Felicidade subjetiva – Bem-estar-subjetivo Cláusulas Exemplificativas

Felicidade subjetiva – Bem-estar-subjetivo. Por definição, a felicidade é o grau pelo qual qualquer pessoa avalia no global a qualidade da sua vida, de uma forma positiva (Xxxxxxxxx, 1997). A felicidade é considerada como um bem maior e o pilar da motivação para a ação humana. O constructo de felicidade ou bem-estar subjetivo a partir dos anos 70 começou a ser explorado em grande escala. A felicidade é considerada como indicador de bem-estar subjetivo (Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx, 1999). Bem-estar, felicidade, satisfação, qualidade de vida podem ter o mesmo significado e por vezes são utilizados como sinónimos (Diener, 2006). Assim a felicidade subjetiva consiste numa avaliação subjetiva que as pessoas fazem, considerando-se felizes ou infelizes reflete um bem-estar abrangente enquanto fenómeno psicológico (Diener, 1994). Assim, o conceito bem-estar subjetivo abrange dois componentes: afetos e satisfação de vida, ou Bem-estar subjetivo afetivo – presença de afeto positivo e ausência de afeto negativo -, e bem-estar subjetivo cognitivo – inclui uma avaliação cognitiva sobre a vida. Os modelos de bem-estar que englobem processos internos do individuo, tais como valores pessoais, são denominados top-down ou fatores intrínsecos do Bem-estar subjetivo. À partida os indivíduos interpretam as experiências de vida positivamente ou negativamente, assim, o individuo goza dos prazeres porque é feliz e não ao contrário. Nos modelos Bottom-up ou fatores extrínsecos, avaliam-se como fatores externos, tais como situações de vida ou variáveis sociodemográficas influenciam a felicidade (Xxxxxxx, et al. 2011).

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  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.