DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. Todos os documentos exigidos neste Termo de Referência somente serão aceitos se escritos em português. Documentos emitidos em outros idiomas deverão estar acompanhados da versão em português traduzida por um tradutor juramentado. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Eventuais prorrogações de fornecimento não implicam necessariamente reajuste dos valores inicialmente contratados. A contratada será responsável perante o Município, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade do objeto deste TR. As relações entre a CONTRATADA e a PBH serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 13.1 Esta apólice de riscos declarados garante, até o valor máximo fixado em seu frontispício, as obrigações descritas no objeto da Apólice, não assegurando riscos referentes a obrigações trabalhistas e previdenciárias (salvo se contratada cobertura adicional), de seguridade social, indenizações a terceiros, danos ambientais e lucros cessantes, bem como riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao seguro-garantia.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 10.1- Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado através do e-mail e telefones de contato cadastrados na inscrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 12.1 Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficarão a cargo das comissões nomeadas pela COPSS.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 15. Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de Direito Público, e as partes a elas se submetem, ficando eleito o foro da Comarca deste Município para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Representante Legal da empresa Cargo / Função CONTRATADA (o presente termo será emitido no ato da assinatura do CONTRATO junto ao licitante vencedor do certame.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 8.1 - Este Termo de Cooperação e o Plano de Trabalho anexo constitui o único entendimento entre as partes, revogando e substituindo todos os entendimentos anteriores entre as partes, verbais ou escritos, sobre o mesmo o objeto.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. 9. Qualquer tolerância das partes em relação às Cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS. A) O CONTRATO ORA ESTABELECIDO NÃO CONSTITUI E NÃO REPRESENTA, EM HIPÓTESE ALGUMA, UMA APÓLICE DE SEGURO, NÃO HAVENDO E OU NÃO IMPLICANDO EM QUALQUER COBERTURA OU INDENIZAÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, PARA A CONTRATANTE, PARA OS USUÁRIOS DOS VEÍCULOS DE SUA FROTA E/OU TERCEIROS, OU PARA OS PRÓPRIOS VEÍCULOS OU CARGAS, BEM COMO, NÃO SENDO GARANTIDA A INFALIBILIDADE OU PROMETIDA PELA CONTRATADA A TOTAL SEGURANÇA E SUBTRAÇÃO DO CARREGAMENTO OU PARTE, VEÍCULO OU PARTE DESTE, PASSAGEIROS, OBJETOS NO INTERIOR, PEÇAS, ACESSÓRIOS E/OU A NÃO OCORRÊNCIA DOS DELITOS DE DESVIO DE CARGA.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;