Fechamentos do Caixa Cláusulas Exemplificativas

Fechamentos do Caixa. 5.1. O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro/ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa.
Fechamentos do Caixa. 🠹 O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro/ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa. 🠹 É emitido o relatório de fechamento de caixa total do dia, fornecido pelo sistema. 🠹 O responsável pelo caixa da bilheteria entregará à Administração do Teatro o relatório de fechamento geral da bilheteria, junto com o montante em dinheiro recebido, bem como os comprovantes de venda via cartão de débito/crédito, com o resumo das operadoras, encerrado, no dia. O relatório deverá ser assinado. 🠹 Após o encerramento do caixa geral da Bilheteria, será gerado um arquivo de exportação pelo bilheteiro, que será encaminhado à Administração do Teatro. 🠹 A empresa contratada fica responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA semanalmente, após o término do espetáculo, conforme definido em contrato. 🠹 Para realizar o fechamento das vendas realizadas via site e aplicativo, no momento da importação do arquivo gerado pelo bilheteiro, serão importados os valores agrupados por espetáculo, em nome do produtor. Será feita conciliação dos valores conforme o relatório de vendas via internet, disponibilizado no próprio site da empresa contratada. A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação nos espaços físicos descritos no objeto, os equipamentos abaixo listados:

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.