DOCUMENTAÇÃO DA COMPRADORA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO DA COMPRADORA. Toda e qualquer documentação fornecida pela COMPRADORA à CONTRATADA será somente para fins de informação. A COMPRADORA deverá compilar a referida documentação com o devido cuidado, porém não será responsável por qualquer erro, omissão e/ou informação incompleta e/ou imprecisa que tal documentação possa conter. Como especialista, a CONTRATADA deverá checar todas as informações contidas na referida documentação (tais como, por exemplo, dimensões, peso, carga, material, desenhos, plantas, etc.). Se qualquer parte da documentação fornecida pela COMPRADORA no contexto de um CONTRATO tiver sido expressamente atestada pela COMPRADORA em tal CONTRATO, a COMPRADORA será responsável pelas consequências de quaisquer imprecisões, imperfeições, erros, e/ou omissões de tal parte da documentação, desde que a CONTRATADA não estivesse, nem pudesse estar razoavelmente ciente de tal inconsistência antes da execução do CONTRATO em questão. De qualquer forma, a CONTRATADA deverá imediatamente informar a COMPRADORA sobre toda imprecisão, erro, engano ou omissão observada relacionada ao conteúdo da documentação entregue pela COMPRADORA e deverá propor as correções apropriadas com relação às mesmas.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.