DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE. No contexto do desenvolvimento sustentável, a COMPRADORA está fortemente comprometida em termos de segurança, saúde, questões sociais e meio ambiente. A segurança no trabalho, especialmente a segurança dos empregados, fornecedores, contratados e visitantes da COMPRADORA, é uma prioridade obrigatória da COMPRADORA e, sendo um valor fundamental, nenhuma outra prioridade pode se sobrepor à segurança. É objetivo supremo da COMPRADORA atuar por si mesma e juntamente com seus fornecedores respeitando o meio ambiente. Para tanto, a COMPRADORA tem como objetivo o contínuo aperfeiçoamento de sua atuação ambiental, incluindo cuidado constante para com a vizinhança e o máximo de atenção com a prevenção de transtornos, bem como a transparência de comunicação. A CONTRATADA endossa totalmente essas políticas e as adota como suas próprias na medida em que sejam relativas ao desempenho de suas obrigações decorrentes de qualquer CONTRATO. A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que atendam plenamente às regras de segurança, saúde, sociais e ambientais especificadas pelas LEIS, pela própria COMPRADORA e/ou o LOCAL DA OBRA. Além do mais, durante toda a implementação de qualquer CONTRATO no LOCAL DA OBRA, a CONTRATADA deverá cumprir e fazer com que seus subcontratados também cumpram todos esses regulamentos e especialmente aqueles aplicáveis nos termos das LEIS e as condições e/ou normas internas especialmente aplicáveis no LOCAL DA OBRA. A CONTRATADA deverá expressa e imediatamente informar à COMPRADORA, no decorrer da execução do respectivo CONTRATO, a respeito de qualquer circunstância e/ou requisito referente à segurança, saúde e meio ambiente e relacionada às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS fornecidos por ela. A CONTRATADA também deverá buscar informações junto à COMPRADORA com relação a todas as características ou aspectos especiais (configuração, atividades, transporte, trânsito, etc.) do LOCAL DA OBRA. Todos os documentos relacionados aos mesmos deverão ser comunicados pela COMPRADORA à CONTRATADA sem atrasos indevidos, mediante solicitação da CONTRATADA. Tais informações não poderão em hipótese alguma afetar a responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA deverá aceitar plena responsabilidade com relação a qualquer efeito adverso que venha a surgir em função de suas ações, omissões, ou negligências em termos de segurança, saúde e meio ambiente perante a COMPRADORA, o LOCAL DA OBRA, bem como quaisquer terceiros. Se, em consequência do acima ...

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.