrocentos) pontos de função, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional.
b. 1 (um) Consultor de Tecnologia com experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade de consultoria de banco de dados geográfico: Oracle Spatial 11g ou superior ou PostGis 2.3.x ou superior. A experiência deve ser comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, a mesma que estará atuando tanto na fase de customizações quanto na fase de implantação do SisCTM, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação. A qualificação do profissional deverá ser coerente à tecnologia de Banco de Dados apresentada pela CONTRATADA, ou seja, se o produto ofertado utiliza Oracle Spatial, o Consultor deverá comprovar ter conhecimento em Oracle Spatial o mesmo vale para o PostGis;
c. 1 (um) Consultor de Tecnologia para instalação e configuração do SisCTM e do seu sistema de segurança no ambiente operacional da CONTRATANTE, com experiência mínima de 3 (três) anos em consultoria de tecnologia, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, com formação superior completa em Sistemas de Informação,
Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação;
d. 1 (um) Consultor com experiência mínima de 03 (três) anos em treinamento empresarial, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa;
e. 1 (um) Consultor com experiência mínima de 5 (cinco) anos em atividades de geoprocessamento na formação e manutenção de base de dados cadastral urbana georreferenciada, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, com formação superior completa;
f. 1 (um) Consultor de Tecnologia com experiência mínima de 3 (três) anos em consultoria de tecnologia, com conhecimento nas ferramentas que a proponente indicar para as parametrizações e customizações, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação;
g. 1 (um) Analista de Sistema com experiência mínima de 5 (cinco) anos em atividades de levantamento e especificação de requisitos que incluam aplicações geoespaciais, para levantamento das necessidades de customizações do SisCTM, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação;
h. 1 (um) Analista desenvolvedor com experiência mínima de 5 (cinco) anos em desenvolvimento de aplicações geoespaciais, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação.
i. 1 (um) Analista de Sistema com experiência mínima de 3 (três) anos em UML e engenharia de software, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação, para acompanhar as customizações e as manutenções evolutivas que possam ser solicitadas pela CONTRATANTE;
j. 1 (um) Desenvolvedor com experiência mínima de 03 (três) anos em desenvolvimento de aplicações Web, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, com certificação Oracle Certified Professional Java SE 6 Programmer ou superior, e com formação
superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação;
k. 1 (um) Desenvolvedor com experiência mínima de 03 (três) anos em desenvolvimento de aplicações Web, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação;
l. 1 (um) Desenvolvedor com experiência mínima de 3 (três) anos em desenvolvimento de aplicações Web e Web Services, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional, e com formação superior completa em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Processamento de Dados ou Engenharia da Computação. Necessário conhecimento em Arquitetura Orientada a Serviços (SOAP e REST) comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional.
A CONTRATADA deverá apresentar uma equipe que contemple um profissional para cada papel/função, não podendo, portanto, um mesmo profissional acumular mais de um papel/função.
Durante a execução do projeto, a substituição de qualquer componente da equipe do projeto deverá ser previamente comunicada e acordada com a CONTRATANTE, não se admitindo a substituição dos profissionais inicialmente apresentados, por outro com qualificação técnica e experiência incompatível com os requisitos deste instrumento.
A equipe de profissionais que irá atuar no projeto e que terá contato direto com a CONTRATANTE deverá falar, ler e escrever fluentemente português.
A CONTRATADA deverá comprovar, por meio da apresentação individual de currículos e documentação autenticada, a capacitação técnica (certificados e diplomas) dos componentes da equipe do projeto fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para estrangeiros que manterão contato direto com a CONTRATANTE deverá se comprovada a fluência em português.
Os currículos deverão ser apresentados contendo, na sequência indicada abaixo, as informações especificadas:
● Dados curriculares:
a) Nome do profissional;
b) Função que ocupa na equipe do projeto;
c) Formação acadêmica (nível, nome do curso, entidade onde realizou, data de conclusão);
d) Experiências profissionais na ordem decrescente de datas (nome da empresa, datas de início e término dos serviços realizados, descrição dos serviços realizados, ferramentas utilizadas quando for o caso).
● Anexo ao currículo:
e) Cópia autenticada de Diploma de Graduação (nível superior), reconhecido pelo Ministério da Educação (obrigatório);
f) Cópia autenticada de Diploma de Especialização, Mestrado ou Doutorado, se for o caso;
g) Cópia autenticada da certificação Oracle Certified Professional Java SE 6 Programmer ou superior, se for o caso;
h) Cópia autenticada da certificação PMP (Project Management Professional), se for o caso;
i) Declaração de que concorda com a sua indicação pela CONTRATADA para compor a equipe de trabalho, com data e assinatura do profissional (obrigatório);
j) Os profissionais deverão pertencer ao quadro permanente da empresa (empregados ou sócios), comprovada essa condição por meio de contrato social (para sócios), cópia da carteira de trabalho (para empregados), contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso e disponibilidade do profissional.
Todos os itens acima descritos são condições necessárias para a assinatura do Contrato.
• Critérios de Aceitação do Produto:
Para aceitação dos produtos entregáveis, serão feitos testes de aceitação, nos ambientes da CONTRATANTE, a serem executados por equipe a ser definida pela CONTRATANTE e com acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Os testes de aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta o SisCTM, pela última vez, antes do Sistema entrar em produção. Além dos testes em ambiente de homologação, deverão ser executados testes de aceitação também em ambiente de produção. A aceitação do produto, após conclusão bem sucedida dos testes será formalizada em Termo de Aceite.
A CONTRATADA deverá, na elaboração do Plano de Teste, uma estratégia de testes para usuários-chave da CONTRATANTE, devendo considerar pelo menos 1 (um) usuário por gerência e até 30 (trinta) usuários finais.
A estratégia de teste de aceitação deve conter casos de testes suficientes para cobrir pelo menos 20 (vinte) requisitos diferentes no SisCTM. Os usuários escolhidos devem executar apenas os casos de testes pertinentes às suas funções.
Os pacotes de trabalhos entregues que apresentarem erros em mais de 10% (dez por cento) do total de suas funcionalidades serão rejeitados. Além disso, um erro de execução de qualquer natureza implica a rejeição da funcionalidade.
Não serão considerados erros de operação ou execução os erros de ortografia, layouts de interface, layouts de relatórios e consultas. Porém, ocorrendo erros dessa natureza, considerados não impactantes na operação do SisCTM, o aceite será dado com ressalva, estabelecendo-se um prazo para ajustes das não conformidades. Esse prazo será acordado posteriormente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A ausência de correção de tais inconformidades pela CONTRATADA impedirá a CONTRATANTE de dar aceite nos pacotes posteriores. Também não serão considerados erros, mudanças ou adaptações nas especificações por detalhamento ou insuficiência das mesmas quando devidamente aprovadas.
O descumprimento do prazo de entrega de qualquer iteração, incluindo suas modificações, enseja a suspensão do respectivo pagamento até que a entrega seja efetivamente aceita, bem como a aplicação das multas e demais sanções administrativas previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE.
A emissão do Termo de Aceite de cada iteração está condicionada à verificação de regularidade de todos os seus produtos.
A emissão do Termo de Aceite de uma iteração do projeto não impede a realização de ajustes posteriores, caso sejam considerados, pela CONTRATANTE, essenciais ao regular funcionamento do Sistema.
A CONTRATADA apresentará um novo Termo de Aceite Final do projeto SisCTM sempre que efetuar qualquer modificação em um ou mais produtos de uma ou mais iterações já entregues à CONTRATANTE, com indicação expressa do(s) produto(s) e da(s) iteração(s) modificado(s).
• Dos Requisitos Funcionais do Produto:
A entrega dos requisitos funcionais se dará por meio do SisCTM implantado em ambiente de homologação da CONTRATANTE, para testes funcionais de acordo com os fluxos de testes definidos no Plano de Testes, elaborado pela CONTRATADA e com aprovação da CONTRATANTE.
O Plano de Teste deve ser elaborado tendo como referência os seguintes documentos:
o Especificação de requisitos funcionais, elaborado pela CONTRATANTE com revisões da CONTRATADA;
o Modelo de casos de uso, elaborado pela CONTRATADA;
o Modelos de análise e desenho elaborado pela CONTRATADA.
A Solução de Software não será aceita se não atender a todos os requisitos funcionais classificados como essencial/nativo.
A descrição dos requisitos funcionais está presente, principalmente, no ANEXO IV deste Termo de Referência.
• Dos Requisitos não Funcionais do Produto:
Requisitos não funcionais não expressam nenhuma função (transformação) a ser implementada em um sistema de informações; eles expressam condições de comportamento e restrições que devem prevalecer.
A descrição dos requisitos não funcionais está presente no ANEXO IV – Especificação de Requisitos de Software, item 6 – Requisitos Não Funcionais.
• Da Documentação Exigida:
A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos neste Termo de referência e seus Anexos, respeitando as seguintes orientações:
o Documentação das customizações realizadas, em português;
o Documentação referente às rotinas de produção e operação do Sistema (manual de procedimentos operacionais), em português;
o Ajuda on line, em português;
o Os manuais devem ser disponibilizados em meio digital editável;
o Disponibilizar toda a documentação em mídia digital, em documentos seguindo o padrão definido pela CONTRATANTE.
• Monitoramento e Controle:
A prestação dos serviços pela CONTRATADA será acompanhada e monitorada pelo Gerente de Projetos da CONTRATANTE, com atribuição de fiscalizar o pleno cumprimento dos serviços contratados.
A CONTRATANTE executará serviços de auditoria, verificação e monitoramento da prestação dos serviços. Nesse caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às suas dependências, aos equipamentos, a toda documentação e base de dados vinculados aos serviços objeto desta licitação e aos anexos necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.
Incumbe ao Gerente de Projetos da CONTRATANTE:
a. Acompanhar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos prazos baseado no cronograma e registro do andamento do projeto no relatório de acompanhamento;
b. Apurar os indicadores de nível de serviço, conforme disposto neste Termo de Referência, registrar desvios no relatório de acompanhamento, notificar a CONTRATADA sobre o descumprimento dos índices de nível de serviço acordado, solicitando os esclarecimentos necessários ou determinando as medidas a serem tomadas, juntando cópia do relatório de acompanhamento aos autos do processo administrativo;
c. Avaliar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos padrões de qualidade dos produtos conforme critérios de aceitação definidos neste Termo de Referência e registrar no relatório de acompanhamento;
d. Aprovar planos de teste, aprovar evidência dos testes, aceitar os produtos entregues, registrar acompanhamento no Relatório de acompanhamento e emitir Termo de aceite;
e. Aprovar planos de implantação.
f. Avaliar, monitorar e aprovar a implantação dos produtos e serviços do objeto contratado quanto ao cumprimento do plano de implantação, conforme aprovado e registrado no Plano de Implantação e registrar ocorrências no relatório de acompanhamento;
g. Atestar os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, e encaminhá-los para pagamento;
h. Relatar qualquer irregularidade, omissão ou deficiência material ou técnica constatada na prestação dos serviços, através de notificação à CONTRATADA, solicitando os esclarecimentos necessários ou determinando as medidas a serem tomadas, juntando cópia da notificação aos autos do processo administrativo e registrar no relatório de acompanhamento;
i. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública, de seus agentes ou prepostos.
Ao Gerente de Projetos reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, devendo a CONTRATADA refazê-los, se for o caso, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
A CONTRATADA e a CONTRATANTE manterão, durante o desenvolvimento dos trabalhos, a necessária comunicação que facilite o acompanhamento e a execução do contrato, conforme definido no item Plano de Comunicação contemplado no Plano de Projeto. A CONTRATANTE convocará, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões considerar convenientes, além das reuniões que deverão ocorrer em cada iteração, em local indicado pela CONTRATANTE. As comunicações informais e verbais deverão ser formalizadas de acordo com as definições do plano de comunicação.
As reuniões, mantidas conforme agenda pré-estabelecida e registrada em ata, terão o objetivo de discutir os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:
a. A CONTRATADA fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços contratados, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações.
b. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as orientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referente às pautas contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido na mesma.
c. As reuniões necessárias deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA.
d. Os custos para a realização destas reuniões deverão estar previstos no valor global da proposta.
O prazo para análise, pela CONTRATANTE, dos relatórios e documentos apresentados, deverá estar previsto no cronograma elaborado pela CONTRATADA. Será de 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento desses relatórios e documentos. A CONTRATADA deverá considerar este prazo de forma que os serviços não sofram solução de continuidade.
Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos à CONTRATADA para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas pela CONTRATANTE.
Somente após a aprovação, através de termos de aceite, dos documentos pela CONTRATANTE, serão liberadas para pagamento as parcelas das faturas compatíveis com planejamento no cronograma físico-financeiro.
A CONTRATADA é obrigada a manter um Gerente de Projeto, responsável pela gerência dos trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnicas e administrativas do contrato, bem como para assumir a representação da CONTRATADA perante a CONTRATANTE em assunto relativo à execução do projeto. O Gerente de Projeto da CONTRATADA deverá desempenhar as funções aludidas a ele até o encerramento do contrato. Essas funções incluem as atividades abaixo, além das obrigações inerentes ao cargo de acordo com as melhores práticas de mercado:
a. Atuar em todas as fases do projeto e/ou atividade, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b. Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c. Orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis;
d. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas a serem executadas;
e. Garantir a qualidade dos serviços que deverão ser compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE; Repassar o conhecimento necessário para a execução das atividades aos técnicos por ela alocados, que venham a desempenhá-las;
f. Garantir nos prazos contratados a entrega dos produtos;
g. Resolver conflitos, em conjunto com a equipe do projeto.
• Níveis de Serviços:
Os níveis de serviço estabelecidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE serão compostos dos elementos descritos abaixo:
o Indicador de Cumprimento de Prazo de Iteração (ICPI):
Este indicador tem como objetivo definir critérios a serem atendidos pela CONTRATADA, no que se refere ao cumprimento dos prazos definidos e acordados.
Na conclusão de cada iteração, o indicador será aferido pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA será considerada inadimplente caso ocorra atraso.
No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE. O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
ICPI = Dias de Atraso da Iteração = (Data Real da Conclusão da Iteração – Data Prevista da Conclusão da Iteração) – Dias de Avaliação da Iteração
Onde:
● Dias de Atraso da Iteração: dias de atraso na conclusão da iteração.
● Data Real da Conclusão da Iteração: data na qual a CONTRATANTE assina o Termo de Aceite Final relativo à iteração.
● Data Prevista da Conclusão da Iteração: data prevista para conclusão da iteração prevista no Plano de Projeto ou em algum Formulário de Requisição de Mudança.
● Dias de Avaliação da Iteração: número de dias entre a entrega formal dos produtos, previstos no Plano de Tempo, para a CONTRATANTE, e a data real da conclusão da iteração.
O atraso ocorre quando os dias de atraso da iteração são superiores a zero.
o Indicador de Defeitos no Software (IDS) - Aplicado somente a Solução de Software:
Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução do projeto.
O limite de defeitos tolerável é definido proporcionalmente a quantidade de requisitos atendidos pelas entregas da CONTRATADA.
O indicador é aferido ao fim de cada iteração.
A CONTRATADA será considerada inadimplente caso o indicador extrapole o limite tolerável. No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE.
Cada problema encontrado pela CONTRATANTE, nos produtos recebidos, será formalizado à CONTRATADA através do envio de e-mail ou ofício pela Comissão de Fiscalização definida pela CONTRATANTE.
O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
IDS = (Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE) / (Total de Requisitos Entregues pela CONTRATADA)
Onde:
● Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE: somatório de todos os defeitos encontrados pela CONTRATANTE nos softwares entregues pela CONTRATADA, até aquele momento do projeto.
● Total de Requisitos Entregues: somatório de todos os requisitos atendidos pelos softwares entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE até aquele momento do projeto.
O limite tolerável para o IDS é de 0,25 (vinte e cinco centésimo).
o Indicador de Cumprimento de Prazo Manutenção e Atendimento (ICPMA):
Este indicador tem como objetivo definir critérios a serem atendidos pela CONTRATADA, no que se refere ao cumprimento de prazos de atendimento a defeitos.
Após a entrada em produção do SisCTM, início da garantia e suporte, a cada mês o indicador será aferido pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA será considerada inadimplente caso não cumpra o prazo médio (ICPM) de atendimento estipulado neste Termo de Referência e em seus Anexos.
No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE. O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
ICPMA = (Soma do Tempo de Atendimento por Prioridade) / (Nº Atendimento por Prioridade de Atendimento no Mês).
Onde:
● Soma do Tempo de Atendimento por Prioridade: é o somatório do tempo execução, da abertura até a finalização de todos os atendimentos, abertos pela CONTRATADA para cada tipo de prioridade no mês de referência.
● Nº Atendimento por Prioridades de Atendimento no Mês: refere-se à quantidade de atendimentos efetuadas no mês de referência por tipo de atendimento, ou seja, somente aqueles que foram computados suas horas, da abertura até a finalização.
O ICPMA não pode ser maior que o tempo definido para cada tipo de atendimento.
o Indicador de Manutenção e Atendimento Realizado (IMAR):
Este indicador tem como objetivo definir critérios a serem atendidos pela CONTRATADA, no que se refere aos atendimentos abertos e não encerrados na iteração com estouro de prazo.
A cada iteração, serão apurados quantos chamados de manutenção e atendimentos (suporte) foram abertos e quantos não foram resolvidos pela CONTRATADA. O indicador será aferido ao final de cada iteração pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA será considerada inadimplente caso o índice IAR seja maior que 0,2.
No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE. O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
IMAR = (Chamados Não Resolvidos) / (Chamados Abertos na iteração)
Onde:
• Chamados Não Resolvidos: são os chamados abertos e que não tiveram conclusão, ou seja, não foram fechados, pela CONTRATANTE, na ferramenta de acompanhamento definida pela CONTRATANTE.
• Chamados Abertos na iteração: número total de chamados abertos na iteração.
O IMAR não pode ser superior a 0,1 (um décimo).
o Indicador de Defeitos por Ponto de Função Entregue (IDPFE):
Este indicador tem como objetivo definir critérios a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos produtos (serviços, relatórios e outros) entregues baseados na quantidade de pontos de função.
A quantidade de defeitos aceitáveis é definida proporcionalmente à quantidade de Pontos de Função atendidos pelas entregas da CONTRATADA.
O indicador é aferido ao fim de cada iteração.
A CONTRATADA será considerada inadimplente caso o indicador extrapole o limite tolerável. No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida pela CONTRATANTE.
Cada problema encontrado pela CONTRATANTE nos produtos recebidos será formalizado à CONTRATADA através de registro na ferramenta de acompanhamento definida pela CONTRATANTE, com o envio de e-mail para a CONTRATADA, pela Comissão de Fiscalização definida pela CONTRATANTE.
O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
IDPFE = (Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE) / (Total de Pontos de Função Entregues)
Onde:
• Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE: somatório de todos os defeitos encontrados pela CONTRATANTE nos produtos entregues até aquele momento do projeto.
• Total de Pontos de Função Entregues: somatório de todas as medições por Ponto de Função, realizadas nas entregas pela CONTRATADA à CONTRATANTE até aquele momento do projeto.
O limite tolerável para o IDPFE é de 0,25 (vinte e cinco centésimo).
o Indicador de Reincidência por não conformidade e qualidade das entregas da iteração (RNCQI):
Este indicador tem como objetivo medir a qualidade dos produtos entregues, com referência à quantidade de desvios de qualidade (reincidência de erros) identificados na execução de uma Iteração.
Representa o índice de desvios de qualidade (reincidência de erros) por Iteração, ou seja, quantidade de recusas por não conformidade registradas em uma iteração e suas reincidências.
A medição se dará por meio da apropriação do número de recusas por não conformidades registrados na ferramenta definida pela CONTRATANTE, quando da primeira entrega da iteração X o quantitativo de recusas por não conformidade reincidentes da iteração.
A CONTRATANTE verificará, ao final de cada iteração, a quantidade de erros reincidentes registrados na iteração e calcular a relação de todos os erros reincidentes da iteração, com os erros registrados na primeira entrega desta iteração.
O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
RNCQI = QER (Quantitativo de Erros Reincidente da iteração) NER (Número Erros Registrados na primeira entrega da iteração)
Limites:
Valor máximo aceitável do indicador RNCQI: 0,5 (cinco décimos). Valor desejável do indicador RNCQI: 0 (zero).
A CONTRATADA será considerada inadimplente caso o indicador extrapole o limite tolerável.
5. JUSTIFICATIVA:
Atualmente a forma de acesso e organização dos dados geoespaciais de uso comum da PBH não atende satisfatoriamente aos critérios de integridade e segurança desejados para integração com sistemas corporativos. Existe a necessidade de uma reorganização do banco de dados geográficos da PBH, sob um olhar corporativo, de forma a manter o conjunto básico de dados geoespaciais do município em um ambiente seguro e compartilhado.
A base de dados geoespaciais cadastral incluía visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte, como lotes, quadras, logradouros e endereços. A partir desse conjunto de dados são construídas aplicações que tratam de funções fundamentais para a Administração municipal, como cadastro imobiliário, arrecadação, cadastro escolar e saúde. É primordial que se garanta a manutenção e segurança deste conjunto de dados para que as outras aplicações da PBH possam usufruir de um mesmo conjunto básico de dados urbanos. Da mesma forma, a base de dados geoespaciais de parâmetros urbanísticos contempla dados essenciais para o planejamento urbano, como zoneamento, sobrezoneamento, classificação funcional e permissividade de uso das vias, área de proteção, que necessitam de integração com a base de dados geográfica cadastral. Da mesma maneira, essa base deve ser integrada com as ações de desapropriação de imóveis urbanos. Por fim, devido à importância dada ao controle das árvores em logradouro público foi incluído também o inventário das árvores.
Porém, não existe um sistema que garanta a manutenção integrada deste conjunto de dados que são básicos para todas as aplicações que utilizam o espaço urbano da PBH. Os dados geoespaciais são mantidos através de diversos procedimentos, com intervenção manual, dependente da tecnologia utilizada, e do conhecimento das pessoas que os manipulam. A fim de garantir a integridade dos dados, muitas verificações de integridade estão implementadas no banco de dados geográfico.
Diante das necessidades de: 1) automatizar operações que atualmente são manuais tendendo a embutir erros no banco de dados; 2) eliminar o acesso direto dos SIGs desktop ao banco de dados geográficos; 3) garantir integridade e consistência dos dados; 4) proporcionar em um Web Map a visualização integrada do Cadastro Territorial Multifinalitário; 5) adequar à política interna da PBH, a qual elimina o acesso direto ao banco de dados de produção; torna-se indispensável, para a segurança e disseminação da informação, a aquisição de um sistema para visualização (Web Map)
e manutenção de dados cadastrais básicos do Município, visando, assim, sanar os problemas descritos acima.
6. MODALIDADE:
Pregão na forma eletrônica.
7. TIPO:
Menor Preço.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado para a referida contratação foi estabelecido com base na média de 03 (três) orçamentos encaminhados, formalmente, por possíveis fornecedores. Tais orçamentos encontram- se anexos a este Termo de Referência.
Não obstante, conforme autorização expressa do Artigo 6º, parágrafo Segundo, do Decreto Municipal 15.748/14 o preço estimado da contratação não deverá fazer parte do Edital. Ou seja, tal valor não deverá ser publicado.
Levando em consideração as premissas acima tem-se que o Valor Estimado da Contratação é de R$ 5.371.400,00 (cinco milhões trezentos e setenta e um mil e quatrocentos reais).
9. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0600.1800.04.122.166.1.323.0005.449052-0480 =>Fonte de recursos BNDES (90%) do total;
0600.1800.04.122. 166. 1.323.0005.449052-0400 =>Fonte de recursos Contrapartida (10%) do total;
0600.1800.04.122. 166. 1.323.0005.449039-0480 =>Fonte de recursos BNDES (90%) do total;
0600.1800.04.122. 166. 1.323.0005.449039-0400 =>Fonte de recursos Contrapartida (10%) do total.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
• Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada;
e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada;
f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência.
o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
o O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
o O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
o Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
o Não serão aceitos atestados correlacionados a Projetos realizados fora do território Nacional.
o A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93
• Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
• Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
11.1. A proposta de preços deverá conter:
11.1.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.1.2. modalidade e número da licitação;
11.1.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
11.1.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
11.1.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
1. Código PROSOFT da Solução de Software;
2. Cronograma e Plano de Projeto, preliminares, para execução do projeto. O cronograma deve ser elaborado levando em consideração a disponibilidade dos requisitos ofertados pela Proponente, ou seja, nos casos em que os requisitos forem apresentados em prazos menores que os solicitados neste Termo de Referência e em seus Anexos o cronograma deverá refletir um prazo menor que 18 meses e deverá ser validado pela CONTRATANTE;
3. Plano de Implantação preliminar;
4. Organização e composição da equipe de profissionais que atuará no projeto, descrição detalhada dos papéis e responsabilidades de cada membro, assim como o currículo de cada profissional;
5. Termo de compromisso assinado pelo representante legal da proponente, atestando que irá disponibilizar, como condição de assinatura do Contrato, a equipe de projeto com o perfil e dimensionamento mínimo definido no item- Equipe do Projeto;
6. Plano de treinamento do sistema;
7. Declaração de que a empresa conta com recursos humanos e equipamentos suficientes para a execução, de forma satisfatória, dos serviços previstos no projeto, e descrição, em termos gerais, das metodologias que a empresa utilizará na execução deste projeto;
8. Proposta para contrato de suporte técnico e manutenções do SisCTM, conforme disposições deste Termo de Referência e seus Anexos.
9. Declaração que a solução ofertada atende, na plenitude, de forma nativa, a todo os Requisitos Funcionais e não Funcionais dispostos na planilha constante do Anexo IV assinalados como “nativos”.
10. Declaração que atenderá, na plenitude, os prazos de customizações/parametrizações (Curto, Médio e Longo Prazo) dos Requisitos Funcionais e não Funcionais constantes do Anexo IV.
11. Declaração que atenderá, na plenitude, em tempo de Projeto a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais integrante deste Termo de Referência e seus Anexos.
12. Declaração de que é, necessariamente, uma das opções abaixo:
o E a Fabricante ou Detentora dos Direitos Autorais da Solução Ofertada; ou,
o E Autorizada ou Sublicenciada pelo Fabricante a comercializar as Licenças da Solução Ofertada; ou,
o E credenciada pelo Fabricante como Agente Integrador ou Implementador capacitado a prover os Serviços objeto desta Licitação.
• Para Atendimento aos Requisitos Funcionais e Não Funcionais:
Todos os requisitos definidos na Especificação de Requisitos recebem a seguinte classificação quanto à disponibilidade:
o Nativo - Indica um requisito que a Solução de Software deva atender originalmente. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem qualquer um dos requisitos classificados como nativo, na fase de licitação, bem como no teste de conformidade.
o Curto Prazo - Indica um requisito que a Solução de Software consiga atender com a customização em um tempo menor do que 4 (quatro) meses.
o Médio Prazo - Indica um requisito que a solução consiga atender com a customização em um tempo menor do que 10 (dez) meses.
o Longo Prazo - Indica um requisito que a Solução de Software consiga atender com a customização em um tempo menor do que 18 (dezoito) meses.
Os requisitos ofertados pela CONTRATADA quanto à disponibilidade só serão aceitos conforme a disponibilidade descrita nesse documento ou ofertados com a disponibilidade inferior à descrita neste Termo de Referência, não sendo aceitos requisitos com a disponibilidade superior (maior tempo para customizar) à solicitada. Ex: Caso um requisito seja solicitado como médio prazo, a CONTRATADA poderá ofertá-lo como curto prazo ou nativo, mas nunca como longo prazo.
12. DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá comprovar, que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, sendo, assim, denominada de LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
12.2. A Prova de Conceito consiste na apresentação de piloto/amostra do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
12.3. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH.
12.4. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como acesso à rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc.
12.5. Poderão participar da Prova de Conceito até 10 (dez) representantes credenciados da licitante em avaliação e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
12.6. Da Equipe Técnica de Avaliação:
12.6.1. A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da PMBH e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela Contratante.
12.6.2. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito;
b) realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir ao pregoeiro Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
12.7. Do Local da realização:
12.7.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte.
12.8. Do Procedimento:
12.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 10 (Dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
12.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de
Conceito, a ser iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas alterações, após a entrega, nos equipamentos/piloto/amostra apresentados. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão na posse da PMBH.
12.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
12.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
12.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos da solução e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
12.8.6. Na Prova de Conceito todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais apontados como Nativos no Anexo IV deverão, necessariamente, serem demonstrados.
a) Durante a POC deverão ser geradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais e os não Funcionais, conforme exige o item 12.8.6.
12.8.7. A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
12.8.8. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
12.8.10. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se:
a) Deixar de comprovar na Prova de Conceito, mais do que 05 ( cinco) requisitos dos exigidos no item 12.8.6;
d) Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito.
e) Deixar de se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação com o equipamento e demais recursos necessários para serem utilizados na Prova de Conceito.
f) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
12.8.11. Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
12.8.12. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e, caso habilitada, para participação da Prova de Conceito, com novo sorteio dos requisitos previstos no item “a”.
12.9. Disposições Gerais da POC
12.9.1. Todas as licenças e infraestruturas necessárias durante a avaliação do piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante.
12.9.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
12.9.3. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data.
12.9.4. Caso a sessão da Prova de Conceito se estenda além do horário de expediente da PMBH, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela PMBH até que a sessão seja retomada, não sendo
permitido nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
12.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
12.9.6. Será oportunizado as licitantes a possibilidade de recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, depois de declarado o vencedor pelo pregoeiro.
12.9.7. A POC deverá ser integralmente realizada no prazo máximo de até 10 dias úteis.
12.9.8. Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da POC a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do prazo estabelecido no item 12.9.7, mesmo que a POC não tenha sido completamente efetivada.
13. Da Visita Técnica
A PMBH disponibilizará aos licitantes visita técnica com objetivo de apresentar seu ambiente operacional.
A visita técnica ocorrerá no terceiro dia útil após publicação do Edital de 08:00 às 12:00 e no oitavo dia útil após publicação do Edital de 13:00 às 17:00 horas, na Prodabel, situada no endereço, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, sendo permitida a participação dos interessados em apenas uma agenda com número máximo de 3 representantes por interessado.
A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
Após a realização da visita técnica, a PROPONENTE receberá uma declaração de realização de visita técnica devidamente assinada pelo agente público que a acompanhou.
A visita Técnica não é condição para participação no Certame.
14. PRAZO DO CONTRATO:
14.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Destes serão:
a-) 18 Meses para Implantação;
b-) 6 Meses de Operação Assistida e Garantia Obrigatória;
c-) 12 Meses de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva.
14.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar:
14.2.1. O exigido no item “Equipe Mínima do Projeto” deste Termo de Referência.
15. ÍNDICE DE REAJUSTE:
15.1. Aplicar-se-á em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses.
15.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
16. GARANTIA CONTRATUAL:
A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato podendo optar por uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia;
• Fiança bancária.
A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013.
A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência ou qualquer reclamação relacionadas.
As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
17.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pelo servidor responsável e mediante autorização da Diretoria de Projetos Corporativos - DRPC.
17.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
17.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
17.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
b) Determinar a substituição, de imediato e a qualquer tempo, dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções de treinamento;
c) Disponibilizar meios de abertura de chamado técnico, conforme diretriz de comunicação descrita no PSP;
d) Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações por parte da CONTRATADA, aplicando as multas pré- determinadas e informando à CONTRATADA, através do fiscal do contrato da PBH, para as devidas providências de desconto em fatura;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados;
f) Permitir ao empregado da CONTRATADA acesso às áreas internas do prédio, para execução dos serviços;
g) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, devidamente consolidada;
h) Indicar formalmente um técnico, ou equipe técnica, que terá as seguintes responsabilidades:
● Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA;
● Aprovar o serviço entregue através dos Termos de Aceite, verificando atendimento à qualidade aos requisitos especificados;
● Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos;
● Esclarecer sobre marcos legais e serviços necessários ao desenvolvimento do conteúdo técnico, administrativo e processual da plataforma em matérias de regulação urbanística.
i) A cada entrega/iteração a CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para aprovação da conclusão das iterações correspondentes e emissão do Termo de Aceite Final da
iteração, conforme previsto no PSP. Caso existam erros, a entrega/iteração será rejeitada. Xxxxxxxx- se a contagem de prazo quando à CONTRATADA realizar nova entrega;
j) A CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a aprovação do Termo de Aceite Final do SisCTM, conforme previsto no PSP;
k) Disponibilizar à CONTRATADA o acesso ao PSP, necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) Prestar à CONTRATADA, mediante solicitação formal, todo e qualquer esclarecimento necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
m) Conferir todas as entregas realizadas pela CONTRATADA;
n) Resgatar o código fonte do sistema incluindo as customizações e Web Services depositados junto a alguma instituição da CONTRATANTE, a qual será definida em comum acordo pelas partes, para a finalidade de manutenção e evolução do sistema;
o) Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos neste instrumento;
p) Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
q) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A. Atender às disposições aplicáveis aos contratos do BNDES, incluindo, neste contexto a apresentação do código PROSOFT ou Cartão BNDES de credenciamento da solução ofertado junto ao Banco;
B. Assegurar à CONTRATANTE a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste Termo de Referência, bem como o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;
C. Designar preposto para acompanhamento e execução do contrato;
D. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado no local da prestação do serviço;
E. Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
F. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis e recorrer à CONTRATANTE sempre que identificar pontos de dúvidas quanto ao Objeto contratado;
G. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos;
H. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos.
I. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da execução dos serviços contratados, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE;
J. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE;
K. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
L. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
M. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
N. Prestar treinamento técnico e funcional referente ao SisCTM visando capacitar funcionários das áreas de desenvolvimento, suporte e produção da CONTRATANTE na seguinte forma:
● Treinamento para cada módulo adquirido, de acordo com o cronograma de implantação, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE a operar o SisCTM plenamente, utilizando todos os recursos existentes. Este treinamento deverá ser xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) funcionários;
● Treinamento na implantação e manutenção do SisCTM. Esses treinamentos deverão ser ministrados para, pelo menos, 2 (dois) técnicos. Após os treinamentos, os funcionários, deverão possuir visão global de funcionamento do SisCTM;
● Treinamento para o adequado uso das metodologias, técnicas, ferramentas e softwares adicionais, bem como os utilizados nas customizações referentes à construção dos Web Services, nas mesmas tecnologias utilizadas no desenvolvimento do SisCTM, para até 10 (dez) profissionais, com carga mínima de 80 horas;
● A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, um instrutor substituto, no caso da saída de algum instrutor, motivado pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento ou término do evento (turma);
● Toda alteração de equipe da CONTRATADA deve atender aos requisitos dispostos neste instrumento e aprovada pela CONTRATANTE;
● Caberá à CONTRATADA instalar o sistema de treinamento, bem como prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em Português. O treinamento será ministrado nas instalações da CONTRATANTE;
● Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, certificados e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE.
O. Caberá a CONTRATADA refazer os módulos que não tiveram o atendimento adequado, de forma a sanar os problemas encontrados, caso a CONTRATANTE verifique o não atendimento de suas expectativas;
P. Ocorrendo troca de membro da equipe apresentada pela CONTRATADA, esta substituição deverá sempre ser por profissional de igual nível e experiência, com os mesmos critérios de comprovação e pontuação, e só ocorrerá mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Q. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no cadastro de fornecedores (SUCAF) do Município de Belo Horizonte;
R. No caso de a CONTRATADA se mostrar incapaz de continuar com o contrato, o código fonte do SisCTM será obrigatoriamente cedido para a CONTRATANTE, e deverá iniciar processo de transferência de tecnologia para a CONTRATANTE, através de um plano de transferência detalhado e devidamente acordado entre as partes, dando condições para que a CONTRATANTE assuma a manutenção, suporte e desenvolvimento de novas funções do produto adquirido;
S. Repassar toda nova versão da solução, softwares e artefatos à CONTRATANTE, de modo que permita a absorção do conhecimento pelas equipes da CONTRATANTE;
T. Prestar serviços de suporte técnico, manutenções adaptativas e manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas desde a implantação do primeiro pacote até o aceite final do SisCTM;
U. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
V. Manter disciplina nos locais dos serviços a serem prestados, quando das hipóteses em que algum preposto da CONTRATADA venha a realizar serviço de apoio à CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de crachá, com fotografia recente, provendo-o de eventuais equipamentos de proteção, caso haja necessidade;
W. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
X. Responsabilizar-se por qualquer dano material que venha a ocorrer à CONTRATANTE, decorrente da imperícia/imprudência de seu empregado durante a execução do serviço, devendo repô-lo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas);
Y. Manter o bom andamento dos serviços e condições adequadas de funcionamento dos equipamentos locados, devendo todos os materiais e suprimentos necessários serem fornecidos pela CONTRATADA, sem valores adicionais ao contrato;
Z. Sempre que um chamado técnico for aberto, emitir um relatório a ser entregue ao gerente do projeto da CONTRATANTE, especificando o dia e horário de abertura do chamado, de chegada do técnico e de solução do problema, as possíveis causas do problema, a solução adotada e as precauções a serem tomadas para que o problema não ocorra novamente;
AA. Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, durante todo o período de execução do projeto, ambiente tecnológico de desenvolvimento compatível com as especificações do projeto;
BB. Apresentar à CONTRATANTE os Termos de Aceite Final das iterações e o Termo de Aceite Final do SisCTM, com a descrição das iterações e produtos respectivos, conforme o disposto neste Termo de Referência e seus Anexos;
CC. Submeter-se às normas e determinações da CONTRATANTE no que se referem à execução do Contrato;
DD. Disponibilizar o executável do SisCTM, bem como os executáveis de todas as atualizações que forem realizadas durante o prazo de vigência Contratual;
XX.Xx versões ou outras características dos ambientes associados ao desenvolvimento dos trabalhos poderão sofrer evoluções, devendo a CONTRATADA adequar suas instalações sem ônus para a CONTRATANTE;
FF. Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar na execução dos serviços deverão ser de conhecimento da CONTRATANTE, e aprovados formalmente por um responsável técnico da PRODABEL;
GG. Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão realizados em suas instalações, ficando responsável por toda infraestrutura técnica necessária;
HH. Entregar, no momento da finalização e/ou rescisão deste contrato, a documentação e o material de propriedade da PBH ou de terceiros, acaso em seu poder;
II. Destruir no final do contrato todas as cópias e versões preliminares dos produtos de propriedade da PBH porventura ainda existentes com a CONTRATADA;
JJ. Ceder à CONTRATANTE, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, referentes ao sistema entregue, logo após o aceite final do SisCTM.
20. Propriedade e Confidencialidade:
a. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados e informações a que tiver acesso. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da CONTRATANTE.
b. A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados em meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
c. A CONTRATADA deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
d. O Sistema, as customizações e os Web Services resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues a CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos-fonte, documentação técnica e manuais, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento dos trabalhos.
e. A CONTRATADA obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas empregadas na execução das customizações e dos Web Services para a CONTRATANTE e/ou para outra empresa ou instituição indicada por ela. Esse repasse constitui uma entrega e deverá ter aceite formal para sua conclusão.
f. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, o Processo de Software da PBH/PRODABEL e quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá- los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência
21.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelos diretores competentes.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário ou Subsecretário competente.
22. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Será definido oportunamente conforme legislação vigente, em especial Decreto Municipal 15.185/2013.
23. CONSÓRCIO:
Não será admitida participação em consórcio uma vez que, o Objeto fruto deste Certame não comporta, tecnicamente, a junção de partes fornecidas por empresas diversas. Ou seja, o Objeto em tela não se desmembra em partes possíveis de serem fornecidas em separado para futura integração. No caso em tela é tecnicamente inviável a permissão de consorciamento.
24. SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação, no todo ou em parte, para nenhum dos serviços que compõem o Certame em tela.
25. Disposições Gerais Finais:
Todos os documentos exigidos neste Termo de Referência somente serão aceitos se escritos em português. Documentos emitidos em outros idiomas deverão estar acompanhados da versão em português traduzida por um tradutor juramentado.
A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Eventuais prorrogações de fornecimento não implicam necessariamente reajuste dos valores inicialmente contratados.
A contratada será responsável perante o Município, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade do objeto deste TR.
As relações entre a CONTRATADA e a PBH serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2018.
Fabrízio Antônio do Sacramento
Coordenação Técnica do NEMAT
Xxxxx Xxxxxxxxxxx de V. Xxxxxx
Superintendente do Geoprocessamento Corporativo - SGS-PB
TR - ANEXO I
Adaptações da Análise de Pontos de Função (APF)
1. Conceitos
1.1. As demandas enviadas para a CONTRATADA terão o tamanho de um projeto, ou seja, serão enviados projetos inteiros ou não para serem desenvolvidos. Entretanto, evoluções dos sistemas e alterações decorrentes de necessidades de negócio poderão ocorrer durante o período de desenvolvimento. Estas duas últimas situações serão tratadas como manutenção adaptativa ou evolutiva. Pode-se ainda ser enviada Ordem de Serviço para suprimir algumas atividades conforme permitir o contrato.
1.2. Cada demanda poderá ser medida obedecendo às regras diferenciadas, determinadas neste anexo. Desta forma, uma demanda poderá ser composta por funções de dados ou transações (itens mensuráveis por pontos de função), por itens não mensuráveis por pontos de função ou por ambos.
2. Método Oficial
2.1. A CONTRATADA deverá adotar a Análise de Pontos de Função (APF) como o método oficial para estimar e apurar o tamanho das demandas recebidas e produzidas, exceto em situações que não podem ser medidas através deste método. A APF foi a técnica escolhida devido aos seguintes fatores:
2.1.1. É o método mais utilizado no mercado brasileiro;
2.1.2. É o método melhor documentado;
2.1.3. É suportado por uma instituição (IFPUG) com credibilidade reconhecida mundialmente.
2.2. O CPM (Manual de Práticas de Contagem, na sigla em Inglês) versão 4.3.1, mantido pelo IFPUG (International Function Point Users Group), será o documento oficial e único de referência das regras de APF para a medição do tamanho das demandas.
2.3. Caso o IFPUG divulgue novas versões do CPM, deverá haver negociação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para avaliar o impacto no contrato vigente, decidir sobre sua aplicabilidade e implementar os necessários ajustes no contrato. Havendo acordo entre as partes, a nova versão passará a ser utilizada para a métrica das demandas enviadas à CONTRATADA. Caso contrário, a versão 4.3.1 continuará vigente.
3. Fator de Ajuste
3.1. Será aplicado fator de ajuste igual a 1 (um) em todas as demandas.
4. Itens de Demandas não Mensuráveis por Pontos de Função
4.1. Os itens de uma demanda que não puderem ser dimensionados em Pontos de Função terão seus tamanhos estimados e apurados através do Roteiro de Métricas do SISP V.2.0 e
complementados por fórmulas definidas neste anexo.
5. Fatores Redutores de Tipo de Manutenção
5.1. Aos itens de demanda referentes a manutenções adaptativas ou evolutivas, mensuráveis por pontos de função, será aplicado um fator de Impacto de tipo de manutenção para o cálculo do seu tamanho em pontos função. Este fator irá variar em decorrência do tipo de manutenção: inclusão de funcionalidades, alteração de funcionalidades ou exclusão de funcionalidades.
5.2. Para manutenções adaptativas ou evolutivas, as regras de APF serão seguidas para a apuração do tamanho da demanda, antes da aplicação do fator de Impacto de tipo de manutenção descrito no Roteiro de Métricas do SISP.
5.3. Aos itens de demandas não mensuráveis por PF não será aplicado o fator de Impacto de tipo de manutenção, pois o total de pontos de função será calculado a partir de tabela definidas neste anexo.
6. Tabela de Itens de Demandas Não Mensuráveis por PF
6.1. A tabela a seguir será utilizada como insumo para a apuração do tamanho de itens de demandas não mensuráveis por pontos de função.
Nº | Tipo de Demanda Não Mensurável | Unidade de Medida | Fórmula |
1 | Telas – layout - contempla alterações referentes aos layouts de telas, mudanças de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, SEM que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também Inclusão, Alteração ou Exclusão de logotipo, cabeçalhos ou títulos, divisão de telas e/ou relatórios SEM que tenha havido mudança da funcionalidade. | Quantidade de Itens de Layout Alterados | 0,2 PF |
2 | Mudança na parte visual de telas e/ou relatórios, SEM alteração de funcionalidade. | Tela e/ou Relatório | 0,1 PF |
3 | População de tabelas com novos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, SEM a necessidade de utilizar funcionalidade específica para isto. Ou seja; incluir, alterar ou excluir dados diretamente em tabelas. | Tabela | 0,2 PF |
4 | Divisão de uma tela e/ou relatório em várias telas e/ou relatórios e vice-versa, SEM mudança em funcionalidade. | Tela e/ou Relatório | 2 PF |
5 | Alteração do texto de mensagens. Contempla a necessidade de alterações de retorno de mensagem ao usuário desde que não façam parte de um ALI (Arquivo Lógico Interno) ou AIE (Arquivo Lógico Externo). | Quantidade de Mensagens, independente de quantas vezes essa mensagem aparecer. | 0,1 PF |
6 | Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático), alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade de telas incluídas, alteradas ou excluídas. | 0,1 PF |
7 | Alteração da lista de resultados exibidos em tela e/ou relatório, através de modificação do valor do parâmetro existente, SEM alteração de lógica. | Sistema | 0,5 PF |
8 | Dados HARD CODE - Criação de listas suspensas (combo box ou list box); inclusão, alteração ou exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no código (hard code) ou tabelas físicas. | Quantidade de Dados Manipulados | 0,1PF |
9 | Execução de aplicações (geração de arquivos, relatórios, consultas Ad-Hoc, etc) já construídos sob demanda da CONTRATANTE e recompilação de código para migração de sistemas. | Execução | 1 PF |
10 | Padronização de nome de campos, variáveis, etc. O objetivo desta padronização é atender a normativos de desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE. | Programa ou Arquivo ou Tabela | 0,5 PF |
11 | Parâmetros de Processamento. Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, SEM que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade de Parâmetros Alterados | 0,1 PF |
6.2. Para cada item de demanda não mensurável listado acima, é estabelecida uma regra para mensuração. É importante ressaltar que o esforço atrelado à fórmula definida compreende não só o esforço de implementação da demanda, mas também a produção de todos os artefatos necessários, de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas PSP.
6.3. Fica definido que tela é cada janela ou página do Sistema para a realização de um cadastro, exibição de uma consulta. No caso de aplicativos que utilizem recurso de abas ou várias páginas para a inclusão de um único registro de um cadastro ou exibição de consulta, fica estabelecido que cada aba ou página será contada como uma tela.
6.4. A identificação das tabelas de código, constante no CPM, deverá obedecer às regras descritas no CPM;
6.5. As Funções de Transação que referenciem tabelas de dados de código, nas condições estabelecidas no item 6.1, dessa seção, terão estes dados de código considerados como Arquivos Referenciados.
6.6. Os itens de demandas não mensuráveis por PF, sem fórmula de mensuração definida neste documento, poderão ser negociados à parte.
7. Cálculo do Tamanho Total de uma Demanda
7.1. Demandas de Desenvolvimento de Novos Aplicativos
7.1.1. O Tamanho da Demanda de um sistema completo é composto pela soma das seguintes parcelas:
7.1.1.1. Fórmula de Projeto de Desenvolvimento (contida no manual do IFPUG), considerando Fator de Ajuste = 1
7.1.1.2. Itens não mensuráveis por PF, tais como tabelas de código e respectivos processos de manutenção.
TD = UFP + CFP + somatória INMPF
7.1.1.3. Sendo:
7.1.1.3.1. TD = Tamanho da Demanda
7.1.1.3.2. UFP = contagem de PF não-ajustados, para as funções que serão disponibilizadas depois da Instalação
7.1.1.3.3. CFP = contagem de PF não-ajustados das funções de conversão
7.1.1.3.4. INMPF = contagem dos Itens Não Mensuráveis por Ponto de Função, através das fórmulas estabelecidas neste anexo.
7.2. Demandas referentes a Manutenções Adaptativas e Evolutivas
7.2.1. A CONTRATADA poderá receber demandas de inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades referentes aos aplicativos por ela desenvolvidos. Evoluções dos casos de uso e alterações decorrentes de necessidades de negócio poderão ocorrer durante o período de desenvolvimento ou até o fim do período de garantia do produto.
7.2.2. O Tamanho da Demanda de uma manutenção adaptativa ou evolutiva é composto pela soma das seguintes parcelas:
7.2.2.1. Produto de cada tipo de manutenção pelo seu respectivo Fator de Impacto (FI);
7.2.2.2. Itens não mensuráveis por PF;
TD = (INC * 1) + (ALT*FI) + (EXC*0,4) + somatória INMPF
7.2.2.3. Sendo:
7.2.2.3.1. INC = contagem de pontos de função não ajustados das funções que foram ou serão Incluídas pelo projeto de melhoria (manutenções evolutivas).
7.2.2.3.2. ALT = contagem de pontos de função não ajustados das funções que foram ou serão Alteradas pelo projeto de melhoria (manutenções evolutivas). Este número reflete o tamanho das funções depois da modificação.
7.2.2.3.3. EXC = contagem de pontos de função não ajustados das funções que foram ou serão Excluídas pelo projeto de melhoria (manutenções evolutivas).
7.2.2.3.4. FI – Fator de Impacto descrito, no item 4 (itens não mensuráveis) no Roteiro de Métricas do SISP v 2.0
7.2.2.3.5. INMPF = contagem dos Itens Não Mensuráveis por Ponto de Função, através das regras estabelecidas neste anexo.
7.3. Demandas referentes a Manutenções Corretivas
7.3.1. As demandas de manutenções corretivas serão executadas sem ônus algum para o CONTRATANTE, durante o período de desenvolvimento do sistema e durante o período da garantia do Sistema.
TR - ANEXO II
Critérios para faturamento pela CONTRATADA Composição do Esforço em Pontos de Função e Rateio de Valor
Faturamento de Serviços Medidos em Pontos de Função:
A contagem dos Pontos de Função será sempre baseada nas regras descritas neste Termo de Referência, tanto para as customizações quanto para os serviços de manutenção evolutiva e adaptativa.
Será utilizado, obrigatoriamente, Valor do Fator de Ajuste (VAF) = 1 para todas as demandas repassadas à CONTRATADA para customização e/ou manutenção evolutiva e adaptativa.
O documento técnico que servirá de base para autorizar o faturamento de pontos de função será o Termo de Aceite.
A Planilha “Composição do Esforço em Pontos de Função e Rateio de Valor”, descrita abaixo, deverá ser obrigatoriamente preenchida exprimindo o dispêndio de esforço considerado pela CONTRATADA, para a execução do projeto de acordo com as fases descritas na planilha. A cada dispêndio de esforço deverá corresponder um valor expresso em Reais, decorrência direta da aplicação do percentual de esforço ao valor ofertado para o Ponto de Função.
Deverão ser preenchidos todos os campos pertinentes da Planilha, ficando os restantes em branco.
Valor do PF cheio (fases abaixo) | ||||||
Composição do Esforço em Pontos de Função e Rateio de Valor | ||||||
Entregas Técnicas | ||||||
% de Esforço | % do custo | |||||
Fases do | Contratação Fases isoladas | % do custo do PF para | do PF para Disciplinas Isoladas por | |||
Desenvolvime nto | Fases Isoladas | fase | ||||
% de Esforço | ||||||
Disciplina | Contratação disciplina | Artefatos | ||||
isolada por fase | ||||||
Ata de reunião | ||||||
Relatório de acompanhamento | ||||||
(elaborado conforme | ||||||
frequência definida no plano | ||||||
Gerência de | de comunicação) | |||||
projetos | Relatório de revisão | |||||
Termo de Aceite Final da | ||||||
iteração | ||||||
Plano de Gerência de | ||||||
Configuração | ||||||
Concepção | Levantamento dos fluxos de trabalho | |||||
Revisão da especificação de | ||||||
Requisitos | requisitos Modelo de arquitetura | |||||
preliminar | ||||||
Plano de saneamento e | ||||||
migração preliminar | ||||||
Teste | Plano de Teste |
Elaboração | Gerencia de Projetos | Relatório de acompanhamento (elaborado conforme frequência definida no plano de comunicação) Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração | ||||
Requisitos | Proposta de adequação do processo, caso necessário Especificação de novos requisitos Validação da especificação dos novos requisitos Especificação suplementar Modelo de Caso de Uso preliminar | |||||
Analise e desenho | Modelo de Arquitetura Especificação de Caso de Uso Modelo de Desenho Modelo de Dados Plano de saneamento e migração | |||||
Teste | Plano de Teste Casos de Teste | |||||
Construção | Gerencia de projetos | Relatório de acompanhamento (elaborado conforme frequência definida no plano de comunicação) Relatório de revisão Termo de Aceite Final da Iteração | ||||
Teste | Evidencia de Teste Evidências de testes de Integração/Homologação | |||||
Analise e desenho | Relatório Modelo de Desenho Modelo de Dados Plano de implantação ambiente de homologação e produção | |||||
Implementação | Código-fonte Builds | |||||
Transição | Treinamento | Operação assistida Relatório de Migração | ||||
Treinamentos Manual de Usuário Manual do Sistema Manual de procedimentos operacionais Termo de Aceite Final |
TR - ANEXO III
Requisitos para construção de Web Services
Os Web Services para acesso e exposição de dados do sistema, devem ser implementados utilizar o padrão REST com suporte a troca de mensagens nos formatos JSON e XML.
Os módulos Web Services devem ser desacoplados da aplicação de negócio para serem publicados como serviço e não expor funções e códigos passíveis de vulnerabilidades e, também, permitir o seu reuso. Permitindo o escalonamento destes de forma independente do servidor de aplicação principal.
Os Web Services devem ser implementados com mecanismos de autenticação e acesso respeitando as mesmas regras de autorização e acesso atribuída para os usuários no SisCTM.
Os Web Services para integração entre sistemas, deve-se utilizar o protocolo que melhor se adequar a cada caso, podendo ser utilizado tanto o padrão SOAP quanto REST.
Os Web Services implementados no padrão REST devem ser implementados stateless, sem persistir o estado dos dados ou sessões.
TR - ANEXO IV
1 Requisitos Funcionais
Todos os requisitos, funcionais e não funcionais, definidos na Especificação de Requisitos recebem a seguinte classificação quanto à disponibilidade:
o Nativo - Indica um requisito que a Solução de Software deva atender originalmente. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem qualquer um dos requisitos classificados como nativo, na fase de licitação, bem como no teste de conformidade.
o Curto Prazo - Indica um requisito que a Solução de Software consiga atender com a customização em um tempo menor do que 4 (quatro) meses.
o Médio Prazo - Indica um requisito que a solução consiga atender com a customização em um tempo menor do que 10 (dez) meses.
o Longo Prazo - Indica um requisito que a Solução de Software consiga atender com a customização em um tempo menor do que 18 (dezoito) meses.
Os requisitos ofertados pela CONTRATADA quanto à disponibilidade só serão aceitos conforme a disponibilidade descrita nesse documento ou ofertados com a disponibilidade inferior à descrita neste Termo de Referência, não sendo aceitos requisitos com a disponibilidade superior (maior tempo para customizar) à solicitada. Ex: Caso um requisito seja solicitado como médio prazo, a CONTRATADA poderá ofertá-lo como curto prazo ou nativo, mas nunca como longo prazo.
Onde constar a palavra CADASTRAR refere-se às quatro operações básicas utilizadas em banco de dados que são: criação, leitura, atualização e exclusão.
ID Pacote | Requisitos | Descrição | Disponibilidade |
1 | RFU01 – Cadastrar usuários | O Sistema deverá exibir um formulário/tela para cadastro de usuários com pelo menos os seguintes campos: nome, senha, perfil de acesso do usuário. O Sistema deverá integrar com o mecanismo de autenticação LDAP e Active Directory (padrões da Prodabel). Deverá ser possível gerenciar cadastro de usuário, sendo permitido incluir, editar e excluir um usuário no sistema. A gestão de usuário não cria nem exclui usuário do servidor LDAP e Active Directory. Deverá ser permitido cadastrar mais de um perfil de acesso a um usuário no sistema. | Nativo |
1 | RFU02 – Definir perfil de acesso do usuário | O Sistema deverá controlar as permissões de um usuário nos níveis de tabela(s), atributo(s) da(s) tabela(s), menu(s) e funcionalidade(s). O que estará disponibilizado na tela do usuário deverá estar de acordo com as permissões atribuídas a ele. Poderão ser definidos perfis de acesso que agruparão várias permissões diferentes. | Nativo |
Um usuário poderá ter um ou mais perfis de acesso atribuídos a ele. Todas as funcionalidades do Sistema (Nativo e aquelas a serem desenvolvidas no curto, médio ou longo prazo) deverão considerar este requisito exigindo que, quando disponíveis, possam ter o nível de permissão desejada, atribuído pelo administrador do sistema. | |||
2 | RFU03 Visualizador/Editor Web alfanumérico e geográfico | O Sistema deverá permitir a visualização de todos os elementos cadastrados e permitir a edição geográfica (criar, alterar e excluir ponto, linha, polígono e polígono vazado, podendo desabilitar momentaneamente o uso do snap) e a edição alfanumérica dos elementos do cadastro. | Nativo |
2 | RFU04 – Imprimir mapas, podendo criar templates | O Sistema deverá permitir a impressão do mapa que está sendo exibido conforme um conjunto de templates de impressão disponíveis. Um template de impressão poderá incluir elementos cartográficos como título do mapa, escala, legenda, indicador de orientação, sistema de referência ou ainda outros elementos gráficos e textuais. O sistema deverá permitir criar templates de impressão. | Nativo |
2 | RFU05 – Permitir perfil de acesso público | O sistema deverá permitir o acesso a usuários não autenticados. Nesse caso os recursos disponíveis ao usuário devem se limitar àqueles cadastrados com perfil de acesso público. | Nativo |
2 | RFU06 – Disponibilizar serviços geográficos | O Sistema deverá permitir a disponibilização de serviços OGC (WMS, WFS, WPS e WFS-T), para que outras áreas da Contratante tenham acesso aos dados geoespaciais conforme descrito neste TR no item 2.3.1.1. O Sistema deve permitir, através de interface web, a configuração e publicação de um serviço web para uma camada do sistema, habilitando o serviço WMS, WFS ou ambos para um usuário ou perfil de acesso do usuário. | Curto Prazo |
2 | RFU07 – Disponibilizar serviços alfanuméricos | O Sistema deverá permitir a disponibilização de serviços REST, conforme descrito neste TR no item 2.3.1.2, para que outras áreas da Contratante tenham acesso aos dados alfanuméricos. O Sistema deve permitir, através de interface web, a configuração e publicação de um serviço web para uma camada do sistema, habilitando o serviço REST para um usuário ou perfil de acesso do usuário. | Curto Prazo |
2 | RFU08 – Exibir formulário/tela para justificativa | Sempre que o usuário executar uma operação que manipule um dado, alfanumérico ou geoespacial, de uma tabela, o sistema deverá apresentar um combo box, com justificativas padronizadas, para que o usuário possa indicar o motivo da operação executada. Este formulário deverá ser exibido no momento que a ação “salvar” for realizada. A descrição deverá ser salva como log. Esta funcionalidade deverá ser configurável, pelo administrador do sistema, para qualquer tabela ou atributo de tabela do Sistema, podendo ser ativada ou desativada de acordo com a necessidade do negócio. | Curto Prazo |
2 | RFU09 – Permitir definição de sistema de referência espacial | O Sistema deverá permitir que o sistema de referência espacial seja um parâmetro configurável pelo administrador do sistema. O Sistema deverá permitir a atribuição e edição do sistema de coordenadas de uma camada publicada no Sistema. | Nativo |
2 | RFU10 – Permitir a visualização entre tabelas correlatas de forma parametrizada, via interface | Respeitando as permissões de acesso, quando um usuário estiver manipulando um dado de uma tabela, o sistema deverá apresentar a este usuário a opção de acessar os dados de outras tabelas que tem relação com o conteúdo sendo manipulado. A relação existente entre tabelas distintas, conforme citado acima, será apresentada no momento de | Xxxxx Xxxxx |
execução do projeto. Deverá ser permitido ao usuário ativar e desativar as tabelas relacionadas na tela do visualizador. | |||
2 | RFU11 – Implementar opções avançadas de busca | O Sistema deverá apresentar um campo com opções avançadas de busca empregando técnicas como busca fonética ou análoga, em todos os formulários/telas que possuem consulta textual. | Longo Prazo |
2 | RFU12 – Criar área de trabalho para validação | O Sistema deverá permitir que um usuário crie uma área de trabalho individual, na qual deverá ser possível armazenar o resultado de qualquer sequência de operações sobre um ou mais atributos de tabelas geográficas e ou alfanuméricas do sistema, efetuada por ele, sem que esse resultado esteja carregado na tabela do sistema em produção, ou seja, o resultado deverá existir somente em sua área de trabalho. Para que o conteúdo de uma área de trabalho seja carregado em produção, um usuário autorizado deverá confirmar a operação de salvar em produção. O usuário deverá possuir permissão específica para visualização e publicação de dados de áreas de trabalho em produção. | Longo Prazo |
2 | RFU13 - Exibir alerta de concorrência | O Sistema deverá exibir alertas através de popup, não bloqueando a tela e não intrusivos. O popup deverá desaparecer após um determinado tempo, que deverá ser configurável. Cada item apresentado nos popups deverá estar disponível em uma página de relatórios de alerta para consulta posterior, caso o usuário não se lembre ou não consiga visualizar a informação constante no popup. O sistema não deve permitir alterações de uma determinada tupla de forma concorrente. Quando um usuário estiver manipulando um dado (alfanumérico ou geoespacial) e outro usuário tentar manipular esse mesmo dado, o sistema deverá bloquear a manipulação do segundo usuário, até que o primeiro usuário termine a operação, e emitir um alerta informando que o dado já está sendo manipulado por outro usuário. Assim que o primeiro usuário terminar a operação o Sistema deverá atualizar os dados, inclusive na área do segundo usuário, ou seja, os dados (alfanuméricos e geográficos) que o segundo usuário está visualizando tem que refletir a última atualização que esse dado sofreu. | Curto prazo |
2 | RFU14 - Exibir alertas de erro | O sistema deverá exibir alertas através de popup. O popup deverá bloquear a tela e só desaparecer quando o usuário fechá-lo. Cada item apresentado nos popups deverá estar disponível em uma página de relatórios de alerta para consulta posterior, caso o usuário não se lembre ou não consiga visualizar a informação constante no popup. Quando o usuário infringir alguma regra de consistência alfanumérica ou topológica, o Sistema deverá bloquear a operação e informar ao usuário qual a regra ele está infringindo. | Nativo |
2 | RFU15 - Exibir mensagens | O sistema deverá exibir alertas através de popup, não bloqueando a tela e não intrusivos. O popup deverá desaparecer após um determinado tempo, esse tempo deverá ser configurável. Cada item apresentado nos popups deverá estar disponível em uma página de relatórios de alerta para consulta posterior, caso o usuário não se lembre ou não consiga visualizar a informação constante no popup. O Sistema deverá exibir todas as demais mensagens inerentes ao negócio. Por exemplo: operação | Nativo |