FATURA RELATIVA À ACEITAÇÃO PROVISÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FATURA RELATIVA À ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. Ao apresentar a fatura relativa à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, a CONTRATADA declara e reconhece que toda e qualquer reclamação, em potencial ou não, relacionada ao CONTRATO em questão já foi apresentada. Dessa forma, a CONTRATADA não poderá apresentar quaisquer reclamações cuja causa tenha origem até a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA e/ou de que a CONTRATADA tinha ciência naquela data. Caso especificado no CONTRATO em questão, a CONTRATADA deverá apresentar garantias bancárias como garantia do cumprimento de uma ou várias de suas obrigações. Salvo se de outra forma expressamente especificado, tais garantias bancárias, cujos modelos estão anexados na forma de apêndices ao CONTRATO correspondente, deverão ser emitidas por um banco de primeira classe que tenha pelo menos uma subsidiária, uma agência ou um escritório no país do LOCAL DA OBRA. Qualquer garantia bancária deverá permanecer em vigência pelo menos até a aceitação, pela COMPRADORA, do correspondente evento contratual. A COMPRADORA terá o direito de rejeitar qualquer garantia bancária apresentada pela CONTRATADA quando a mesma não atender aos requisitos da COMPRADORA e de exigir a apresentação de outra garantia bancária plenamente de acordo com tais requisitos da COMPRADORA.

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